MPPE recomenda que conselheiros não realizem propaganda eleitoral nas dependências do Conselho Tutelar de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu novas recomendações aos conselheiros tutelares de Petrolina e outras cidades do estado a fim de que não realizem propaganda política nas dependências dos Conselhos.

Além disso, o MPPE recomendou que os conselheiros não utilizem indevidamente as estruturas do Conselho Tutelar para a realização de atividades político-partidárias, conforme a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Embora não seja vedado a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, o MPPE entende que é razoável que seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de Conselheiro Tutelar e a pessoa.

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MPPE denuncia Sarí Corte Real por abandono de incapaz no Caso Miguel

MPPE entendeu que primeira-dama de Tamandaré teve responsabilidade (Foto: Reprodução)

Sarí Corte Real, primeira-dama de Tamandaré (PE), foi denunciada pelo Ministério Público do Estado (MPPE), nessa terça-feira (14). Ela responderá por abandono de incapaz com resultado de morte, com agravante por “ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública” no Caso Miguel.

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Com a apresentação da denúncia, o caso segue para a Justiça. Sari era patroa da mãe de Miguel, Mirtes Santana e era a responsável pelo garoto de apenas cinco anos no dia em que ele morreu ao cair do nono andar de um prédio na capital Recife.

O MPPE mantém o entendimento do inquérito policial, que anteriormente já havia concluído que Sari abandonou o menor, resultado no óbito. O inquérito chegou ao órgão no dia 3 de julho, um mês após a morte de Miguel. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Criminal Eduardo Tavares, à 1ª Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente da Capital. A defesa de Sari não comentou a decisão.

MPPE obtém na Justiça destituição de diretores do Petrape que desviavam recursos repassados pelo poder público

A Vara da Fazenda Pública de Petrolina acatou o pedido da 2ª Promotoria de Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de Petrolina e concedeu decisão liminar decretando o afastamento do presidente e de mais três réus da Ação Civil Pública de Improbidade das eventuais funções que exerciam junto à Associação dos Amigos do PETRAPE. Com a decisão, a entidade deve buscar outras pessoas para desempenhar as atividades exercidas pelos réus afastados. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Petrolina sob o número 4330-16.2020.8.17.3130.

O pedido de afastamento se justifica pela identificação, por parte da Promotoria de Justiça de Petrolina (Curadoria de Defesa do Patrimônio Público), de que os réus estariam utilizando-se de suas posições para cometer atos de improbidade que lesaram os cofres públicos. De acordo com as informações levantadas pelo MPPE, os dirigentes da Associação dos Amigos do PETRAPE, destinaram recursos públicos oriundos de convênio com o município de Petrolina para o pagamento de acordos simulados em ações trabalhistas fraudulentas.

O assunto foi objeto de reunião virtual designada pelo Promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva (Patrimônio Público) e realizada no dia 18 de junho, com a presença da Promotora Tanúsia de Santana da Silva (Infância e Juventude), do Juiz da Vara Infância e Juventude de Petrolina, do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e representantes da entidade PETRAPE, em função de requerimento para renovação de convênios com o PETRAPE encaminhado pelo Município de Petrolina, no qual o representante do poder público ponderava os possíveis prejuízos às crianças e adolescentes com a interrupção dos serviços prestados pela entidade.

Na oportunidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, alertou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos não poderia renovar convênios para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em risco social desenvolvido pelo PETRAPE enquanto as pessoas responsáveis pelo desvio de recursos públicos permanecessem na direção da entidade.

Diante do impasse surgido com a negativa do presidente do PETRAPE, presente à reunião, de celebrar acordo de não persecução civil apresentado pelo promotor Carlan Carlo da Silva ou mesmo de se afastar das suas funções junto à entidade, a promotora Tanúsia de Santana da Silva propôs, em conjunto com o juiz Marco Bacelar, que o presidente do PETRAPE se licenciasse do cargo de forma temporária a fim de permitir a renovação do convênio e aguardar a resolução do caso na esfera judicial ou extrajudicial, tendo o Promotor Carlan Carlo da Silva afirmado que, de qualquer forma, buscaria judicialmente o afastamento dos réus da ação de improbidade das funções que exercessem na entidade. A medida foi adotada, com a obtenção do provimento judicial no dia seguinte.

Após vetos de Bolsonaro, MPPE define que prevalece recomendações estaduais sobre uso de máscaras

Máscaras devem ser usadas em igrejas e mercados (Foto: Marcos de Paula/ Prefeitura do Rio)

A sanção com vetos da lei federal que torna obrigatório o uso de máscaras no Brasil, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a recomendar, na sexta-feira (3), que a lei estadual prevalecerá em relação a nacional. Isso porque entre os itens ignorados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), está a não obrigação do uso em mercados, por exemplo.

Uso permanece obrigatório até mesmo em igrejas

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, assina a recomendação aos membros do MPPE. O documento será encaminhado aos prefeitos, os quais deverão “realizar campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras”. Pela lei estadual também há previsão de multa a quem sair de casa sem máscara.

“Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, foi assegurado o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI n.º 6341 e ADPF n.º 672) na edição de normas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, amparando-se nos princípios da precaução e prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF n.º 668 e 669)”, justifica o procurador-geral.

Postura divergente

Para Dirceu, a postura do Governo Federal é divergente, portanto em Pernambuco o “uso das máscaras deverá ser exigido nos estabelecimentos públicos ou privados, inclusive comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, sob pena de multa e delito sanitário, visto que a lei estadual não fez distinção da natureza do estabelecimento”.

Tribunal de Justiça nega pedido de liminar do MP e mantém plano de reabertura do comércio em Petrolina

Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) negou pedido da Procuradoria Geral de Justiça acerca da suspensão do decreto de reabertura do comércio em Petrolina. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12) pelo desembargador Adalberto Oliveira, que não viu urgência suficiente para que fosse deferida liminar determinando a suspensão do decreto municipal.

Desta forma, ficam mantidas no município de Petrolina – até segunda decisão – todas as medidas anunciadas pela gestão acerca da reabertura gradual das atividades econômicas. Na decisão, o desembargador destaca que não há urgência para uma possível suspensão do decreto municipal, uma vez que, compete ao tribunal, e não apenas ao relator, o julgamento da medida cautelar de constitucionalidade.

O desembargador Adalberto Oliveira também cita em sua decisão que o pedido para suspensão da reabertura somente foi protocolado na primeira fase da retomada econômica de Petrolina fato que “enfraquece” o argumento de urgência excepcional. Diante disso, o desembargador se posicionou contrário à solicitação da Procuradoria Geral de Justiça.

MPPE solicita suspensão das medidas de retomada da economia em Petrolina, Miguel afirma que todas as ações foram acordadas com o governador

O Ministério Público de Pernambuco requereu à Justiça que o município de Petrolina suspenda as medidas de retomada da economia. A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Pernambuco que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao decreto apresentado pelo prefeito Miguel Coelho (MDB).

Confira a decisão do MPPE clicando aqui.

Ao participar de uma live nesta quinta-feira (11) com o blogueiro Edmar Lyra, o prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (MDB), afirmou que todas as ações desempenhadas em Petrolina foram em comum acordo com o governador Paulo Câmara, e disse que apesar de respeitar tal decisão, não concorda, devido aos números obtidos por Petrolina em casos da Covid-19 e das ações que foram realizadas.

“Dizer primeiro que eu entendo a posição do Ministério Público de Pernambuco em ter ingressado com a ação, mas não concordo, até por que todas as ações que fizemos foram em comum acordo com o governador Paulo Câmara. A gente aqui tem, todas as minhas falas, se você for pegar nas coletivas, nas entrevistas, aqui nas redes sociais, todas elas, sem nenhuma exceção, foi no espírito de colaboração, no espírito da gente poder somar esforços para poder a gente preservar a vida e fortalecer o sistema público de saúde”, explicou.

Miguel acrescentou que no final de maio ligou para o governador e explicou todos os números do controle da pandemia em Petrolina e o plano de reabertura gradual do comércio e Paulo Câmara concordou que Petrolina estava em uma situação diferenciada da Região Metropolitana do Recife ou algumas regiões do Agreste que estão ainda com números crescente.

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Prefeitos não podem desobedecer regras do Estado sobre reabertura do comércio, diz Ministério Público

Comércio de Petrolina. (Foto: Arquivo)

O Ministério Público de Pernambuco emitiu recomendação aos promotores de cada município de Pernambuco, pedindo que os prefeitos não desobedeçam o pedido do governador Paulo Câmara de manter as lojas fechadas.

O problema é que muitos municípios já reabriram parte do comércio, como Petrolina por exemplo, que reabriam através de decreto municipal, com seu plano próprio. No Cabo de Santo Agostinho, também o prefeito Lula Cabral (PSB) já havia assinado um texto (Decreto 1905/2020) liberando as atividades econômicas na cidade. Comerciantes de lá avisaram que vão ignorar o Estado e atender à lei local.

Agora são os prefeitos que reclamam de não terem sido ouvidos sobre o plano de reabertura economia do Estado. Somente depois de apresentado o plano ao público é que os gestores municipais foram informados sobre o conteúdo do material planejado pelo Governo do Estado.

O texto da recomendação do Ministério Público diz que os gestores dos municípios podem não cumprir decretos do Estado apenas se o objetivo for endurecer medidas contra o coronavírus. Para afrouxar as regras e permitir abertura fora do que foi determinado pelo governador eles estariam proibidos.

A recomendação deve nortear o trabalho dos promotores em cada município.

O documento, assinado pelo procurador-geral Francisco Dirceu Barros, tem as logomarcas do Ministério Público de Pernambuco e do Gabinete de Acompanhamento que gerencia a crise do coronavírus, formado, entre outros, por membros do MPPE e do Governo de Pernambuco.

A pergunta que fica no ar agora é como Estado e municípios chegarão a um consenso em relação ao assunto. Abrir ou não abrir o comércio? Eis a questão. Clique aqui e veja a íntegra da recomendação do MPPE.

Petrolina: Miguel Coelho anunciará plano para retomada do comércio nesta sexta-feira

Atividade comercial será retomada de forma gradual na segunda-feira (Foto: Reprodução/Google Maps)

Assim como Juazeiro (BA), Petrolina reabrirá o comércio gradualmente durante a pandemia do novo coronavírus. O plano de retomada das atividades será anunciada na tarde desta sexta-feira (29), em uma coletiva de imprensa transmitida pelas redes sociais do prefeito Miguel Coelho (MDB).

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Paulo Bomfim autoriza retomada do comércio em Juazeiro a partir de 1° de junho

Em um vídeo Miguel disse ter se reunido hoje (28) com o Ministério Público do Estado (MPPE) e com o governador Paulo Câmara (PSB), que autorizou a retomada das atividades consideradas não essenciais. “Agradeço ao governador pela sensibilidade de atender nosso pleito. Desde o começo da pandemia, fizemos todas as medidas de controle social, segurança e prevenção em saúde. Investimos na prevenção, na testagem, e numa grande estrutura de atendimento médico“, disse o prefeito.

A retomada acontece a partir do dia 1º de junho, próxima segunda-feira, seguindo normas de higiene impostas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e de distanciamento entre as pessoas.

Lagoa Grande: MPPE recomenda estímulo ao uso de máscaras para prevenção do Covid-19

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (8). (Foto: https://www.lagoagrande.pe.gov.br/)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, expediu recomendação para que o município e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) cumpram o Decreto Estadual nº 48.969/2020, que estabelece a utilização de máscaras como método de contenção do Covid-19. Além disso, que estimule a atividade econômica de confecção de máscaras artesanais na cidade.

O gestor municipal deve garantir e estimular, em apoio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas sediadas neste município que atuem no ramo de confecções e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e entrega de máscaras para a população. Além de fiscalizar, no âmbito da sua competência, o cumprimento do Decreto Estadual nº 48.969/2020.

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Isolamento social em Pernambuco cai para 46,2%

Sertão do São Francisco é a região que menos respeita o isolamento (Foto: Sérgio Lima/Poder360)

O índice de isolamento social em Pernambuco caiu para 46,2% na quinta-feira (7). Até segunda (4) o estado registrava adesão de 50% da população. Os dados são de um painel lançado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com o instituto inLoco.

Os dados são contabilizados através dos dados de geolocalização de celulares e leva em conta todas as cidades pernambucanas. Epicentro do coronavírus no estado, Recife é apenas a quinta cidade que mais respeita o isolamento social, considerado a melhor forma de evitar a transmissão do vírus.

Por região, o Sertão do São Francisco é o pior. Confira a seguir as melhores e piores, de acordo com dados do MPPE:

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Justiça nega pedido de lockdown do Ministério Público de Pernambuco

A Justiça de Pernambuco, em decisão proferida pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco para a implementação do lockdown no Estado.. Se fosse aceito, Pernambuco teria medidas de restrições mais duras de isolamento social para o combate ao coronavírus, que já matou 803 pessoas e atingiu outras 9.881 somente no Estado.

“Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown”, escreveu o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira em sua decisão.

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URGENTE: MPPE propõe ação para que justiça determine imediatamente lockdow em Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco intentou ação civil pública na Vara da Fazenda Pública na capital pernambucana requerendo que seja determinado o lockdown.

De acordo com o órgão ministerial a necessidade de isolamento e distanciamento social não vem sendo observados no Estado, condição que vem resultando em número espantosos e estratosféricos de pessoas infectadas em decorrência do Coronavírus.

Na petição direcionada ao judiciário argumenta o MP que na expedição de decretos estaduais não houve proibição geral das atividades que são consideradas não essenciais: “A manutenção de funcionamento de atividades e serviços não essenciais (ainda que não haja atendimento presencial ao público) é um incentivo ao não cumprimento isolamento/distanciamento social tão necessário no momento atual da vida de todas as pessoas, pois todos os colaboradores de todas estas atividades e serviços não essenciais estarão a se deslocar e a transitar por todo o Estado de Pernambuco, em todas as cidades, nos trajetos residência – trabalho e trabalho – residência”.

É nessa toada que todas as atividades e os serviços não essenciais, para além de não estarem abertos ao público, devem ser proibidos de funcionamento, evitando e excluindo a possibilidade do deslocamento dos trabalhadores e dos colaboradores de tais atividades até aos respectivos estabelecimentos. ”

Aduz ainda que dentre as tantas normativas expedidas pelo Estado de Pernambuco, a única a apresentar certa imperatividade às pessoas em geral, foi a que determinou o fechamento dos parques e praias do Estado de Pernambuco – Decreto Estadual nº 48.832, de 19 de março de 2020 (com alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 48.881, de 03 de abril de 2020).

Inicialmente o pedido se restringe a 15 dias, compreendendo a suspensão dentre outras, do funcionamento e atendimento ao público ainda que seja em domicílio, delivery, e todas as atividades de serviços não essenciais, a suspensão de todas as atividades e serviços essenciais, exceto os mercados, supermercados e farmácias, e também aquelas na qual o fornecimento exija a presença efetiva do consumidor, tais como: postos de gasolina; serviços de saúde (médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde); clínicas e hospitais veterinários; bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica; serviços funerários; hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes, submetido a algumas condições.

MPPE convoca municípios pernambucanos para se prepararem para período de chuvas

(Foto: Internet)

A fim de agir de forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), publicou no Diário Oficial de hoje, 9 de março, a Nota Técnica n.º 01/2020 em que convoca os municípios pernambucanos a apresentarem plano de contingência e prevenção de acidentes que possam vir a ser provocados por chuvas fortes, enchentes, transposição de barragens, inundações, entre outros.

“É sabido que moradores de regiões fisicamente mais castigadas sofrem com intempéries desencadeadas por chuvas e enchentes e estamos nos aproximando do quadrimestre crítico, que abrange os meses de abril, maio, junho e julho. Por isso, estamos iniciando esse monitoramento”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do CAOP Cidadania, Dalva Cabral.

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MPPE faz recomendação para que prefeitura de Cabrobó mantenha atividades em escolas da zona rural

(Foto: Internet)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Cabrobó suspenda o processo de nucleação das escolas rurais Joaquim Mendes Diniz (Boqueirão) e José Ribeiro da Silva (Vila do Junco) e mantenha as atividades escolares do ano letivo de 2020 nessas e em outras escolas campesinas da região.

O MPPE recebeu uma denúncia de que a prefeitura planeja efetivar a nucleação dessas escolas, ou seja, reorganizar, deslocar e concentrar alunos, professores e servidores de instituições educacionais da região para escolas com maior população.

Por esse motivo, o MPPE recomendou que a Secretaria Municipal de Educação apresente uma justificativa corroborada por uma análise diagnóstica de todo o impacto desse projeto. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação da população rural deve se adequar as peculiaridades da vida campesina e as características intrínsecas de cada região.

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MPPE renova convênio com UFPE para realização de exames de DNA

A cooperação técnica permite o atendimento de até 360 casos por ano. (Foto: Internet)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, renovou convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a realização de exames de comprovação de DNA por meio do Laboratório de Bioinformática e Biologia Evolutiva (LABBE) do Departamento de Genética do Centro de Ciências Biológicas.

A ação pretende incrementar a realização dos testes de paternidade em todo o Estado, por solicitação das diversas Promotorias de Justiça. A cooperação técnica permite o atendimento de até 360 casos por ano.

“Somos garantidores do acesso à cidadania e o direito à filiação é indisponível, pois não se pode abrir mão, em hipótese alguma. Nessa indisponibilidade o membro do Ministério Público deve lutar na forma da lei, pelo melhor interesse do filho, zelando que seus interesses sejam plenamente assegurados”, disse a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Institucionais, a procuradora de Justiça Laís Coelho Teixeira.

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