Casal é condenado a 46 anos por matar e violentar filho de 6 anos

Um casal foi condenado a 46 anos, 5 meses e 7 dias de prisão em regime fechado por matar e violentar o próprio filho, de apenas 6 anos, em Salesópolis, na Grande São Paulo, em outubro de 2022. O julgamento durou quatro dias e terminou em 12 de abril, com o Tribunal do Júri reconhecendo a culpa dos pais.

Segundo a Justiça, os crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável foram cometidos com extrema crueldade. De acordo com o Metrópoles, o menino foi encontrado morto em uma área de mata, com sinais de tortura: ferimentos pelo corpo e objetos introduzidos em sua boca e ânus.

Na época, o pai afirmou que a mãe, que teria problemas psiquiátricos, havia fugido com o menino após uma discussão. No entanto, a Justiça entendeu que ele foi omisso e poderia ter impedido o crime. A mãe foi presa em flagrante, e o pai permaneceu foragido por oito meses, até ser localizado em junho de 2023, na zona norte da capital paulista. Durante a fuga, ele trocou de endereço diversas vezes e planejava deixar o país, chegando a ser incluído na lista de procurados da Interpol.

A Tarde

Azul é condenada a pagar R$ 59 mil por atraso de voo que impediu show de Margareth Menezes no Galo da Madrugada

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar indenização de R$ 59 mil por causa de um atraso de mais de quatro horas num voo, o que impediu a cantora Margareth Menezes de se apresentar no Galo da Madrugada no carnaval de 2020. O valor deve ser pago à produtora responsável pela apresentação. Atualmente, Margareth Menezes é ministra da Cultura, cargo que assumiu em 2023, no primeiro ano do governo Lula (PT).

De acordo com o processo, o contrato de apresentação de Margareth Menezes no Galo da Madrugada previa que o evento começaria às 8h da manhã, com a saída do trio elétrico às 9h. Como a cantora não chegou a tempo, a produtora musical Same Promoções e Fomento LTDA teve que devolver o valor de R$ 52.500 pago pela apresentação.

O caso foi julgado pela Sexta Câmara Cível do TJPE no dia 17 de fevereiro, com relatoria do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. Os magistrados decidiram, por unanimidade, que a Azul deverá pagar R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à produtora musical Same Promoções e Fomento LTDA. Ninguém recorreu da decisão e o caso transitou em julgado no dia 28 de março, não havendo mais possibilidade de desdobramentos do processo.

Sentença
A decisão de segundo grau reformou a sentença proferida pela 11ª Vara Cível da Capital, que não reconheceu o direito à indenização para a produtora e julgou improcedente o pedido inicial. Para o relator de segunda instância, houve falha na prestação do serviço da companhia aérea.

Na decisão, ele apontou que Margareth Menezes e sua banda foram informados apenas no aeroporto que o voo atrasaria cerca de quatro horas devido a um conserto emergencial no avião, sem a disponibilização de outra aeronave.
Segundo o tribunal, a Same Promoções e Fomento comprovou que o atraso no voo da Azul inviabilizou a apresentação no dia 22 de fevereiro de 2020.

Nos autos, a empresa apresentou comprovantes de que a cantora tinha passagem no voo Azul 2979, com decolagem agendada para 5h30, em Salvador, e chegada prevista para 6h50, no Recife. No entanto, ao realizar o check-in, os artistas foram informados do atraso. A companhia Azul justificou, no processo, que a demora ocorreu por conta da manutenção emergencial não programada da aeronave.

Segundo o TJPE, a declaração de contingência emitida pela própria empresa confirmou o atraso. O voo só chegou ao Recife às 12h08. Na apelação à Sexta Câmara, a produtora pediu o valor de R$ 20 mil em danos morais, mas o colegiado reconheceu apenas o valor de R$ 7 mil. Os outros R$ 52 mil em danos materiais foram definidos para ressarcir o pagamento devolvido.

G1 Pernambuco

Condenado, Trump não será preso nem multado pelo caso de atriz pornô

O presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, condenado em maio de 2024 por 34 acusações de fraude contábil no caso Stormy Daniels, não será preso e nem multado. Nesta sexta-feira (10/1), a 10 dias da posse, ele recebeu uma “dispensa incondicional” pelo crime.

Isso quer dizer que ele não precisará cumprir pena e nem desembolsar nenhum valor. No entanto, a sentença registrará um julgamento de culpa em seu histórico penal. O republicano será o primeiro presidente dos Estados Unidos a tomar posse como um criminoso condenado por um delito criminal.

 A sentença foi dada pelo juiz Juan Merchan, de Nova York, e foi influenciada por circunstâncias “únicas” por conta da eleição do condenado. Porém, segundo o juiz, a dispensa não tira o peso da condenação.  O presidente eleito participou da audiência de forma virtual. Assim que o juiz terminou de falar, o republicano desligou a câmera abruptamente. Na quinta-feira (9/1), ele adiantou que recorreria da decisão.

Trump foi condenado por fraudar pagamentos para comprar o silêncio da ex-atriz pornô em 2016, ano que em que concorreu à sua primeira eleição. O político queria abafar o caso que ele e Daniels tiveram em 2006, pouco após Melania Trump ter dado à luz ao filho mais novo do casal.

Reação de Trump

Perante o tribunal, o republicano disse que foi tratado de maneira “muito, muito injusta” pelo sistema judiciário de Nova York. Ele afirmou que o julgamento foi uma “experiência terrível” e “um enorme retrocesso”.

Depois da sessão, Trump escreveu na rede social Truth Social que “os radicais democratas perderam mais uma patética e antiamericana caça às bruxas”.

“Esse resultado [de dispensa incondicional] por si só prova que, como todos os juristas e especialistas legais têm dito, NÃO HÁ CASO, NUNCA HOUVE UM CASO, e toda essa farsa merece ser TOTALMENTE ANULADA. O verdadeiro júri, o povo americano, já se manifestou ao me reeleger com um MANDATO esmagador em uma das eleições mais importantes da História. (…) FAÇAMOS A AMÉRICA GRANDE NOVAMENTE!”, completou.

O empresário nega as acusações, que considera uma perseguição política contra ele. A equipe do republicano lutou para adiar a sentença o máximo possível, mas a Suprema Corte dos Estados Unidos e a instância máxima da Justiça de Nova York autorizaram que a sentença fosse dada antes da posse.

Diário de Pernambuco

STF tem maioria para manter condenação de Collor na Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (8) maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Até o momento, o plenário virtual da Corte tem placar de 6 votos a 2 para rejeitar um recurso da defesa contra a condenação. O placar foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.

“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro.

Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.

Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. O julgamento virtual está previsto para terminar na segunda-feira (11).

Agência Brasil

Autor de disparo contra apresentador da TV Asa Branca, afiliada da Globo, é condenado a 58 anos de reclusão

O Tribunal de Justiça de Pernambuco realizou um júri na quarta-feira (9) e decidiu pela condenação de Vagner Santos Figueiredo, pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra Alexandre Farias. O condenado foi identificado como autor dos disparos que atingiu o apresentador da TV Asa Branca, afiliadas da Globo durante um tiroteio em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, em 2017.

A sessão foi presidida pela juíza Maria Segunda Gomes de Lima e decidiu pela condenação de Vagner e outras três pessoas: Vítor Luiz Bezerra da Silva, José Ranieri de Oliveira Simão e Jefferson Santos da Silva. Na data do crime, os envolvidos atropelaram socorristas do Samu enquanto estavam fugindo.

José Ranieri foi condenado por três crimes de homicídios tentados e qualificados, que foram cometidos para assegurar a impunidade e as vantagens dos delitos. As vítimas foram os agentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): Josimeri da Silva Nascimento e Valderi Antônio do Nascimento, bem como Letícia Gabriela Farias da Silva.

Segundo o TJPE, Vagner foi condenado a cumprir pena de 58 anos e oito meses; José Ranieri foi condenado a 92 anos, Vitor Luiz Bezerra a 56 anos e Jefferson Santos teve a pena atribuída de 56 anos de reclusão

Relembre o caso:

Em 16 de setembro de 2017, o jornalista Alexandre Farias, que apresentava o ABTV 2ª Edição, foi vítima de uma bala perdida. O fato aconteceu no bairro no Alto do Moura, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O jornalista tinha apresentado o telejornal e quando saiu foi jantar num supermercado da cidade.

Ele ia para a casa dele, que fica no Alto do Moura, quando foi atingido por um disparo. De acordo com informações da Polícia, assaltantes estavam em um carro roubado, quando houve perseguição e troca de tiros. Na fuga, os bandidos ainda atropelaram os socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estavam em uma ocorrência no local. Uma das auxiliares de enfermagem foi atingida.

Alexandre Farias foi socorrido em estado grave para o Hospital Regional do Agreste (HRA) e transferido para hospital Unimed, também em Caruaru. No dia 18 de setembro do mesmo, a Polícia Civil recebeu uma denúncia e conseguiu prender três dos suspeitos que cometerem o crime, após um tiroteio que durou 15 minutos no sítio Maniçoba, na zona rural de Caruaru. Um quarto homem morreu durante a troca de tiros.

G1 Petrolina

Nazista de 99 anos perde recurso contra condenação na Alemanha

Uma ex-secretária de um campo nazista de 99 anos perdeu nesta terça-feira o recurso contra sua condenação por cumplicidade no assassinato de mais de 10 mil pessoas e cumplicidade na tentativa de assassinato em cinco casos, no que pode ser o último julgamento desse tipo na Alemanha.

Irmgard Furchner recebeu uma sentença suspensa de dois anos em dezembro de 2022 por seu papel no que os promotores chamaram de “assassinato cruel e malicioso” de prisioneiros no campo de Stutthof, na Polônia ocupada. Entre junho de 1943 e abril de 1945, Furchner anotou os ditados e cuidou da correspondência do comandante do campo, Paul Werner Hoppe, enquanto seu marido era colega oficial da SS no campo.

Estima-se que 65 mil pessoas morreram no campo próximo à atual Gdansk, incluindo prisioneiros judeus. Sua defesa havia entrado com um recurso no Tribunal Federal de Justiça contra a decisão, proferida por um tribunal regional na cidade de Itzehoe, no norte da Alemanha.

Segundo o jornal britâncio The Guardian, os advogados colocaram em dúvida se a idosa realmente foi cúmplice nos crimes cometidos pelo comandante e outros altos funcionários do campo, além de alegar se ela realmente estava ciente do que estava acontecendo.

Mas o tribunal superior, cuja função era examinar se certos pontos da lei haviam sido aplicados corretamente, confirmou a sentença nesta terça-feira, afirmando que Furchner “sabia e, por meio de seu trabalho como estenógrafa no escritório do comandante do campo de concentração de Stutthof […] apoiou deliberadamente o fato de que 10.505 prisioneiros foram cruelmente mortos por inalação de gás, por condições hostis no campo”, além de transporte para o campo de extermínio de Auschwitz e envio em marchas da morte no fim da guerra.

“A condenação do réu… a uma pena suspensa de dois anos é definitiva”, disse o juiz presidente Gabriele Cirener. Uma pena suspensa permite ao réu evitar ir para prisão se atender a determinadas condições e não cometer mais crimes e são aplicadas em casos de dois anos ou menos, tendo a finalidade de ser tanto uma punição quanto um instrumento de dissuasão.

Impacto no país
Ao proferir o veredicto em 2022, o juiz presidente Dominik Gross disse que “nada do que aconteceu em Stutthof foi escondido dela” e que a ré estava ciente das “condições extremamente ruins para os prisioneiros”. Furchner tentou fugir de seu julgamento quando o processo estava marcado para começar em setembro de 2021, fugindo da casa de repouso onde estava morando.

Ela conseguiu escapar da polícia por várias horas antes de ser detida na cidade vizinha de Hamburgo. A nazista expressou arrependimento quando o julgamento estava chegando ao fim, dizendo ao tribunal que estava “arrependida de tudo o que aconteceu”.

Furchner era tinha 18 e 19 anos quando cometeu seus crimes e, portanto, foi julgada em um tribunal juvenil. Quase 80 anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, o tempo está se esgotando para levar à Justiça os criminosos ligados ao Holocausto. Nos últimos anos, vários casos foram abandonados porque os acusados morreram ou estavam fisicamente impossibilitados de comparecer ao julgamento.

A condenação em 2011 do ex-guarda John Demjanjuk, com base no fato de que ele serviu como parte da máquina de matar de Hitler, estabeleceu um precedente legal e abriu caminho para vários julgamentos.Desde então, os tribunais proferiram vários veredictos de culpa com base nesses motivos, em vez de assassinatos ou atrocidades diretamente ligados ao indivíduo acusado.

Agência O Globo

Condenado por estupro, Robinho completa 1 mês na prisão em cela de 8m²

Preso no Brasil por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a condenação de estupro, o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, completou um mês na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista. O detento está alocado em uma cela de 8 m² na companhia de outro condenado.

Logo quando chegou na chamada “Cadeia dos Famosos”, o ex-jogador passou por um período de isolamento, fase de adaptação a que todos os presos são submetidos, durante 10 dias. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ao fim desse prazo, Robinho foi levado para uma cela comum, de 8 m², e permanece na companhia de outro detento.

Nesses 20 dias fora do isolamento, Robinho foi autorizado a particar atividades físicas e participou de uma partida de futebol após detentos providenciarem uma chuteira para ele. Se inscreveu ainda para trabalhar na unidade. Ele terá que aguardar em uma fila de espera para a contratação por habilidade do preso.

Diário de Pernambuco

STF forma maioria por prisão imediata após condenação por júri popular

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a pena de um réu seja aplicada imediatamente após condenação pelo tribunal do juri. No entanto, os magistrados ainda precisam avaliar se esta decisão vale apenas para penas superiores a 15 anos ou se vale para condenações a qualquer pena aplicada que leve ao encarceramento.

O caso está sendo analisado no plenário virtual da corte. O júri popular, formado por pessoas conhecidas pelo tribunal, mas que não necessariamente precisam ter formação jurídica, analisa casos de crimes dolosos, ou seja, onde ocorreu a intenção de cometê-los, contra a vida. Os delitos analisados pelo tribunal do júri envolvem homicídios, feminicídios e infanticídios.

Após condenação pelo júri, ainda cabem recursos. Mas com o entendimento do Supremo, mesmo enquanto esses recursos aguardam apreciação, a pena já poderá ser aplicada. Os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Barroso, a pena poderá ser aplicada independente do tempo de condenação.

Além de Barroso, foram a favor do cumprimento imediato da pena Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra a aplicação da pena de maneira imediata. No entanto, entendem que se os requisitos forem cumpridos, pode ser aplicada prisão preventiva.

Correio Brasiliense