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Ontem (16), a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar, suspendendo por 45 dias a extinção da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). A medida também assegura, o retorno da delegada Patrícia Domingos, assim como o restabelecimento das investigações que estavam em andamento.
“Sendo assim, tenho que estão presentes os requisitos que autorizam a tutela provisória de urgência, pois há, efetivamente, probabilidade do direito dos autores ser chancelado ao final do processo, bem assim como é patente à existência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC), pelo que DEFIRO medida liminar no sentido de determinar a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga DECASP pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias com a finalidade de conclusão dos inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos quando, então, deverão ser repassados ao DRACO, ou a quem de direito, mediante as cautelas legais, sob a chefia de sua antiga delegada”, diz um trecho da decisão.
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A decisão atendeu a duas ações populares que pedem a nulidade da lei que cria o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e extingue Decasp. Os autores, Lucas Gondim Chaves Regis, Saulo Gonçalo Brasileiro e Paulo Vinicius Cabral Dos Santos afirmaram que teria ocorrido violação ao princípio da moralidade, desvio de finalidade e comprovação da lesividade aos cofres públicos, uma vez que a reestruturação na estrutura organizacional da Polícia Civil acarretaria despesas.
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