Eleições: confira o que os candidatos podem fazer no período eleitoral

Partidos precisam homologar as candidaturas até 26/09. (Foto: Blog Waldiney Passos)

2020 é ano de eleições municipais no Brasil e por conta da pandemia do novo coronavírus, as datas dos pleitos foram modificadas. O primeiro turno acontece em 15 de novembro, enquanto o segundo será no dia 29 do mesmo mês. A votação será antecipada em um horário, das 7h às 17h e não haverá biometria.

O contexto da pandemia provocou mudanças também nas campanhas. Confira a seguir o que os candidatos podem ou não fazer em 2020. As informações são do Portal R7.com:

Aglomerações e a internet como ferramenta

Seguindo as normas de distanciamento social, os eventos presenciais devem ceder espaço ao digital. A propaganda está liberada na internet a partir de 27/09. Entretanto, há limites. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. Os chamados “livemícios” ou “showmícios” são proibidos.

Pleiteantes com programas de rádio ou TV já foram obrigados a se afastar das funções. Quem não tiver feito isso, pode ser punido. Ainda sobre lives, a legislação eleitoral permite a participação. Contudo, a campanha propriamente dita (com pedido de votos), só de 27 em diante.

Perfis em redes sociais

A internet deve ganhar força em 2020. Dessa forma, os candidatos podem criar perfis em redes sociais e páginas exclusivas para apresentar propostas de campanha. Eles também podem arrecadar doações para a campanha em plataformas digitais.

Financiamento coletivo

Através da internet as siglas poderão arrecadar recursos à campanha, desde que sejam contratadas as empresas que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o dinheiro só será disponibilizado ao candidato após o registro oficial de candidatura, obtenção do CNPJ da campanha e abertura de conta bancária específica.

Regras para propaganda eleitoral

A propaganda é permitida em bens particulares, como carros e imóveis, mas apenas as feitas em adesivo ou papel com dimensão até 0,5 m². Em veículos, os adesivos precisam ser microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições, adesivos só até a dimensão máxima de 50cm x 40cm.

As equipes podem distribuir santinhos, folhetos e outros impressos até às 22 horas da véspera da eleição. O material deve ser editado sob a responsabilidade do partido ou candidato, conter CNPJ ou CPF e a tiragem.

Boca de urna é proibida

Boca de urna é proibida. O mesmo vale a qualquer tentativa de influenciar a vontade do cidadão no dia da votação. Por ser crime eleitoral, a pena é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multas pesadas.

Nas ruas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificulte a passagem de pedestres e veículos, entre 6h e 22h.

É proibida a propaganda, entre elas pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas em prédios públicos, bens de uso comum (cinemas, clubes, lojas, templos e estádios), em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, em árvores e jardins públicos, em muros, cercas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Está autorizada até a antevéspera das eleições a divulgação de, no máximo, 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação, em datas diversas, por cada candidato. Deve constar no anúncio o valor pago pela inserção. A dimensão da propaganda deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. Ele pode ser reproduzido também na internet.

O candidato pode fazer propaganda em seu site ou do partido, blogs e redes sociais, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral. Ele pode mandar mensagens gratuitas a eleitores, mas o uso de telemarketing é proibido assim como outdoors.

De acordo com o TSE, não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, nem em sites oficiais. Também é proibida a propaganda paga na internet.

No dia da eleição, só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Ele pode usar bandeiras, broches e adesivos.  Caso você tenha flagrado alguma irregularidade, a orientação é acionar a Justiça Eleitoral do seu estado via internet.

Deixe um comentário