STJ veda atuação de Guarda Municipal como força policial

Juazeiro e Petrolina hoje contam com GCM atuando como força policial, através da ROMU

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na quinta-feira (18), que a Guarda Civil Municipal não pode ser uma “polícia municipal”. No entendimento do grupo, a própria Constituição Federal determina as GCMs como órgão responsável por proteção de bens, serviços e instalações municipais.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal. A tese foi firmada após um julgamento de recurso no qual um homem foi transformado em réu e condenado por tráfico de drogas, após ser abordado e ser alvo de uma busca realizada por guardas.

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STJ decide que revista baseada em ‘atitude suspeita’ é ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

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STJ mantém condenações de José Dirceu na Operação Lava-Jato

(Foto: Dida Sampaio/
Estadão Conteúdo)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na terça-feira (19), as condenações do ex-ministro José Dirceu e outros réus da Operação Lava-Jato. A decisão é da 5ª Turma do STJ e confirma o parecer monocrático do desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, que falava em condutas ilícitas de empresas privadas.

Anteriormente Dirceu já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 27 anos e 24 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, que deveriam ser cumpridos em regime fechado.

A defesa recorreu, mas o STJ afirmou haver elementos suficientes para embasar as acusações do ex-ministro no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

STJ nega recurso da família de João Gilberto pela posse de masters de clássicos como ‘Chega de saudade

Uma disputa judicial iniciada em 1997 entre o cantor e compositor João Gilberto (morto em 2019, hoje representando por seu espólio) e a gravadora EMI (atualmente Universal) ganhou novo capítulo nesta terça-feira (8), após decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília. Em sessão remota, os ministros negaram recurso aos familiares do cantor pela posse das masters dos LPs “Chega de saudade” (1959), “O amor, o sorriso e a flor” (1960) e “João Gilberto” (1961) e do EP “João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval” (1959).

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Cármen Lúcia vota por proibir governo de monitorar jornalistas em redes sociais

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para que a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal seja proibida de produzir relatórios de monitoramento sobre atividades de parlamentares e jornalistas em redes sociais. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte, e tem previsão para ocorrer até o próximo dia 11.

A ministra é relatora de uma ação apresentada pelo PV em 2020, depois que reportagens publicadas pela Revista Época relevaram a existência de relatórios de monitoramento das atividades de parlamentares e jornalistas nas redes sociais. O partido afirma que o monitoramento fere as liberdades de expressão, manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.

“Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”, afirmou a ministra, em seu voto.

Ainda segundo Cármen, “com recursos públicos, ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio”.

De acordo com as reportagens, ao menos 116 parlamentares tiveram as redes monitoradas a pedido das secretarias entre os meses de fevereiro e abril do ano passado. O trabalho de acompanhamento seria registrado em boletins diários entregues aos órgãos.

Em seu voto, Cármen Lúcia disse ainda ser preciso assegurar a liberdade de manifestação política, onde, destacou, se constrói e se desenvolve o regime democrático.

Ao STF, a Secretaria de Governo da Presidência da República afirmou que a contratação de empresas para o serviço de monitoramento acontece desde 2015.

Ainda de acordo com as publicações, o então ministro-chefe da Segov, general Luiz Eduardo Ramos, considerou absurda a iniciativa e disse que ela não partiu de ordem sua, embora não tenha negado a existência dos relatórios.

Até o momento, apenas a relatora votou. No julgamento do plenário virtual, os ministros têm até uma semana para inserirem seus votos no sistema.

Fonte: Agência O Globo

Tempo de trabalho infantil vale para aposentadoria, decide STJ

(Foto: Internet)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários. Na decisão, o tribunal reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes.

O caso, julgado no inicio deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei.

No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários.

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Ministro vê indícios de que governador do Pará negociou diretamente compra de respiradores

Governador afirma estar tranquilo (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

O governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB) foi alvo da Operação Para Bellum, deflagrada pela Polícia Federal na manhã dessa quarta-feira (10) e teve seus bens bloqueados. No entendimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, há indícios de que ele negociou diretamente a compra dos respiradores pulmonares.

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PF investiga fraude na compra de respiradores pulmonares no Pará

A CNN Brasil exibiu um trecho da decisão de Falcão, onde foi possível identificar uma troca de mensagens entre Barbalho e um empresário, combinando valores da compra. Para o ministro o governador negociou direta e pessoalmente a aquisição dos equipamentos utilizados no tratamento de pacientes com covid-19.

Pagamento antecipado

O Estado do Pará pagou R$ 25,5 milhões antecipadamente. Para o ministro há indícios de prevaricação e corrupção passiva, além de fraude em licitação. Além de Barbalho o secretário de Saúde do Pará, Alberto Beltrame também teve seus bens congelados.

“Tranquilo”

Através do seu Twitter o governador afirmou estar tranquilo quanto à operação da PF e a decisão da Justiça. “Estou tranquilo e à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário. Agi a tempo de evitar danos ao erário público, já que os recursos foram devolvidos aos cofres do estado“, escreveu.

STJ suspende sessões presenciais e prazos processuais até 17 de abril

(Foto: Internet)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu cancelar todas as sessões presenciais do tribunal e suspender todos os prazos processuais até 17 de abril, como forma de reduzir a disseminação do Covid-19 (novo coronavírus). Desde segunda-feira (16), os julgamentos já estavam suspensos até 27 de março.

“Temos que nos proteger uns aos outros, e a forma mais indicada é colocando o maior número de pessoas em isolamento em suas casas”, justificou Noronha, conforme divulgado pelo portal do STJ.

Ficam mantidas, dessa maneira, somente as sessões virtuais de julgamento. Continuam a ser feitas também publicações oficiais de decisões monocráticas (individuais) e acórdãos de julgamentos já feitos.

A análise de pedidos de liminar será feita remotamente pelos 33 ministros do STJ, que deverão se reunir presencialmente com advogados ou procuradores, informou o tribunal.

O STJ disse ainda ter determinado o regime de teletrabalho para o máximo de servidores possíveis. Quem precisar obter informações sobre processos somente será atendido pelo e-mail [email protected].

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STJ suspende sessões de julgamento até 27 de março devido ao coronavírus

(Foto: Internet)

As sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão suspensas a partir desta segunda-feira (16) até 27 de março, informou a Corte nesta segunda-feira. O motivo é o risco de disseminação do coronavírus.

Também está suspenso qualquer atendimento presencial no STJ. Os prazos processuais, porém, continuam vigentes, e os ministros seguem trabalhando em sessões de julgamento virtuais, informou a assessoria do tribunal.

Na semana passada, o STJ já havia restringido o acesso do público ao tribunal, cujos julgamentos ocorriam com a presença somente das partes, de seus advogados e do Ministério Público.

A maioria dos 33 ministros do STJ tem mais de 60 anos, integrando o grupo considerado de maior risco de complicações graves em caso de contaminação pelo Covid-19, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Estudante de Petrolina conhece STJ através de programa-estágio

Uma estudante de Petrolina esteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), representando Pernambuco em um programa de estágio. Raissa Almeida Gomes cursa Direito na FACAPE e entre os dias 10 e 14 desse mês, pôde vivenciar a rotina do Tribunal.

Estagiária da Justiça Federal de Petrolina, Raissa está no oitavo período do seu curso e foi submetida a uma seleção até chegar ao STJ. Lá conheceu os ministros, setores do órgão e as atividades realizadas no Tribunal. Ela, juntamente com o grupo de alunos aprovados no programa, acompanhou as sessões de julgamento e recebeu treinamentos.

Essa é a segunda experiência nacional da discente, que em 2017 conheceu a Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

Superior Tribunal de Justiça libera divulgação do resultado do Sisu

(Foto: Internet)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu hoje (28) liberar a divulgação do resultado das inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A divulgação pelo Ministério da Educação (MEC) estava prevista para esta terça-feira, mas foi suspensa por uma liminar da Justiça de São Paulo, que também impediu o início das inscrições no Programa Universidade para Todos (Prouni).

A decisão do presidente foi motivada por um recurso protocolado na noite de ontem (27) pela Advocacia-Geral da União para derrubar a liminar proferida pela desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu manter em vigor outra liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal para suspender a divulgação, sob alegação de que o governo ainda precisa dar um posicionamento “seguro e transparente” sobre a correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019. As notas no exame são usadas pelos estudantes para fazer inscrição no Sisu e concorrer a vagas em universidades públicas em todo o país.

Na sexta-feira (25), a Justiça Federal de São Paulo havia determinado a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu até que o governo federal demonstrasse a correção das provas do Enem que foram apontadas com problemas por estudantes de todo o país. O tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi motivada por um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

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STJ autoriza acréscimo de sobrenome do cônjuge após casamento

(Foto: Internet)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última semana, autorizar uma mulher a acrescentar mais um sobrenome do marido sete anos após o casamento. Com a decisão, a certidão de casamento poderá ser retificada pelo cartório de registro civil.

O caso chegou para julgamento na Terceira Turma do STJ após a Justiça de São Paulo ter negado o pedido do casal para mudar a certidão de casamento anos após o matrimônio. O magistrado local e a segunda instância da capital paulista entenderam que deveria ser respeitado o princípio jurídico da imutabilidade dos sobrenomes. Dessa forma, a escolha do nome de casado deveria ser feita apenas uma única vez.

A defesa do casal alegou no STJ que o Código Civil e a Lei de Registros Públicos não impedem a inclusão do sobrenome do cônjuge após casamento. Os advogados também defenderam que a justificativa legal para a mudança seria a notoriedade social e familiar do novo sobrenome.

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Presidente do STJ confirma que está em lista de autoridades hackeadas

(Foto: Ilustração)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, confirmou hoje (25) que foi alvo da atuação de hackers. Segundo o ministro, o fato foi comunicado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

De acordo com a Polícia Federal (PF), os quatro presos na terça-feira (23), sob a acusação de invasão do celular de Moro, também teriam roubado dados de mil vítimas, entre elas, diversas autoridades do Legislativo, Judiciário e do Executivo.

Segundo Noronha, Moro informou que o nome dele está na lista da PF de autoridades hackeadas. Em nota, o presidente declarou que pouco utilizava o aplicativo Telegram, principal alvo dos roubos de dados, e que não tem “nada a esconder”.

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Parecer de subprocuradora geral da República é favorável a Lula cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto

(Foto: Mauro Pimentel/AFP)

No entendimento da subprocuradora-geral da República, Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem direito de cumprir o restante de sua pena – oito anos, 10 meses e 20 dias – em regime semiaberto.

Pierre enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação à condenação do caso triplex. No texto, o MPF também se posicionou favoravelmente à redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, definida em abril, referente ao processo do tríplex de Guarujá (SP).

“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42 (LEP- art. 66, III, c)”, escreveu.

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