Integrantes de quadrilha que aplicava golpes em idosos são condenados em Serrita, Sertão de Pernambuco

Seis integrantes de uma quadrilha que aplicava golpes em idosos no Sertão do estado foram julgados e condenados pela Vara da Comarca de Serrita, em ação penal movida pela Promotoria de Justiça, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O grupo, que atuava em cidades como Serrita, Cedro e Parnamirim, utilizava uma estrutura organizada com divisão de tarefas para furtar cartões e realizar empréstimos fraudulentos em agências bancárias. A atuação conjunta do MPPE com as polícias Civil e Militar converteu as investigações complexas e provas digitais em uma punição efetiva.

Segundo a denúncia do MPPE, os criminosos abordavam vítimas vulneráveis oferecendo ajuda falsa no caixa eletrônico para, discretamente, trocar o cartão original por outro. Com o cartão verdadeiro e a senha, realizavam saques e contratações de crédito indevidas; em um dos casos, o prejuízo de uma vítima idosa chegou a quase R$ 10 mil.

As penas aplicadas pela Justiça aos seis integrantes da organização criminosa, na referida ação penal, variam conforme a participação de cada membro, com a liderança do grupo recebendo uma condenação de mais de 8 anos de reclusão. Além da prisão, foi determinada a reparação dos danos materiais à vítima. “Essa vitória é fruto de um trabalho integrado de inteligência entre o MPPE e as polícias Civil e Militar, que uniram esforços para identificar o modus operandi e a hierarquia do grupo”, explica o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira.

Diario de Pernambuco

Moraes condena irmãos Brazão por morte de Marielle Franco

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos irmãos Chiquinho Brazão e Domingos Brazão, pelo planejamento e mentoria do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018, no Rio de Janeiro.

Durante o seu voto, o magistrado reforçou a motivação política do crime e também ações de queima de arquivo que, segundo o ministro, são caracterizadas pela atuação de milícias. “Se juntou a questão política com misoginia, com racismo, com discriminação. Marielle era uma mulher preta, pobre, que estava peitando os interesses de milicianos. Qual o recado mais forte que poderia ser feito? E na cabeça misógina de executores, quem iria ligar pra isso?”, questionou.

Em outro momento, Moraes reforçou esse entendimento de violência de gênero. O relator também mencionou que os acusados não esperavam ser responsabilizados. “O assassinato de Marielle tem que ser compreendido não só como atentado a parlamentar, mas um crime na ideia de dominação do crime organizado, e também de violência de gênero de interromper mulher que ousou ir de encontro aos interesses de milicianos homens, brancos e ricos. O recado a ser dado era esse”, reforçou.

“Numa cabeça de 50, 100 anos atrás, vamos executá-la e não terá repercussão. Eles não esperavam tamanha repercussão. E, a partir disso, uma série de execuções”, disse.

Outras condenações
Moraes também votou para condenar Ronald Paulo Alves Pereira, major da Polícia Militar, pelos homicídios, e Robson Calixto Fonseca, policial militar e ex-assessor de Domingos Brazão, por participação na organização criminosa.

No caso de Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do RJ, Moraes entendeu que não há prova específica de que ele tenha participado dos homicídios.

A Tarde

PGR pede condenação de réus envolvidos nos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes

A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou a condenação dos 5 réus acusados de comandar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. O pedido foi feito durante o julgamento dos culpados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que se iniciou na manhã desta terça-feira (24), oito anos após o crime.

A acusação do órgão configura os irmãos Domingos Brazão e João Francisco Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão, integrantes de organização criminosa da Zona Oeste do Rio de Janeiro, como os mandantes do crime. Também foi solicitado pela PGR que fossem indenizados por danos morais a assessora Fernanda Chaves, os pais de Marielle, sua filha e sua viúva, e o filho e da viúva do motorista Anderson.A PGR qualifica os homicídios por motivo torpe, promessa de recompensa e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Com informações da CNN Brasil.

Diario de Pernambuco

Hytalo Santos é condenado a 11 anos de prisão por exploração de menores

O influenciador Hytalo Santos e o marido, Israel Vicente, conhecido como Euro, foram condenados pela Justiça da Paraíba, por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. A sentença se tornou pública neste domingo, 22.

Hytalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Já Israel, foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa. Em nota, a defesa de Hytalo Santos e Euro afirmou que vai recorrer da decisão de condenação. Segundo os advogados, durante toda a instrução processual foram apresentados argumentos que afastariam a tese da acusação. De acordo com a sentença, os adolescentes foram inseridos em um ambiente artificial e controlado, comparado a um “reality show”, no qual eram expostos a um contexto adulto e a situações consideradas de risco extremo.

Segundo o magistrado, os crimes foram praticados explorando-se a vulnerabilidade das vítimas, que não tinham condições de compreender ou resistir às práticas ilícitas. A Justiça também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, levando em conta a extensão do dano e a capacidade econômica dos condenados. O juiz ainda determinou o pagamento de 360 dias-multa para cada réu, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo vigente.

Prisão preventiva mantida
A Justiça manteve a prisão preventiva dos réus, por entender que seguem válidos os fundamentos da medida e que o regime fechado não permite liberdade provisória. O Tribunal de Justiça da Paraíba deve retomar na terça-feira, 24, o julgamento de um habeas corpus, e a defesa afirma que a sentença não interfere na análise.

Presos em São Paulo em agosto do ano passado, eles foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde seguem detidos. Paralelamente, também respondem na Justiça do Trabalho por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho análogo à escravidão.

A Tarde

 

Cristiano Pereira, de ‘A Praça é Nossa’, é condenado a 18 anos de prisão por estupro

O humorista Cristiano Pereira, integrante do programa A Praça é Nossa, do SBT, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. A informação foi confirmada por Aline Rübenich, advogada da mãe da vítima, ao Estadão nesta sexta-feira (26).

Cristiano publicou uma nota assinada por seu advogado, Edson Cunha, na sexta, alegando ter sido absolvido em primeiro grau e afirmando que decisão da segunda instância “contrariou provas periciais”. “Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores”, diz um trecho do comunicado.

Em contato com o Estadão, o SBT afirmou não ter sido notificado nem informado sobre a ação envolvendo o humorista. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de onde partiu a condenação disse que o processo corre em segredo de justiça. A decisão veio da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Conforme Aline, Cristiano tentou imputar crime de alienação parental à mãe da vítima.

Atualmente, o humorista realiza uma série de apresentações em comemoração aos seus 30 anos de carreira. Nesta sexta, ele possui uma sessão agendada em Palmas, no interior do Paraná. “Humorista integrante do programa A Praça é Nossa (SBT) foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

A decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual já julgados no Estado e marca uma resposta contundente da Justiça contra crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Paralelamente ao processo criminal, o condenado buscou judicialmente imputar alienação parental à mãe da vítima, em uma tentativa evidente de silenciá-la diante das denúncias. Esse expediente, infelizmente, é recorrente em casos de violência, onde mulheres e mães são perseguidas judicialmente para que a verdade não venha à tona.

“Repudiamos com veemência qualquer tentativa de relativizar, estigmatizar ou culpabilizar a vítima, bem como o uso distorcido de ações judiciais como forma de intimidação. Reafirmamos: a vida só começa quando a violência termina. A decisão judicial é um passo decisivo para que não existam próximas vítimas. E um lembrete urgente: o silêncio só protege agressores.”

O que diz Cristiano Pereira

A defesa alega que Cristiano é inocente e que a sentença de primeiro grau “reconheceu a ausência de provas” do crime. O advogado do humorista também afirmou que a decisão judicial ainda não foi publicada pelo TJRS e as informações estão limitadas ao que foi divulgado durante o julgamento.

“Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato. O delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato”, diz um trecho do comunicado.

“Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJRS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância. Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário”, finaliza.

Estadão Conteúdo

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Com a condenação, Bolsonaro fica inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a atual redação da norma, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito após o cumprimento da pena. Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70. Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.

A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.

Nova lei
Na semana passada, o Senado aprovou uma mudança na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade. A nova regra está no PLP 192/2023 e já foi enviada ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial. Se a matéria for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo da inelegibilidade de Bolsonaro pode acabar em 2033, pois os oito anos de inelegibilidade começariam a contar a partir da data da condenação, ocorrida ontem.

Anistia
Com o atual cenário, Bolsonaro só deve voltar a disputar as eleições com a aprovação de uma lei pelo Congresso para anistiar a condenação na ação da trama golpista. Dessa forma, apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados devem iniciar na próxima semana as articulações para convencer o presidente da Casa, Hugo Motta, a colocar a matéria em votação.

Agência Brasil

Chacina do bairro Palhinhas: acusado de ser mandante do crime é condenado a 26 anos de prisão

Acusado de ser o mandante da chacina que deixou seis pessoas mortas no bairro Palhinhas, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, em junho de 2022, Sirley do Nascimento Sena foi condenado, em júri popular, a pena de 26 anos, divulgou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta sexta-feira (29).

A sentença, aplicada pela vara do Juri de Petrolina, condenou o réu apenas por um dos crimes, o homicídio de um idoso, que estava dormindo no momento da invasão à residência e foi morto na cama. Sirley também é acusado por duas tentativas de homicídios qualificadas, pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Para os demais crimes, apesar de os jurados reconhecerem a autoria sustentada pelo Ministério Público (MPPE), absolveram o acusado. O MPPE apresentou recurso da decisão de absolvição quanto aos demais crimes. O júri popular foi realizado na vara do Juri de Petrolina, sendo presidido pela juíza Elane Brandão Ribeiro, na quinta-feira (28), das 8h até as 20h30. O réu continua preso na Penitenciária Edvaldo Gomes, em Petrolina.

Sirley foi preso 13 dias após o crime. A prisão temporária foi convertida em preventiva. Desde então, o acusado está preso na penitenciária Doutor Edvaldo Gomes. No dia 31 de março de 2023, Sirley passou pela terceira audiência de instrução.No dia 26 de dezembro do ano passado, um dos suspeitos de ser autor da chacina foi preso na cidade de Itanhaém, no São Paulo. Contra o suspeito, havia um mandado de prisão preventiva expedido no dia 22 de novembro deste ano, pela Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Petrolina.

A prisão foi realizada através de uma articulação entre a Polícia Civil de Pernambuco e a Delegacia de Investigações Gerais de Itanhaém.
O crimeO crime ficou conhecido como a chacina do bairro Palhinhas. Os assassinatos ocorreram na madrugada de 17 de junho do ano passado. 14 pessoas estavam no local, seis foram mortas e duas ficaram feridas.

De acordo com vizinhos, a primeira vítima da chacina foi um homem. Ele foi morto ainda na porta de casa. Em seguida, os criminosos entraram na residência e começaram a atirar nas outras pessoas. Os corpos de quatro vítimas foram encontrados em dois quartos. Uma mulher foi socorrida, mas morreu no hospital.

Ainda segundo os vizinhos, entre as vítimas estavam Bartolomeu Vieira da Silva, 73 anos, conhecido como Bastor. Ele era dono da casa e pai de Fabiana Vieira da Silva, que também morreu. Os outros mortos eram amigos da família. Eles foram identificados como: Clécio Barbosa, 35 anos; Cícero Cavalcante dos Santos, 42 anos; Antônio Millton dos Santos Feitosa, 32 anos; e Josenilton de Jesus Silva , 39 anos. Vizinhos relataram que no momento do crime tinha cerca de 14 pessoas na casa.

Quem são as vítimas:
Bartolomeu Vieira da Silva, 73 anos, conhecido como Bastor. Ele era dono da casa onde o crime aconteceu e pai de Fabiana Vieira da Silva, de 37 anos. Os dois foram sepultados no cemitério do bairro João de Deus;
Josenilton de Jesus Silva, de 39 anos, foi sepultado no cemitério do Rodeadouro;
Antônio Millton dos Santos Feitosa, de 32 anos, sepultado no cemitério Campo da Paz;
Clécio Barbosa, de 35 anos, sepultado no cemitério Campo das Flores;
Cícero Cavalcante dos Santos, 42 anos, foi sepultado na cidade de Canapi, Alagoas.

G1 Petrolina

Deputado Zó e ex-Servidor da Prefeitura de Juazeiro são condenados pela Justiça

O deputado Zó e ex-servidor da Prefeitura de Juazeiro condenados foram condenados pela justiça e tiveram seus direitos políticos suspensos. Apesar da decisão, o deputado não teve os seus direitos políticos cassados, pois ainda tem o direito ao recurso em primeira instância e, nao havendo êxito, em segunda ie no Tribunal Regional Federal

A sentença diz que: “Os denunciados Crisóstomo Antônio Lima e Eniz Araujo Diniz – na condição, respectivamente, de Secretário de Ação Social e Cultura de Juazeiro e de chefe de transporte da mesma pasta -, em no mínimo oito ocasiões entre os meses de março e dezembro de 2011, apropriaram-se e/ou desviaram recursos públicos federais dos quais o primeiro tinha a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio”.

Ele acredita que a decisão será reformada e reafirma sua candidatura. O deputado recebeu a sentença com tranquilidade e surpresa, reafirmando seu respeito às decisões da Justiça e diz que a decisão é de primeira instância, sujeita a recurso, e portanto, não afeta em nada a sua candidatura. O parlamentar confia plenamente que a decisão será reformada, já que tudo o que foi solicitado pelo MPF e pela Justiça Federal foi entregue – incluindo documentos, além dos sigilos telefônico e bancário, sem que fosse constatado qualquer movimento atípico que pudesse incriminá-lo.

Segundo Zó sua trajetória pública foi construída de forma transparente e que a militância pode atestar sua conduta e a confiança depositada em seu mandato. São mais de 20 anos ocupando diversos cargos públicos, sem nenhuma mancha em sua história. O deputado seguirá para mais uma eleição de cabeça erguida, confiante de que será novamente vitorioso, consolidando sua 7ª vitória consecutiva nas urnas. Apesar da decisão, o deputado não teve os seus direitos políticos cassados, pois ainda tem o direito ao recurso em primeira instância e, não havendo êxito, em segunda instância, no Tribunal Regional Federal

Ascom

Homem é condenado a mais de 8 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Cabrobó

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), obteve a condenação de mais de 8 anos de um homem por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. A decisão foi anunciada na última quinta-feira (21) pela 1ª Vara da Comarca de Cabrobó, no Sertão do Estado.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese da acusação e fixou a pena em 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com execução imediata. A tentativa aconteceu em 8 de julho de 2019, na residência do casal, localizada na Aldeia Cajueiro, na Ilha da Assunção, em Cabrobó.

De acordo com os jurados, foi reconhecida a autoria e materialidade do ato delitivo, além das qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Segundo o processo, o crime foi realizado na presença dos dois filhos menores da vítima, sendo uma delas filha do casal, com 5 anos na época.

Diario de Pernambuco

Pastor é condenado pela quarta vez após ofender mulher trans e associar religiões de matriz africana a ‘demônio’ e ‘feitiçaria’

Um pastor evangélico foi condenado pela quarta vez por publicar conteúdos racistas e transfóbicos nas redes sociais. Segundo os autos dos processos, Aijalon Heleno Berto Florêncio fez “lives” e vídeos em que associou religiões de matriz africana a “demônio” e “feitiçaria”, ofendeu uma mulher trans e xingou um artista que participou de uma peça institucional com elementos da cultura afro-brasileira.

Três das quatro condenações foram publicadas em menos de um mês, entre julho e agosto deste ano. Já a primeira sentença saiu em Setembro de 2023. Somadas, as penas preveem 12 anos de prisão em regimes aberto e semiaberto e danos morais de R$ 133 mil, além de multas.  Em todos os processos, cabe recurso.

A condenação mais recente foi proferida no dia 6 de agosto pela juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, da Comarca de Igarassu, no Grande Recife. Nesse processo, Aijalon foi a julgamento por causa de uma transmissão ao vivo realizada entre 24 e 25 de junho de 2021. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na “live”, o pastor fez críticas à prefeitura da cidade, afirmando que a gestão promovia uma “convenção de bruxos e bruxas”.

Na transmissão, segundo os autos, ele marcou o perfil de uma mulher trans que atua na cena cultural do município, referindo-se a ela como “feiticeiro”, “filho do demônio” e “catimbozeiro”, sem respeitar a identidade de gênero da vítima. Conforme a denúncia, o pastor afirmou que nenhuma instância judicial o faria respeitá-la como mulher.

A denúncia cita, ainda, que o episódio afetou a saúde emocional da vítima, que chegou a desenvolver sintomas de depressão e “sofreu perseguição não apenas do acusado, mas também de terceiros influenciados por ele”. Na decisão, o réu foi condenado a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além de multa. Também foi fixado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 16.500.

Três dias antes, em 3 de agosto, o pastor foi condenado em outro processo, que também correu na Comarca de Igarassu. Segundo o documento da decisão, no dia 12 de fevereiro de 2021, ele “atacou a honra” de um dançarino que participou de um vídeo institucional da prefeitura sobre o adiamento do carnaval daquele ano, no meio da pandemia de Covid-19.

Conforme a denúncia do MPPE, Aijalon postou um vídeo criticando a peça e usando a imagem da vítima, que disse se tratar de um “feiticeiro”. Ainda segundo a promotoria, ele escreveu, em comentário de postagem no Instagram, que não ficaria “em silêncio vendo esses macumbeiros entregarem a cidade aos demônios”. Na decisão, a juíza Fernanda Moura de Carvalho condenou o pastor pelo crime de injúria qualificada, arbitrando uma pena de três anos e nove meses de detenção em regime aberto, além de multa. Ela também determinou o pagamento de R$ 16.500 à vítima por danos morais.

Outras condenações
Antes das duas sentenças publicadas neste mês, o pastor foi condenado outras duas vezes por mensagens de intolerância religiosa. Em um quinto processo, ele foi absolvido em 19 de junho de 2025. Uma delas saiu no dia 12 de julho deste ano. Na ação, a Promotoria de Justiça Criminal de Paulista, no também no Grande Recife, denunciou Aijalon por proferir discurso discriminatório contra o candomblé ao falar sobre uma caminhada dedicada ao orixá Ogum promovida pelo terreiro Asé Omo Ogudê.

Segundo a denúncia, em postagem publicada no Instagram em 26 de abril de 2023, quatro dias antes do evento, ele compartilhou uma notícia sobre a caminhada e escreveu um texto dizendo que o orixá era “incestuoso, violento e feiticeiro” e chamando a divindade de “demônio”. Nesse caso, o réu foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, além de multa. A pena foi revertida em pagamento de cinco salários-mínimos e prestação de serviços comunitários.

Já a primeira condenação foi publicada no dia 11 de setembro de 2023. No processo, o pastor foi denunciado por publicar um vídeo, na madrugada de 24 de julho de 2021, com mais um conteúdo que associava adeptos de religiões de matriz africana a expressões como “demônios”, “feitiçaria”, “répteis”, “animais abomináveis”, “malignos” e “satânicos”.

“O acusado atingiu, pois, toda uma coletividade por meio do discurso de ódio fincado em preconceito à religião de origem africana, extrapolando, portanto, o direito ao proselitismo de sua crença ou à liberdade de expressão”, afirmou o Ministério Público na denúncia.
Esse primeiro caso também foi julgado pela juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, que condenou o pastor por racismo, arbitrando uma pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. A magistrada também determinou o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Conforme a decisão, o dinheiro deveria ser destinado a ações de enfrentamento à intolerância contra as religiões afro-brasileiras.

G1 Pernambuco

Casal é condenado a 46 anos por matar e violentar filho de 6 anos

Um casal foi condenado a 46 anos, 5 meses e 7 dias de prisão em regime fechado por matar e violentar o próprio filho, de apenas 6 anos, em Salesópolis, na Grande São Paulo, em outubro de 2022. O julgamento durou quatro dias e terminou em 12 de abril, com o Tribunal do Júri reconhecendo a culpa dos pais.

Segundo a Justiça, os crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável foram cometidos com extrema crueldade. De acordo com o Metrópoles, o menino foi encontrado morto em uma área de mata, com sinais de tortura: ferimentos pelo corpo e objetos introduzidos em sua boca e ânus.

Na época, o pai afirmou que a mãe, que teria problemas psiquiátricos, havia fugido com o menino após uma discussão. No entanto, a Justiça entendeu que ele foi omisso e poderia ter impedido o crime. A mãe foi presa em flagrante, e o pai permaneceu foragido por oito meses, até ser localizado em junho de 2023, na zona norte da capital paulista. Durante a fuga, ele trocou de endereço diversas vezes e planejava deixar o país, chegando a ser incluído na lista de procurados da Interpol.

A Tarde

Azul é condenada a pagar R$ 59 mil por atraso de voo que impediu show de Margareth Menezes no Galo da Madrugada

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar indenização de R$ 59 mil por causa de um atraso de mais de quatro horas num voo, o que impediu a cantora Margareth Menezes de se apresentar no Galo da Madrugada no carnaval de 2020. O valor deve ser pago à produtora responsável pela apresentação. Atualmente, Margareth Menezes é ministra da Cultura, cargo que assumiu em 2023, no primeiro ano do governo Lula (PT).

De acordo com o processo, o contrato de apresentação de Margareth Menezes no Galo da Madrugada previa que o evento começaria às 8h da manhã, com a saída do trio elétrico às 9h. Como a cantora não chegou a tempo, a produtora musical Same Promoções e Fomento LTDA teve que devolver o valor de R$ 52.500 pago pela apresentação.

O caso foi julgado pela Sexta Câmara Cível do TJPE no dia 17 de fevereiro, com relatoria do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. Os magistrados decidiram, por unanimidade, que a Azul deverá pagar R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à produtora musical Same Promoções e Fomento LTDA. Ninguém recorreu da decisão e o caso transitou em julgado no dia 28 de março, não havendo mais possibilidade de desdobramentos do processo.

Sentença
A decisão de segundo grau reformou a sentença proferida pela 11ª Vara Cível da Capital, que não reconheceu o direito à indenização para a produtora e julgou improcedente o pedido inicial. Para o relator de segunda instância, houve falha na prestação do serviço da companhia aérea.

Na decisão, ele apontou que Margareth Menezes e sua banda foram informados apenas no aeroporto que o voo atrasaria cerca de quatro horas devido a um conserto emergencial no avião, sem a disponibilização de outra aeronave.
Segundo o tribunal, a Same Promoções e Fomento comprovou que o atraso no voo da Azul inviabilizou a apresentação no dia 22 de fevereiro de 2020.

Nos autos, a empresa apresentou comprovantes de que a cantora tinha passagem no voo Azul 2979, com decolagem agendada para 5h30, em Salvador, e chegada prevista para 6h50, no Recife. No entanto, ao realizar o check-in, os artistas foram informados do atraso. A companhia Azul justificou, no processo, que a demora ocorreu por conta da manutenção emergencial não programada da aeronave.

Segundo o TJPE, a declaração de contingência emitida pela própria empresa confirmou o atraso. O voo só chegou ao Recife às 12h08. Na apelação à Sexta Câmara, a produtora pediu o valor de R$ 20 mil em danos morais, mas o colegiado reconheceu apenas o valor de R$ 7 mil. Os outros R$ 52 mil em danos materiais foram definidos para ressarcir o pagamento devolvido.

G1 Pernambuco

Condenado, Trump não será preso nem multado pelo caso de atriz pornô

O presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, condenado em maio de 2024 por 34 acusações de fraude contábil no caso Stormy Daniels, não será preso e nem multado. Nesta sexta-feira (10/1), a 10 dias da posse, ele recebeu uma “dispensa incondicional” pelo crime.

Isso quer dizer que ele não precisará cumprir pena e nem desembolsar nenhum valor. No entanto, a sentença registrará um julgamento de culpa em seu histórico penal. O republicano será o primeiro presidente dos Estados Unidos a tomar posse como um criminoso condenado por um delito criminal.

 A sentença foi dada pelo juiz Juan Merchan, de Nova York, e foi influenciada por circunstâncias “únicas” por conta da eleição do condenado. Porém, segundo o juiz, a dispensa não tira o peso da condenação.  O presidente eleito participou da audiência de forma virtual. Assim que o juiz terminou de falar, o republicano desligou a câmera abruptamente. Na quinta-feira (9/1), ele adiantou que recorreria da decisão.

Trump foi condenado por fraudar pagamentos para comprar o silêncio da ex-atriz pornô em 2016, ano que em que concorreu à sua primeira eleição. O político queria abafar o caso que ele e Daniels tiveram em 2006, pouco após Melania Trump ter dado à luz ao filho mais novo do casal.

Reação de Trump

Perante o tribunal, o republicano disse que foi tratado de maneira “muito, muito injusta” pelo sistema judiciário de Nova York. Ele afirmou que o julgamento foi uma “experiência terrível” e “um enorme retrocesso”.

Depois da sessão, Trump escreveu na rede social Truth Social que “os radicais democratas perderam mais uma patética e antiamericana caça às bruxas”.

“Esse resultado [de dispensa incondicional] por si só prova que, como todos os juristas e especialistas legais têm dito, NÃO HÁ CASO, NUNCA HOUVE UM CASO, e toda essa farsa merece ser TOTALMENTE ANULADA. O verdadeiro júri, o povo americano, já se manifestou ao me reeleger com um MANDATO esmagador em uma das eleições mais importantes da História. (…) FAÇAMOS A AMÉRICA GRANDE NOVAMENTE!”, completou.

O empresário nega as acusações, que considera uma perseguição política contra ele. A equipe do republicano lutou para adiar a sentença o máximo possível, mas a Suprema Corte dos Estados Unidos e a instância máxima da Justiça de Nova York autorizaram que a sentença fosse dada antes da posse.

Diário de Pernambuco

STF tem maioria para manter condenação de Collor na Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (8) maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Até o momento, o plenário virtual da Corte tem placar de 6 votos a 2 para rejeitar um recurso da defesa contra a condenação. O placar foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.

“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro.

Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.

Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. O julgamento virtual está previsto para terminar na segunda-feira (11).

Agência Brasil

Autor de disparo contra apresentador da TV Asa Branca, afiliada da Globo, é condenado a 58 anos de reclusão

O Tribunal de Justiça de Pernambuco realizou um júri na quarta-feira (9) e decidiu pela condenação de Vagner Santos Figueiredo, pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra Alexandre Farias. O condenado foi identificado como autor dos disparos que atingiu o apresentador da TV Asa Branca, afiliadas da Globo durante um tiroteio em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, em 2017.

A sessão foi presidida pela juíza Maria Segunda Gomes de Lima e decidiu pela condenação de Vagner e outras três pessoas: Vítor Luiz Bezerra da Silva, José Ranieri de Oliveira Simão e Jefferson Santos da Silva. Na data do crime, os envolvidos atropelaram socorristas do Samu enquanto estavam fugindo.

José Ranieri foi condenado por três crimes de homicídios tentados e qualificados, que foram cometidos para assegurar a impunidade e as vantagens dos delitos. As vítimas foram os agentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): Josimeri da Silva Nascimento e Valderi Antônio do Nascimento, bem como Letícia Gabriela Farias da Silva.

Segundo o TJPE, Vagner foi condenado a cumprir pena de 58 anos e oito meses; José Ranieri foi condenado a 92 anos, Vitor Luiz Bezerra a 56 anos e Jefferson Santos teve a pena atribuída de 56 anos de reclusão

Relembre o caso:

Em 16 de setembro de 2017, o jornalista Alexandre Farias, que apresentava o ABTV 2ª Edição, foi vítima de uma bala perdida. O fato aconteceu no bairro no Alto do Moura, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O jornalista tinha apresentado o telejornal e quando saiu foi jantar num supermercado da cidade.

Ele ia para a casa dele, que fica no Alto do Moura, quando foi atingido por um disparo. De acordo com informações da Polícia, assaltantes estavam em um carro roubado, quando houve perseguição e troca de tiros. Na fuga, os bandidos ainda atropelaram os socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estavam em uma ocorrência no local. Uma das auxiliares de enfermagem foi atingida.

Alexandre Farias foi socorrido em estado grave para o Hospital Regional do Agreste (HRA) e transferido para hospital Unimed, também em Caruaru. No dia 18 de setembro do mesmo, a Polícia Civil recebeu uma denúncia e conseguiu prender três dos suspeitos que cometerem o crime, após um tiroteio que durou 15 minutos no sítio Maniçoba, na zona rural de Caruaru. Um quarto homem morreu durante a troca de tiros.

G1 Petrolina

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