
Pessoas não filiadas poderão se candidatar a cargos políticos. (Foto: Internet)
Na pauta desta quarta-feira (4) do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), há uma ação que poderá levar à autorização de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. Caso a Corte aceite esse tipo de candidatura, pessoas que não são filiadas a partidos políticos poderão disputar eleições a partir do ano que vem.
O tema está na pauta de julgamento do STF a partir do caso do advogado Rodrigo Mezzorno, que tentou ser candidato a prefeito do Rio de Janeiro, em 2016, mas teve registro negado porque não tinha filiação partidária.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF um parecer favorável às candidaturas avulsas, mas considera que o tipo de ação apresentada, um recurso extraordinário, não é adequado para questionar o tema.
A PGR avalia que esse tipo de candidatura é previsto no Pacto de São José, um acordo internacional ratificado pelo Brasil, mas entende que, por questões técnicas, deve ser negado o pedido que será levado a julgamento.