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Cerca de 48,1 milhões de trabalhadores no mercado formal devem receber o 13º salário até o dia 20 de dezembro, segundo informações divulgadas pelo o Ministério do Trabalho.
O calendário da gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965, e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que o 13º é um direito importante garantido pela nova lei trabalhista. Ele lembra ainda que a renda extra contribui positivamente para economia nacional. “O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia do país e é um direito garantido pela nova legislação”, destaca.
Quem tem direito a receber
Tem direito à gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.