Defesa de Cid nega que ele tenha sido coagido durante delação e solicita rejeição de denúncias

A defesa do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, encaminhou na quinta-feira (06), uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta às acusações relacionadas a tentativa de golpe após as eleições presidenciais de 2022.

Inicialmente, a defesa negou a possibilidade de coação durante a colaboração feita à Polícia Federal, alegando que em nenhum momento Cid esteve desacompanhado e que todos os atos da delação foram feitos sob a presença e aval dos defensores. “Jamais a defesa constituída admitiria qualquer espécie de coação ou induzimento na prestação de informações por Mauro Cid; a defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação ou na negociação de um acordo que comprometesse o seu mais amplo direito de defesa, um contraditório legalista, elementos do devido processo legal garantido pela Carta Maior.” Além disso, a defesa levantou argumentos com relação às acusações de tentativa de golpe de Estado e de organização criminosa.

Para os defensores, Cid não tinha intenção de tramar uma ação golpista, e se limitava estritamente a atuar cumprindo as funções de um “assessor” sem poder de decisão. “A atuação de Mauro Cid se reserva, e a acusacão assim também entende, na “comunicação” a fim de “repassar” às autoridades próximas à Presidência informações que chegavam ate´ si”, diz o documento. O texto encaminhado ao STF solicita a manutenção dos benefícios concedidos a Cid e declara a necessidade de rejeição das denúncias atribuídas ao tenente-coronel, alegando “total ausência de justa causa para o exercício da ação penal”.

Agência Brasil

Moraes nega novo pedido da defesa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na quinta-feira (27), o novo requerimento em que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirma não ter tido acesso a todas as provas produzidas na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, entre elas as mídias com as conversas entre o general da reserva Mário Fernandes e o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que fez acordo de colaboração premiada.

Moraes reafirmou que a defesa de Bolsonaro teve acesso amplo e integral a todas as provas documentadas nos autos do processo em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusa de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, todos os elementos de provas mencionadas pela defesa constam nos autos da Petição 12100 (em que foi apresentada a denúncia) e em procedimentos correlatos, e foram disponibilizadas aos advogados. O ministro frisou que se trata das mesmas provas analisadas pela PGR. Ainda segundo o magistrado, a Secretaria Judiciária do STF disponibilizou todas as mídias relacionadas à investigação, inclusive constando nos autos a certificação do recebimento por uma das advogadas do ex-presidente, além de relatórios e laudos periciais.

Negação de outro pedido

Na semana passada, Moraes negou pedido dos advogados de Bolsonaro para aumentar o prazo de 15 dias dado para a defesa prévia dos acusados e eventuais contestações à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, o prazo final segue sendo o dia 6 de março. O prazo é fixado pela Lei 8.038/1990, que rege o trâmite de processos penais no STF. Os advogados do ex-presidente solicitam um prazo de 83 dias para responderem a denúncia, mesmo tempo que a PGR teve para analisar o relatório da Polícia Federal sobre o caso.

Correio Braziliense

Barroso nega pedido do Congresso para derrubar suspensão de emendas

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido feito pelo Congresso para que ele derrubasse três liminares (decisões provisórias) do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Barroso afirmou que não poderia suspender por conta própria uma decisão de outro ministro do Supremo, uma vez que não há hierarquia entre os integrantes da Corte. O ministro reconheceu que há precedentes em que o presidente do Supremo suspendeu liminar de outro ministro, mas que a medida seria adequada somente em circunstância “excepcionalíssima”.

No caso da suspensão das emendas parlamentares, Barroso entendeu que “essas circunstâncias não estão presentes”. Ele destacou que o referendo ou não das liminares de Dino já se encontra em julgamento pelo plenário do Supremo, em sessão virtual de 24 horas iniciada nesta sexta (16), motivo pelo qual não se justificaria derrubá-las de antemão.

“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, escreveu Barroso.

O presidente do Supremo frisou ainda que, no voto que apresentou nesta sexta (15), Dino sinalizou “a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes”.

Outro argumento central é o de que “a decisão suspende a execução de políticas, serviços e obras públicas essenciais para a vida cotidiana de milhões de brasileiros”, diz a peça protocolada pelo Congresso. O parlamento sustentou ainda que o Supremo promove “interferência drástica e indevida nas decisões políticas dos poderes executivo e legislativo”.

Desde o início de agosto, Dino concedeu três liminares para suspender a execução de emendas parlamentares, incluindo emendas impositivas, aquelas que de execução obrigatória pelo Executivo. Ele atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), do partido Psol e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Relator do tema no Supremo, Dino determinou a suspensão nas transferências de emendas de comissão, as de relator e as impositivas de bancada e individuais. Outra suspensão foi a das que ficaram conhecidas como “emendas Pix”, que permitem o repasse direto a estados e municípios, mas sem destinação específica a projeto, programa ou convênio.

O ministro liberou as transferências somente no caso de obras em andamento ou de situação de calamidade pública. Dino determinou que a suspensão vigore até que sejam implementadas medidas que garantam as exigências constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação das verbas do Orçamento da União.

Agência Brasil

TSE rejeita pedido das Forças Armadas para ter acesso a dados de eleições passadas

Presidente do TSE, ministro Edson Fachin

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou parcialmente um pedido das Forças Armadas de Acesso a arquivos das eleições de 2014 e 2018. A resposta foi enviada ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira.

No documento anexo ao ofício assinado pelo atual presidente do TSE, ministro Edson Fachin, o tribunal afirma que as entidades fiscalizadoras —o que inclui as Forças Armadas—, “não possuem poderes de análise fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE”. O tribunal afirmou ainda que as regras de pleitos passados estabeleciam as datas de 13 de janeiro de 2015 e 17 de janeiro de 2019, respectivamente para as eleições de 2014 e 2018, “como prazo limite para apresentação do pedido”.

Procurada pela Folha, a Defesa não se manifestou até a publicação do texto.

Fonte: Folha de São Paulo

Fachin nega habeas corpus de advogado que pedia ‘salvo conduto’ para Lula

Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21) um pedido de habeas corpus preventivo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Samuel José da Silva, que não integra núcleo de defesa do petista, havia entrado com a medida no sábado, 19.

O habeas corpus assinado por Samuel José da Silva foi impetrado no dia seguinte à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação de Lula para a Casa Civil do Governo Dilma e mandou a investigação envolvendo o ex-presidente para o juiz federal Sérgio Moro. O ministro do STF se manifestou a favor dos pedidos de mandados de segurança de dois partidos da oposição, PSDB e PPS, que alegavam que Lula havia tomado posse para ganhar foro privilegiado e ser julgado pelo Supremo.

Ao devolver a investigação a Moro, o ministro Gilmar Mendes abriu caminho para a sequência de investigações contra o ex-presidente e até para a possibilidade de uma ordem de prisão

O advogado pediu ao STF um salvo conduto para que Lula não pudesse ser preso por decisão judicial de instâncias inferiores à Suprema Corte até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

“Requer se digne Vossa Excelência, ‘inaldita altera parte’, a conceder medida liminar, determinando salvo conduto ao paciente, das decisões de Instâncias Inferiores, até o julgamento do mérito no Mandado de Segurança n° 34.070, que tramita perante esta E. Corte Máxima, bem como, caso já tenha sido expedido e cumprido mandado de prisão, seja expedido o competente alvará de soltura em favor do paciente, como medida de inteira justiça!”, requereu o advogado.

No Supremo, porém, Fachin negou o pedido do advogado que não faz parte do grupo de defesa de Lula.

Habeas corpus

Em pedido feito pela defesa de Lula, Fachin se declarou suspeito para julgar o habeas corpus que questiona decisão do ministro Gilmar Mendes da última sexta-feira que suspendeu a posse do petista na chefia da Casa Civil do governo.

Na ação ao Supremo, os advogados de Lula pedem para suspender o trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou a remessa da investigação sobre o ex-presidente de volta ao juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, Paraná.