Lossio fala em equívoco em decisão do TCE-PE e diz confiar em aprovação de contas

Após o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitir um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Petrolina a rejeição das contas do ex-prefeito de Petrolina, Julio Lossio, referentes ao exercício financeiro de 2016, o ex-gestor disse ter recebido com surpresa a decisão unânime da Segunda Câmara do Tribunal.

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De acordo com o parecer do TCE-PE, o ex-prefeito de Petrolina desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal quando contraiu despesa, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, sem que pudesse cumpri-la integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Além disso, o tribunal apontou outras considerações, como o aumento do passivo do município perante o Regime Geral de Previdência Social referente à contribuição dos servidores, e ainda o não repasse de R$ 5.816.133,03 ao Regime Próprio de Previdência Social.

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Ex-prefeito recebe segunda notícia negativa em menos de dois dias. (Foto: Blog Waldiney Passos)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um parecer prévio, publicado nesta terça-feira (05), recomendando à Câmara Municipal de Petrolina a rejeição das contas do ex-prefeito de Petrolina, Júlio Lossio, referentes ao exercício financeiro de 2016.

Esta é a segunda notícia que atinge o ex-gestor de forma negativa. Nessa segunda-feira (04), foi amplamente divulgado o acolhimento, pela Justiça Federal, da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que tornou réu Júlio Lossio e outros envolvidos pelo “escândalo do São João do Vale”.

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Segundo o parecer do TCE-PE, além de outras considerações, o ex-prefeito desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal quando contraiu despesa, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, sem que pudesse cumpri-la integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

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Carlos Neves tomará posse no TCE-PE nessa sexta-feira

Posse será hoje, no Recife (Foto: Ascom)

Depois de seguir todo o trâmite necessário, o advogado Carlos Neves será empossado como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nessa sexta-feira (12). A nomeação veio na tarde de ontem, após a Assembleia Legislativa (Alepe) aprovar o nome de Neves.

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Ele foi indicado pelo governador Paulo Câmara, para assumir a vaga aberta com a morte do conselheiro João Henrique Carneiro Campos, que morreu no dia 22 de junho. “Com sua trajetória profissional e de vida, Carlos Neves terá muito a contribuir para a gestão pública, para a orientação aos municípios e para trabalhar em parceria com as instituições”, disse o governador.

Neves não escondeu a alegria em ser o escolhido. “Acho que eles entenderam que foi escolhido um advogado com 20 anos de carreira, que dedicou toda a sua vida ao trabalho técnico, mas que sempre teve sensibilidade política. Um advogado que conhece a realidade dos municípios. Que sempre pautou a vida pelo combate à corrupção, mas nunca esqueceu o direito de defesa. Essa é a tônica da minha vida“, afirmou.

Escola de Contas do TCE-PE oferece curso gratuito sobre Contratos Administrativos em Petrolina

(Foto: Internet)

A Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) vai realizar, nos dias 4 e 5 de junho, o curso gratuito “Contratos Administrativos: fundamentos, elaboração e gestão”, em Petrolina (PE). A capacitação acontecerá na Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE) e é voltada para servidores públicos de órgãos jurisdicionados do TCE-PE.

O curso será ministrado por Eduardo Maia, analista de controle externo do TCE-PE. Serão abordados temas como: conceitos, princípios, requisitos e estágios a serem observados, formalização dos termos contratuais, convocação do adjudicatário, vigências e garantias contratuais, responsabilidades do contratante e do contratado, entre outros.

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TCE rejeita conta de três municípios de Pernambuco

(Foto: Internet)

Três municípios do interior de Pernambuco estão na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). O órgão estadual emitiu recomendações às Câmaras Municipais de Custódia, no Sertão, Machados e Terezinha no Agreste, rejeitando as contas das prefeituras citadas.

Em análise da conselheira Teresa Duere foram detectadas irregularidades nas contribuições previdenciárias, bem como déficit de execução orçamentária. Foram notificados os prefeitos de Machados, Argemiro Pimentel (PSB), que governava a cidade em 2016, e os ex-prefeitos de Custódia Luiz Carlos Gaudêncio e de Terezinha Alexandre Martins, que estavam no Executivo das cidades no ano de 2015.

Os votos foram aprovados por unanimidade pela Primeira Câmara em sessão realizada na última quinta-feira (31). Os notificados ainda podem recorrer desta decisão. No parecer a conselheira emitiu determinações aos municípios para que fortaleçam o planejamento orçamentário e realizem diagnósticos das contas. Com informações do Diário de Pernambuco.

TCE-PE julga ilegais contratações temporárias feitas pelas Prefeituras de Lagoa Grande e São José do Belmonte

(Foto: Internet)

Os prefeitos de Lagoa Grande, Vilmar Capellaro e de São José do Belmonte, Romonilson Mariano de Moura foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por irregularidades em contratações temporárias realizadas em 2017.

No entendimento do TCE, a justificativa dos gestores de efetuar as contratações por “excepcional interesse público” não foi comprovada. O Tribunal entendeu que os 849 servidores de Lagoa Grande e outros 153 em São José deveriam ter sido convocados via concurso público, conforme prevê a Constituição Federal.

Argumentos do TCE

A conselheira Alda Magalhães foi relatora dos casos e afirmou que, no caso de Lagoa Grande o município já havia extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e impôs uma multa de R$ 8.089,00 ao prefeito Capellaro.

Já no caso de São José do Belmonte as contratações infringem a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que um concurso público municipal ainda estava válido. Os dois prefeitos podem recorrer da decisão.

Outro lado

Nossa produção entrou em contato com as duas prefeituras mencionadas na matéria, questionando a respeito da decisão do TCE. Contudo, até a conclusão dessa matéria não obtivemos retorno. Reiteramos que o espaço do Blog está aberto aos esclarecimentos.

Concurso da Câmara será realizado em modalidade diferente após determinação do TCE, afirma Osório

Osório (centro) respondeu a questionamento do líder da oposição (Foto: Blog Waldiney Passos)

A realização do concurso público da Câmara de Vereadores voltou a ser discutida na Casa Plínio Amorim na sessão de terça-feira (20) pelo líder da oposição Paulo Valgueiro (MDB). O edil pediu diretamente ao presidente da Casa, Osório Siqueira informações sobre uma portaria a ser emitida pela Mesa Diretora sobre o certame.

“Por questão de ordem peço a vossa Excelência para que baixe uma portaria e seja especificado o prazo para a realização do concurso da Câmara, para que não dê margens a qualquer cobrança que a gente possa vir a receber”, destacou Valgueiro.

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Em resposta ao edil Osório afirmou que o processo está sendo iniciado, já que precisou ser adiado a pedido do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). “A gente vai determinar isso na portaria [informações cobradas por Valgueiro] porque essa portaria vai criar uma comissão, mas já há uma tramitação sendo feita para a realização do concurso. É de interesse de toda essa Casa, inclusive a gente tinha feito [a abertura do processo] e foi suspenso pelo Tribunal de Contas, agora vai ser uma modalidade diferente, dentro do orientado pelo Tribunal de Contas para evitar o que aconteceu na forma anterior”, ressaltou o presidente.

Conselheiro do TCE-PE suspende contrato de locação de veículos pela Câmara Municipal de Petrolina

Técnicos do Tribunal identificaram um conjunto de irregularidades no processo licitatório. (Foto: Arquivo)

Nesta quinta-feira (11), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Valdecir Pascoal expediu, de forma monocrática – quando a decisão é individual -, uma Medida Cautelar determinando a suspensão imediata da execução do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 01/2018 – que teve como pregoeiro Gean Carlos de Vasconcelos.

O objeto do Pregão era a locação de veículos automotores pela Câmara Municipal de Petrolina. A medida foi requerida pela Empresa Brasileira de Locação e Transportes Ltda.

Após ser notificado sobre a denúncia, Gean apresentou suas contrarrazões ao Tribunal, acostando, inclusive, um ato administrativo assinado por ele, e publicado no Diário Oficial do Estado de 7/7/2018, suspendendo o Pregão, até que o TCE analisasse o mérito da matéria.

Técnicos do Tribunal identificaram um conjunto de irregularidades no processo licitatório, entre elas critério de julgamento antieconômico, comprovação indevida da propriedade dos veículos, dois prazos para a entrega dos automóveis, exigências antieconômicas relativas ao ano de fabricação dos veículos e potência do motor, omissão da planilha de preços, dentre outros.

O conselheiro relator aceitou a Medida Cautelar e determinou a instauração de uma auditoria especial para o aprofundamento das investigações.

Tribunal de Contas julga irregular transparência de Afrânio e prefeito é multado

Além de julgar irregular transparência do município, o prefeito foi multado pelo relator. (Foto: Internet)

Na última quinta-feira (06), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura de Afrânio, relativa à transparência, no exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do prefeito Rafael Antônio Cavalcanti.

O prefeito já havia sido multado pelo TCE-PE em outubro do ano passado, quando deixou de apresentar as devidas informações do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município (EOF Município), que integra o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), referente ao mês de fevereiro de 2017. Na oportunidade, os conselheiros multaram o gestor em R$ 7.789,00.

O processo da semana passada – que tem como relator o conselheiro Valdecir Pascoal – foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à transparência pública, voltadas para a responsabilidade na gestão.

Segundo o voto, o Poder Executivo não disponibilizou no respectivo Portal da Transparência documentos e informações da gestão fiscal, entre elas, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas Anual, o Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Além de julgar irregular transparência do município, o prefeito foi multado pelo relator. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Severino Lima.

Apenas 51 municípios de PE depositam lixo corretamente; Petrolina é exemplo no Sertão

(Foto: Internet)

Um levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) na manhã dessa terça-feira (20) revelou que apenas 51 dos 184 municípios de Pernambuco depositam corretamente o lixo.

Para ser depositado corretamente, o lixo precisa ser levado para aterros sanitários. Ainda de acordo com o TCE, 19 fazem uso de aterros controlados, sem atender plenamente às exigências ambientais e legais dos planos nacional e estadual de Resíduos Sólidos.

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Segundo TCE-PE, Afrânio é um dos piores municípios em transparência no estado

O Município de Afrânio ficou nas últimas colocações. (Foto: Internet)

O índice de Transparência das Prefeituras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Prefeitura) relativo ao ano de 2017, obtido a partir do recente levantamento realizado nos Portais de Transparência entre as 184 Prefeituras pernambucanas, apontou Afrânio como uma das piores cidades do estado no quesito.

Esse índice é produzido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através do nível de transparência das informações disponibilizada pelos Municípios Pernambucanos, de modo geral, em seus Portais de Transparência.

No estudo, o município de Afrânio ficou nas últimas colocações. De 184 municípios pernambucanos, Afrânio ficou apenas no 173º lugar, em estado crítico na classificação do nível de transparência no ano de 2017, segundo informa o site do TCE-PE. Ou seja, é o 12º município menos transparente do estado.

Metade dos municípios do estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Sertão do São Francisco está entre regiões com maior número de municípios acima do limite de despesa com pessoal. (Foto: Internet)

Metade dos 184 municípios pernambucanos descumpriu o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com folha de pagamento de pessoal em 2017. É o que diz o levantamento divulgado nesta quinta-feira (23), pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

Ao todo, 92 prefeituras gastam mais de 54% com a folha de pagamento. Outros 66 municípios (34%) tiveram despesas do tipo entre o limite de alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF.

De acordo com o TCE, a situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.

Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF.

“A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida. As despesas com pessoal, regra geral, continuaram a crescer mesmo nesse período”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.

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Prefeito de Afrânio é multado em mais de R$ 7 mil pelo Tribunal de Contas de Pernambuco

Prefeito foi multado em R$ 7.789,00 pelo TCE-PE. (Foto: Internet)

O prefeito de Afrânio, Rafael Cavalcanti, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por não apresentar as devidas informações do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município (EOF Município), que integra o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), referente ao mês de fevereiro deste ano. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (18).

O Chefe do Executivo Municipal foi autuado para pagar uma multa no valor de R$ 7.789,00. A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado – quando não cabe mais recursos – do acórdão. Segundo determinação do TCE-PE, o pagamento deve ser feito ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do Tribunal. Clique aqui para conferir a decisão.

Rafael havia sido notificado mediante publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE no dia 17 de abril deste ano para, no prazo de cinco dias, enviar ao Tribunal os dados faltantes. Contudo, alegou que iniciou a gestão com inúmeras dificuldades. Além disso, afirmou que apesar de não ter sido enviada a documentação na data estipulada na Resolução, a mesma já foi entregue ao Tribunal.

As desculpas do prefeito não foram suficientes e os Conselheiros do Tribunal votaram a favor da homologação do Auto de Infração. “Entendo não ser razoável a alegação do Responsável pelo não envio dos documentos referentes ao sistema SAGRES no prazo, qual seja, a desorganização administrativa deixada pela gestão anterior. Na conjuntura atual da sociedade, considerar que uma possível fragilidade da gestão e início de mandato demande mais de um mês para ser sanada não me parece uma justificativa aceitável”, diz parte do voto do relator.

Estão abertas as inscrições para o concurso público do TCE-PE

(Foto: Nando Chiappetta)

Iniciou na manhã de hoje (11) o período de inscrições para o concurso público do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O edital do certame foi publicado no dia 29 de junho. O certame oferece 36 vagas de nível superior e fica com inscrições abertas segunda-feira (31) e pode ser feita pela internet. As remunerações variam de R$ 11,6 mil a R$ 18,4 mil para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.

A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo pretendido, tendo os seguintes valores: R$ 200 (para todas as áreas de Auditor de Controle Externo), R$ 190 (Analista de Controle Externo – Área: Auditoria de Contas Públicas) e R$ 150 (Analista de Gestão – Todas as áreas).

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TCE-PE rejeita contas do ex-prefeito de Parnamirim

(Foto: Nando Chiappetta)

Nesta terça-feira (18) o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Parnamirim a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho (conhecido como Nininho), relativas ao exercício financeiro de 2014.

O voto do relator do processo (TC nº 15100127-3), conselheiro substituto Marcos Nóbrega, se baseou no relatório de auditoria da equipe técnica do Tribunal de Contas, que apontou várias irregularidades na administração, entre elas, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao limite de despesa com pessoal. De acordo com a auditoria, os gastos da prefeitura com a folha de pagamento de servidores alcançaram, no último quadrimestre de 2014, o total de R$ 24.520.671,01, o que corresponde a 68,43% da receita corrente líquida. O relatório mostra que o descumprimento ocorreu no 2º quadrimestre de 2013 (58,26%) e, desde então, a despesa com pessoal só aumentou nos quadrimestres seguintes.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou dificuldade em se enquadrar aos limites da LRF devido à crise financeira e à forte estiagem na região, que levou o governo a decretar situação de emergência no município. No entanto, para o relator, tal argumento não se sustenta, já que o gestor não apresentou nenhum documento comprovando que o acréscimo das despesas de pessoal foram decorrentes de ações de combate à seca. Ao longo do exercício de 2014, o chefe do Poder Executivo também não adotou nenhuma medida necessária visando ao reenquadramento legal das despesas de pessoal, nos moldes previstos no artigo 23 da Lei Complementar nº 101/2000.

O Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.

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