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O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve negado um pedido para voltar ao presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que negou liminar impetrada pela defesa do ex-governador.
No pedido, os advogados de Cabral alegaram que a volta dele para o Rio de Janeiro seria essencial para o exercício de seu direito de defesa. Os advogados também argumentaram que Cabral tem filhos menores de idade e que eles teriam o direito de visita ao pai prejudicado com a permanência do ex-governador no Paraná. Além disso, segundo a defesa, o ex-governador não pode trabalhar no Complexo Médico Penal de Pinhais, onde ele está preso.
O ministro Humberto Martins considerou que não há ilegalidade na decisão que determinou a transferência de Cabral para o Paraná. O magistrado também afirmou que manter o ex-governador no sistema prisional do Rio de Janeiro seria ineficaz, já que existem provas do controle exercido por ele nas unidades penais do Estado. Martins ainda sustentou que este tipo de pedido só pode ser analisado pelo STJ após a defesa esgotar todos os recursos nas instâncias inferiores.
Cabral foi transferido no dia 18 de janeiro, após decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Paraná. A medida atendeu a pedido do Ministério Público Federal, após denúncias de que Cabral receberia tratamento diferenciado e regalias no sistema prisional do Rio. O caso também motivou o afastamento da cúpula da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado.




Estão abertas, até o final de janeiro, as inscrições para o cadastramento de entidades públicas ou privadas, com destinação social, que tenham interesse em receber recursos provenientes de condenações judiciais decretadas pela Segunda Vara Criminal de Petrolina.










Os Juizados Especiais realizaram 1.065.744 julgamentos durante o biênio 2016/2018. No mesmo período, 683.299 novos processos foram ajuizados, resultando em uma balança judiciária de 156%. Este parâmetro é usado para avaliar o desempenho da prestação jurisdicional.


