Condenado por estupro, Robinho completa 1 mês na prisão em cela de 8m²

Preso no Brasil por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a condenação de estupro, o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, completou um mês na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista. O detento está alocado em uma cela de 8 m² na companhia de outro condenado.

Logo quando chegou na chamada “Cadeia dos Famosos”, o ex-jogador passou por um período de isolamento, fase de adaptação a que todos os presos são submetidos, durante 10 dias. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ao fim desse prazo, Robinho foi levado para uma cela comum, de 8 m², e permanece na companhia de outro detento.

Nesses 20 dias fora do isolamento, Robinho foi autorizado a particar atividades físicas e participou de uma partida de futebol após detentos providenciarem uma chuteira para ele. Se inscreveu ainda para trabalhar na unidade. Ele terá que aguardar em uma fila de espera para a contratação por habilidade do preso.

Diário de Pernambuco

STF forma maioria por prisão imediata após condenação por júri popular

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a pena de um réu seja aplicada imediatamente após condenação pelo tribunal do juri. No entanto, os magistrados ainda precisam avaliar se esta decisão vale apenas para penas superiores a 15 anos ou se vale para condenações a qualquer pena aplicada que leve ao encarceramento.

O caso está sendo analisado no plenário virtual da corte. O júri popular, formado por pessoas conhecidas pelo tribunal, mas que não necessariamente precisam ter formação jurídica, analisa casos de crimes dolosos, ou seja, onde ocorreu a intenção de cometê-los, contra a vida. Os delitos analisados pelo tribunal do júri envolvem homicídios, feminicídios e infanticídios.

Após condenação pelo júri, ainda cabem recursos. Mas com o entendimento do Supremo, mesmo enquanto esses recursos aguardam apreciação, a pena já poderá ser aplicada. Os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Barroso, a pena poderá ser aplicada independente do tempo de condenação.

Além de Barroso, foram a favor do cumprimento imediato da pena Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra a aplicação da pena de maneira imediata. No entanto, entendem que se os requisitos forem cumpridos, pode ser aplicada prisão preventiva.

Correio Brasiliense