PF contesta EUA e rejeita enquadramento de PCC e CV como terrorismo

A Polícia Federal encaminhou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) uma manifestação formal após a sinalização dos Estados Unidos de que pretendem classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas. A comunicação norte-americana teria sido feita ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. No documento enviado, assinado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, a corporação adota posição contrária ao enquadramento das facções nesse tipo de classificação dentro da legislação brasileira. A PF argumenta que, embora não exista uma definição única e universal sobre terrorismo, há “relativo consenso internacional quanto aos elementos essenciais que caracterizam esse fenômeno”.

O que é terrorismo, segundo a PF – Na avaliação apresentada, o terrorismo está ligado a ações violentas praticadas por motivações políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias, com o objetivo de provocar medo generalizado na sociedade, pressionar populações ou influenciar governos. A partir dessa distinção, o documento separa o conceito de terrorismo das atividades das facções criminosas. O texto afirma: “Em contrapartida, as organizações criminosas são grupos estruturados que se dedicam a atividades ilícitas com o objetivo primordial de obtenção de lucro”.

Facções atuam com lógica econômica –Segundo a PF, o funcionamento do PCC e do CV se encaixa nessa lógica econômica. Mesmo com estrutura complexa e uso recorrente de violência, essas organizações têm como foco principal a geração de lucro por meio de atividades como tráfico de drogas, armas e pessoas. Outro ponto abordado pela corporação é o uso da violência como critério de classificação. O documento sustenta que esse elemento, isoladamente, não é suficiente para caracterizar terrorismo. Nesse sentido, a PF registra: “Ao contrário, direcionam suas ações violentas principalmente contra adversários específicos, sejam eles forças policiais ou grupos criminosos rivais”.

PF reconhece risco à segurança pública – Apesar da distinção conceitual, a própria instituição reconhece a gravidade da atuação dessas organizações. O documento afirma que elas representam “risco severo à ordem pública e à segurança institucional”, exigindo ações permanentes e articuladas do Estado.

Alerta sobre impactos jurídicos – A PF também chama atenção para possíveis consequências jurídicas de uma eventual mudança de enquadramento. O alerta é de que a aplicação da Lei Antiterrorismo fora das condições previstas pode ferir o princípio da legalidade penal e gerar impactos em processos já em andamento, incluindo a possibilidade de anulação de provas. Além disso, o órgão reforça que uma eventual reclassificação não poderia ocorrer por interpretação, mas sim por alteração legislativa, já que hoje as facções são enquadradas na Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).

Estrutura e atuação das facções – O documento ainda detalha o nível de sofisticação dessas organizações, que operam de forma interestadual e internacional, utilizam empresas de fachada, movimentam recursos por estruturas financeiras complexas, incluindo criptomoedas, e mantêm cadeias hierárquicas de comando, muitas vezes a partir de dentro de presídios.

Combate ao crime organizado – No enfrentamento ao crime organizado, a PF cita a atuação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco) como modelo de ação coordenada. De acordo com os dados apresentados, somente em 2024 foram realizadas cerca de 180 operações, com aproximadamente 1,6 mil mandados de busca e apreensão cumpridos, cerca de 700 prisões e mais de R$ 300 milhões em bens e valores apreendidos.

Cooperação internacional – Ao final da manifestação, a corporação destaca que, mesmo com divergências conceituais sobre a classificação das facções, Brasil e Estados Unidos mantêm cooperação ativa no combate ao crime organizado.

A Tarde

 

Câmara rejeita tirar R$ 30 bilhões de bets para combater facções criminosas

O texto final do Projeto de Lei (PL) Antifacção aprovado na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (24), chamou atenção pelo fato de os parlamentares da Casa Baixa terem derrubado a maior parte das mudanças da matéria que haviam sido propostas no Senado. Com a aprovação, a proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto endurece o combate ao crime organizado no país e prevê penas que podem chegar a 40 anos de prisão.

Casas de apostas – Os deputados definiram por manter a maioria do projeto original, que já havia sido aprovado na Câmara. Um dos pontos que acabou sendo derrubado foi a contribuição sobre casas de apostas (bets) – no valor de 15% sobre cota fixa -, que poderia gerar cerca de R$ 30 bilhões por ano para a segurança pública, como combate ao crime organizado, construção e modernização de presídios.

O relator do Projeto de Lei na Casa, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu a medida, mas um destaque apresentado pelo partido dele fez com que o dispositivo fosse retirado. A decisão gerou reação de parlamentares da base do governo. Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a cobrança poderia garantir R$ 30 bilhões para a segurança pública. Bohn Gass (PT-RS) disse que tirar a taxação é “favorecer o crime”. Chico Alencar (Psol-RJ) classificou a decisão como “gravíssima”.

Outras divergências – Além da contribuição sobre as casas de apostas, a Câmara dos Deputados rejeitou outras alterações feitas pelos senadores: A expressão “organização criminosa ultraviolenta”, que havia sido suavizada no Senado, foi reinserida pelos deputados federais. A destinação de bens apreendidos, com divisão objetiva entre fundos estaduais e nacional, foi retomada com as regras mais rígidas. No âmbito da Polícia Federal (PF), a corporação voltou a ser responsável, junto ao Ministério da Justiça, pela cooperação internacional com envolvimento de organizações estrangeiras.

Principais pontos da proposta aprovada:
1 – Traz a definição de facção criminosa e a coloca como figura central das medidas de enfretamento;
2 – Tipifica condutas que passarão a ser tratadas como crimes de facção criminosa, com penas de 20 a 40 anos de prisão;
3 – Estabelece que a prática de crimes, como integrar, financiar ou comandar facções criminosas, configura fundamento suficiente para a decretação de prisão preventiva;
4 – Determina prazos para as atuações da polícia, do Ministério Público e do Juiz em inquéritos que envolvem facções criminosas;
Amplia os mecanismos de bloqueio de bens e prevê a reversão dos valores dos bens do crime organizado aos fundos federais e estaduais de segurança pública.

A Tarde