Eleições 2020: o que pode e o que não pode nesta reta final

(Foto: Blog Waldiney Passos)

Acompanhe as informações fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

13 de novembro (6ª feira – 2 dias antes)

Data a partir da qual poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Hoje também é o prazo final para:

– divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.

–  partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições.

14 de novembro (sábado – 1 dia antes)

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Atos de campanha que resultem em aglomerações seguem proibidos em Pernambuco

Decisão do TRE prevalece

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de terça-feira (3), que não tem competência para decidir sobre a proibição de aglomerações nas campanhas eleitorais de Pernambuco. Portanto, fica valendo a medida imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE).

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TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

Em nota divulgada logo após a decisão do TSE, o TRE-PE reforçou que a decisão anterior está mantida. Campanhas presenciais que possam gerar aglomeração estão proibidas. O Tribunal Regional decidiu vetar os atos – entre caminhadas, carreatas e bandeiraços – por conta da pandemia do novo coronavírus.

Logo depois do TSE se posicionar, o TRE-PE reforçou que será mantida a proibição de eventos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração. Ou seja, a reta final do pleito será apenas com ações virtuais.

Eleições 2020: a partir deste sábado candidatos só podem ser presos em flagrante

(Foto: Divulgação/TSE)

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

(Com informações da Agência Brasil)

TSE recebe mais de mil denúncias de disparo em massa no WhatsApp

(Foto: Ilustração)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem (28) que recebeu 1.037 denúncias de disparos em massa de mensagens no WhatsApp. As contas do aplicativo são suspeitas de disseminar conteúdos falsos durante as eleições municipais. As denúncias foram recebidas entre 27 de setembro e 26 de outubro.

Após passarem por um processo de checagem, 17 foram descartadas por não estarem relacionadas com as eleições. Foram enviadas para providências da plataforma 1.020 denúncias, que realizou o banimento de 256 contas.

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3,7 mil desempregados fizeram doações a candidatos este ano, afirma TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

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Eleições 2020: Candidatos têm até domingo para enviar prestação de contas parcial

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Começou nesta quarta-feira (21) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Esta primeira etapa deve ser enviada por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, até este domingo (25).

As informações devem ser anexadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ausência da prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, assim como na apresentação de contas com movimentações não correspondentes à realidade.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período de participação.

Nas primeiras informações deve conter toda a movimentação financeira ou estimável ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

E-Título passa a ter foto do eleitor e pode ser usado como documento oficial para votar

(Foto: Divulgação/TSE)

O e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

O objetivo é facilitar ainda mais a vida do eleitor no dia da votação. Outras mudanças foram feitas para oferecer maior proteção aos dados do usuário – confira abaixo.

Baixe o app nas lojas on-line Google Play e App Store.

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Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

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Para petistas Paulo Bomfim se destacou no primeiro debate entre candidatos a prefeito de Juazeiro

Eleições 2020: Coordenação de campanha avalia como positiva participação de Coronel Anselmo no primeiro debate de Juazeiro

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

(Fonte: Agência Brasil)

Petrolina poderá ter 6 candidatos a prefeito e não 5

Eleições 2020

As informações divulgadas em toda a cidade até semana passada davam conta de que 5 candidatos concorreriam ao cargo de prefeito de Petrolina, a maior cidade do Sertão de Pernambuco. Só que, o Partido Verde (PV) também registrou uma chapa para concorrer ao executivo municipal

E o verbo poderá, usado no futuro, na manchete desse texto, é porque não houve ainda o julgamento pelo TSE do registro das candidaturas, podendo haver mudanças, caso haja impugnação, até o início de outubro.

O professor de História da Universidade de Pernambuco (UPE), Campus Petrolina, Moisés Almeida, chama a atenção para um detalhe importante. “Segundo a portaria do TSE de n. 722 de 24 de setembro de 2020, todos os partidos que registraram suas candidaturas aqui em Petrolina, terão direito ao horário eleitoral gratuito, e, portanto, a garantia ao espaço para participarem de entrevistas e debates”, alerta o professor.

Os 210.359  eleitores do município de Petrolina, poderão ter os seguintes candidatos a prefeito de Petrolina para escolher um, por ordem alfabética:

Delmiro Santos pelo PV
– Coligação PV – Número do Partido 43

Dr. Marcos pelo PSOL
– Coligação Pelo Poder Popular – Número do Partido 50

Gabriel Menezes pelo PSL
– Coligação PSL – Número do Partido 17

Julio Lossio Filho pelo PSD
– Coligação Petrolina Melhor para Todos – Número do Partido 55

Miguel Coelho pelo MDB
– Coligação Petrolina com Força e União – Número do Partido 15

Odacy Amorim pelo PT
– Coligação com o Povo para Fazer Melhor – Número do Partido 13

(Fonte da informação: site do TSE).

Eleições: confira o que os candidatos podem fazer no período eleitoral

Partidos precisam homologar as candidaturas até 26/09. (Foto: Blog Waldiney Passos)

2020 é ano de eleições municipais no Brasil e por conta da pandemia do novo coronavírus, as datas dos pleitos foram modificadas. O primeiro turno acontece em 15 de novembro, enquanto o segundo será no dia 29 do mesmo mês. A votação será antecipada em um horário, das 7h às 17h e não haverá biometria.

O contexto da pandemia provocou mudanças também nas campanhas. Confira a seguir o que os candidatos podem ou não fazer em 2020. As informações são do Portal R7.com:

Aglomerações e a internet como ferramenta

Seguindo as normas de distanciamento social, os eventos presenciais devem ceder espaço ao digital. A propaganda está liberada na internet a partir de 27/09. Entretanto, há limites. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. Os chamados “livemícios” ou “showmícios” são proibidos.

Pleiteantes com programas de rádio ou TV já foram obrigados a se afastar das funções. Quem não tiver feito isso, pode ser punido. Ainda sobre lives, a legislação eleitoral permite a participação. Contudo, a campanha propriamente dita (com pedido de votos), só de 27 em diante.

Perfis em redes sociais

A internet deve ganhar força em 2020. Dessa forma, os candidatos podem criar perfis em redes sociais e páginas exclusivas para apresentar propostas de campanha. Eles também podem arrecadar doações para a campanha em plataformas digitais.

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TSE adota cuidados sanitários para eleitores e mesários nas Eleições 2020

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu entrevista coletiva nesta terça-feira (8) para apresentar à imprensa e à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver.

O ministro Barroso abriu a coletiva apresentando o histórico das principais ações realizadas pela Justiça Eleitoral, como as reuniões com os especialistas em epidemiologia e médicos sanitaristas, tanto para discutir o adiamento do pleito quanto para propor protocolos sanitários de segurança. Barroso apontou ainda quais cuidados devem ser tomados nos dias de votação, de modo a impedir que as eleições sirvam de vetor de propagação do novo coronavírus. “O objetivo é proporcionar o mais alto grau de segurança”, afirmou.

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Eleitor com deficiência visual poderá ouvir nome do candidato na urna

(Foto: Divulgação TSE)

Nas Eleições 2020, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento.

Até as últimas eleições, a urna emitia mensagens gravadas que indicavam ao eleitor com esse tipo de deficiência o número digitado, o cargo para o qual estava votando e as instruções sobre as teclas “Confirma”, “Corrige” e “Branco”. Eram mensagens pré-gravadas, instaladas no equipamento para melhorar a experiência desses votantes.

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Eleições 2020: Confira quanto os candidatos de Juazeiro e Petrolina poderão gastar

Valores têm como base pleito de 2016 e IPCA (Foto: Blog Waldiney Passos)

Nessa semana o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos dos candidatos em 2020. Petrolina é a única cidade da região onde há possibilidade de segundo turno. Por isso há uma variação nas verbas a ser utilizadas pelos políticos.

Os candidatos ao cargo de prefeito podem gastar até R$ R$ 2,340,452.63 no 1º turno. Em caso de uma nova votação, R$ 936,181.05. Os valores são calculados com base nos gastos da votação de 2016, observando-se o índice IPCA. Já os pleiteantes a vereador podem desembolsar R$ 131.218,52.

Na vizinha Juazeiro os candidatos a uma vaga na Câmara de Vereadores podem gastar até R$ 69.332,88. Por outro lado, os pleiteantes ao posto de prefeito, R$ 1.652.639,82. A lista completa das cifras por município está disponível ao final da matéria.

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TSE amplia horário de votação em uma hora

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas eleições municipais de 2020 em uma hora por causa da pandemia da Covid-19. O horário será das 7h às 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro. Onde for necessário, esse horário também vai valer para o segundo turno, no dia 29 de novembro, segundo o G1.

O horário de votação de 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus. A decisão foi tomada por Barroso na noite de quinta-feira (27). A intenção, diz o TSE, é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança, além de tentar reduzir a possibilidade de aglomeração nos locais de votação.

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TSE veta biometria nas eleições de 2020

Eleições serão realizadas em novembro desse ano (Foto: Internet)

As eleições de 2020 não terão biometria. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou o veto da identificação biométrica, com a intenção de evitar aglomeração de pessoas nos locais de votação. O TSE ouviu infectologistas antes de tomar a decisão.

O grupo de especialistas acredita que a biometria aumenta a chance de infecção por covid-19, já que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência. Além disso, resulta na formação de fila nas seções eleitorais, o que não é aconselhável no momento de pandemia.

Presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso ouviu os médicos David Uip, do Hospital Sírio-Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein. Eles integram o grupo que presta consultoria sanitária ao órgão. O pleito desse ano será realizado em 15 de novembro e se houver segundo turno, no dia 29 do mesmo mês.