O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve as decisões monocráticas do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que proíbe a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar os atos de 7 de Setembro em propaganda eleitoral. O tema foi julgado na sessão plenária desta terça-feira (13) e aprovado por unanimidade entre os magistrados.
Nesta semana, Benedito Gonçalves atendeu a um pedido das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Soraya Thronicke (União Brasil). Os candidatos também pediram a inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder político e econômico por ter usado o evento cívico para fins eleitorais. Este último item, porém, não foi julgado pelo plenário da Corte nesta sessão.
As decisões de Gonçalves foram dadas em caráter liminar, ou seja, provisórios, e referendadas pelos ministros nesta noite. O magistrado determinou que a Empresa Brasil Comunicação (EBC) retire do canal da TV Brasil no YouTube os vídeos com os atos do presidente. Bolsonaro e Braga Netto devem, também, serem intimados para pararem de veicular qualquer material de propaganda eleitoral que tenha como base as imagens das manifestações em até 24 horas. Também não devem ser produzidos novos conteúdos com o mesmo teor.
















