
Síndicos e administradores deverão comunicar casos em até 48 horas ou imediatamente em situações de flagrante
Foi sancionada nesta terça-feira (12) a Lei Municipal nº 3.320/2026, que torna obrigatória a comunicação às autoridades competentes de casos ou indícios de violência e discriminação registrados em condomínios residenciais e comerciais de Juazeiro.
A nova legislação é de autoria do presidente da Câmara Municipal, Emerson José da Silva, conhecido como Emerson Mitu, e foi publicada no Diário Oficial do Município após sanção do prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva.
De acordo com a norma, síndicos, administradores e responsáveis legais pelos condomínios deverão informar, no prazo máximo de 48 horas, situações que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, agressões contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além de casos de racismo e discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
