Lei sancionada em Juazeiro obriga condomínios a denunciarem casos de violência e discriminação

Síndicos e administradores deverão comunicar casos em até 48 horas ou imediatamente em situações de flagrante

Foi sancionada nesta terça-feira (12) a Lei Municipal nº 3.320/2026, que torna obrigatória a comunicação às autoridades competentes de casos ou indícios de violência e discriminação registrados em condomínios residenciais e comerciais de Juazeiro.

A nova legislação é de autoria do presidente da Câmara Municipal, Emerson José da Silva, conhecido como Emerson Mitu, e foi publicada no Diário Oficial do Município após sanção do prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva.

De acordo com a norma, síndicos, administradores e responsáveis legais pelos condomínios deverão informar, no prazo máximo de 48 horas, situações que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, agressões contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além de casos de racismo e discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

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Pastor é condenado pela quarta vez após ofender mulher trans e associar religiões de matriz africana a ‘demônio’ e ‘feitiçaria’

Um pastor evangélico foi condenado pela quarta vez por publicar conteúdos racistas e transfóbicos nas redes sociais. Segundo os autos dos processos, Aijalon Heleno Berto Florêncio fez “lives” e vídeos em que associou religiões de matriz africana a “demônio” e “feitiçaria”, ofendeu uma mulher trans e xingou um artista que participou de uma peça institucional com elementos da cultura afro-brasileira.

Três das quatro condenações foram publicadas em menos de um mês, entre julho e agosto deste ano. Já a primeira sentença saiu em Setembro de 2023. Somadas, as penas preveem 12 anos de prisão em regimes aberto e semiaberto e danos morais de R$ 133 mil, além de multas.  Em todos os processos, cabe recurso.

A condenação mais recente foi proferida no dia 6 de agosto pela juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, da Comarca de Igarassu, no Grande Recife. Nesse processo, Aijalon foi a julgamento por causa de uma transmissão ao vivo realizada entre 24 e 25 de junho de 2021. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na “live”, o pastor fez críticas à prefeitura da cidade, afirmando que a gestão promovia uma “convenção de bruxos e bruxas”.

Na transmissão, segundo os autos, ele marcou o perfil de uma mulher trans que atua na cena cultural do município, referindo-se a ela como “feiticeiro”, “filho do demônio” e “catimbozeiro”, sem respeitar a identidade de gênero da vítima. Conforme a denúncia, o pastor afirmou que nenhuma instância judicial o faria respeitá-la como mulher.

A denúncia cita, ainda, que o episódio afetou a saúde emocional da vítima, que chegou a desenvolver sintomas de depressão e “sofreu perseguição não apenas do acusado, mas também de terceiros influenciados por ele”. Na decisão, o réu foi condenado a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além de multa. Também foi fixado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 16.500.

Três dias antes, em 3 de agosto, o pastor foi condenado em outro processo, que também correu na Comarca de Igarassu. Segundo o documento da decisão, no dia 12 de fevereiro de 2021, ele “atacou a honra” de um dançarino que participou de um vídeo institucional da prefeitura sobre o adiamento do carnaval daquele ano, no meio da pandemia de Covid-19.

Conforme a denúncia do MPPE, Aijalon postou um vídeo criticando a peça e usando a imagem da vítima, que disse se tratar de um “feiticeiro”. Ainda segundo a promotoria, ele escreveu, em comentário de postagem no Instagram, que não ficaria “em silêncio vendo esses macumbeiros entregarem a cidade aos demônios”. Na decisão, a juíza Fernanda Moura de Carvalho condenou o pastor pelo crime de injúria qualificada, arbitrando uma pena de três anos e nove meses de detenção em regime aberto, além de multa. Ela também determinou o pagamento de R$ 16.500 à vítima por danos morais.

Outras condenações
Antes das duas sentenças publicadas neste mês, o pastor foi condenado outras duas vezes por mensagens de intolerância religiosa. Em um quinto processo, ele foi absolvido em 19 de junho de 2025. Uma delas saiu no dia 12 de julho deste ano. Na ação, a Promotoria de Justiça Criminal de Paulista, no também no Grande Recife, denunciou Aijalon por proferir discurso discriminatório contra o candomblé ao falar sobre uma caminhada dedicada ao orixá Ogum promovida pelo terreiro Asé Omo Ogudê.

Segundo a denúncia, em postagem publicada no Instagram em 26 de abril de 2023, quatro dias antes do evento, ele compartilhou uma notícia sobre a caminhada e escreveu um texto dizendo que o orixá era “incestuoso, violento e feiticeiro” e chamando a divindade de “demônio”. Nesse caso, o réu foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, além de multa. A pena foi revertida em pagamento de cinco salários-mínimos e prestação de serviços comunitários.

Já a primeira condenação foi publicada no dia 11 de setembro de 2023. No processo, o pastor foi denunciado por publicar um vídeo, na madrugada de 24 de julho de 2021, com mais um conteúdo que associava adeptos de religiões de matriz africana a expressões como “demônios”, “feitiçaria”, “répteis”, “animais abomináveis”, “malignos” e “satânicos”.

“O acusado atingiu, pois, toda uma coletividade por meio do discurso de ódio fincado em preconceito à religião de origem africana, extrapolando, portanto, o direito ao proselitismo de sua crença ou à liberdade de expressão”, afirmou o Ministério Público na denúncia.
Esse primeiro caso também foi julgado pela juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, que condenou o pastor por racismo, arbitrando uma pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. A magistrada também determinou o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Conforme a decisão, o dinheiro deveria ser destinado a ações de enfrentamento à intolerância contra as religiões afro-brasileiras.

G1 Pernambuco

Saiba como a nova Lei Geral do Esporte atua no combate à discriminação

Os últimos episódios de discriminação racial no futebol chamam a atenção para o debate sobre mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada na última quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.

Entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.

Entre as punições que poderiam ser imediatamente aplicadas pela própria Anesporte estava o impedimento imediato dos suspeitos de envolvimento nesses crimes de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Segundo declarações da ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais, já que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e participou ativamente dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos são parte do processo legislativo, já que as regras de tramitação não permitem ao governo federal emendas ao texto aprovado. “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar vácuos na legislação esportiva”, explicou Leila.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou, por meio de nota, que considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos.

“Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas.”  Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de discriminação. No Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvam racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.

Sistema nacional
A LGE também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições desportivas, por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é de que o plano seja elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal é outro aspecto organizativo, que prevê mecanismos para “erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas”.

Dentro das atribuições previstas para as entidades participantes do novo Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação, uso de substâncias ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.

Até a regulamentação da lei, na forma de uma instituição executora, os entes do Sinesp devem enfrentar as mesmas limitações atuais para fiscalizar e executar as penalidades que já existiam em leis anteriores à nova legislação, como é o caso do Artigo 158, que trata do acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo.

Portar cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas, ou entoar cânticos preconceituosos seriam motivos suficientes para que torcedores fossem barrados na entrada das arenas, ou, até mesmo, retirados dos locais. Como não há uma entidade responsável para atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam aguardar os trâmites judiciais e, muitas vezes, quem os comete permanece frequentando as arenas esportivas.

Segundo Lelia Barros, o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente” afirma a senadora.

Agência Brasil

Mulher é presa por injúria racial em Bodocó

(Foto: Ilustração)

Na tarde desta quinta-feira (24) uma mulher de 54 anos foi presa pela Patrulha Rural da Polícia Militar do município de Bodocó, Sertão do Araripe, por praticar injúria racial.

Segundo o policiais, uma moça de 25 anos, acionou a viatura porque teria sido xingada, sem motivo algum, pela suspeita de negra preta, negra safada, sem vergonha, etc. A acusada foi levada para a Delegacia da Polícia Civl, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito.

O crime de injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece, no caso de condenação, a pena de prisão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.

Concurso da Polícia Militar é denunciado por discriminação contra mulheres

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Alteração no edital a respeito da prova de flexão de barra fixa foi parar no Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi acionado para intervir no concurso da Polícia Militar. Uma mudança no edital a respeito da prova física foi denunciada como forma de discriminação contra as mulheres. A Justiça expediu uma liminar, em sede de Mandado de Segurança, para garantir que as candidatas que optaram nas vagas para praça possam realizar o exercício físico de “flexão em barra fixa” na forma pronada ou supinada, considerada mais fácil, conforme previsão inicial.

A denúncia foi feita por 15 candidatas no último domingo no Plantão Judiciário. O documento denuncia que uma portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Defesa Social, posterior a divulgação do edital do concurso, inovou com a exigência única e exclusiva do exercício na forma pronada para candidatos do sexo feminino. De acordo com os advogados patronos da causa, a mudança constitui uma forma de discriminação, sobretudo por ter sido feita com o concurso já em curso.

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Edital do concurso da Polícia Militar investigado por discriminação

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O tema é bastante polêmico e já gerou vários debates na sociedade civil, que, em geral, discorda da classificação da OMS

Nova polêmica envolvendo o edital do concurso da Polícia Militar de Pernambuco. O Ministério Público começou a investigar, nesta quinta-feira (05), denúncias de discriminação no processo seletivo. Por meio de ofício, o Centro de Combate à Homofobia de Pernambuco denunciou prática discriminatória às travestis, transexuais e homens trans. O caso pode parar na Justiça.

De acordo com o Ministério Público, o edital prevê a inaptidão e  eliminação do candidato que, em exame médico, tenha apresentado desvios e transtornos sexuais, referentes as “patologias” constantes no “CID-10” – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, publicada pela Organização Mundial de Saúde. No CID-10, o “transexualismo” é tratado como transtorno de identidade sexual.

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