
(Foto: ASCOM)
A prefeitura de Juazeiro (BA), está convocado todos os servidores municipais ativos e inativos para atualizar os seus dados cadastrais e funcionais. O objetivo, segundo a prefeitura, o processo é necessário para qualificar ainda mais o sistema de armazenamento de informações do setor de Recursos Humanos.
Quem deixar de fazer o recadastramento pode ter o pagamento do salário suspenso.
O recadastramento acontece de maneira escalonada, respeitando a ordem alfabética, entre os dias 21 de março e 27 de abril, no Centro de Saúde III, que fica no bairro Angary, na Orla da cidade. O atendimento será das 8h às 18h.
O servidor deve ficar atento ao calendário do recadastramento e à relação de documentos que devem ser apresentados durante no momento da atualização cadastral. Todas as informações e fichas a serem preenchidas podem ser encontradas no site da prefeitura.
Calendário de Recadastramento
INICIAIS DO NOME DO SERVIDOR |
DATA |
|
A /B e C |
21 a 24 de Março |
|
|
D/ E / F e G |
27 a 29 de Março e 03 de Abril |
|
|
|
H / I /J e K |
04 a 07 de Abril |
|
|
L e M |
10 a 14 de Abril |
|
|
N / O/P/Q/R e S |
17 a 20 de Abril |
|
|
T/ U/V/X/Z/W e Y |
24 a 27 de Abril |
|
|
Documentação Necessária
I – Cédula de Identidade (RG); validade 10 anos
II – Último contra – cheque;
III – Título de Eleitor;
IV – Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante da última eleição;
V – Certificado(s) de Escolaridade;
VI – CPF – Cadastro de Pessoa Física;
VII – Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
VIII – Comprovante de residência atualizado (parentesco até 3º Grau ou Contrato de locação reconhecido firma);
IX – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
X – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
XI – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver;
XII – Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houver registro no Ministério do Trabalho;
XIII – PIS/PASEP;
XIV – Contrato temporário de trabalho por regime REDA;
XV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista;
XVI – Ato de Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo;
XVII– Ato de Administrativo de nomeação em cargo em comissão
XVIII–Ficha do servidor devidamente preenchida (ANEXOI);
XIX- Termo de cedência ou cópia do convênio (ANEXO II);
XX-Declaração do servidor (Assinada pelo chefe imediato) (ANEXO III);
XXI- Declaração de acúmulo ou não de cargos (ANEXO IV);
XXII- Declaração de Bens ou Declaração de imposto de Renda (ANEXO V);
XXIII- Recibo de entrega de documentação (ANEXO VI);
XXIV– Modelo de Procuração (ANEXO VII);
XXV– Declaração de Estabilidade Econômica (ANEXO VIII);
XXVI– Declaração de Opção de 50% do cargo (ANEXO IX);
Relação de documentos para aposentados e Pensionistas
I – Cédula de Identidade (RG);
II – Contato telefone;
III – Título de Eleitor;
IV– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
V– Portaria de Aposentadoria;( Publicada Diário Oficial)
VI – Comprovante de residência atualizado (parentesco até 3º Grau ou Contrato de locação reconhecido firma);
VII – Certidão de nascimento, casamento ou divórcio, quando for o caso;
VIII– Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver;
IX– Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houverem registro no Ministério do Trabalho;
X – Atestado de Óbito (para pensionista);
XI – Modelo Procuração (ANEXO VII);
XII – Atestado de Vida para recadastramento feitos por procuração; (fornecido pelo Cartório)
XIII– Termo de responsabilidade – IPJ (ANEXO X)