
(Foto: Divulgação/Ascom)
Sancionada recentemente, pelo prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, a Lei 2.898/2017, entrou em vigor na última quinta-feira (23) é voltada para a para a regularização das edificações da cidade.
A legislação permite que proprietários de edificações erguidas no município até a data de publicação da lei possam se adequar aos normativos municipais que tratam do Plano Diretor Participativo, do Parcelamento do Solo Urbano, e do Código de Obras de Petrolina. Antes da nova legislação de regularização, as edificações que apresentavam desconformidades estavam sujeitas a embargo da obra e ordem de demolição.
Tendo em vista o grande número de casos nesta condição e o transtorno que essa ação provocaria na cidade, a gestão municipal entendeu, depois de um exaustivo diálogo com a sociedade e a procuradoria municipal, que o melhor caminho seria um processo de regularização com compensações onerosas, ou seja, com pagamento de multas que serão revertidas em investimentos para a melhoria da qualidade do espaço urbano.





















