TRE diz ser falsa notícia sobre multa por falta de cadastro biométrico

É falsa a mensagem que viralizou pelo WhatsApp, nos últimos dias, descrevendo que o governo federal multará em R$ 150 os eleitores que não cadastrarem a biometria até 7 de dezembro.

A falsa notícia também dizia que os não cadastrados ficariam com os documentos suspensos e que os eleitores não seriam avisados sobre isso. O texto ainda traz um link em que seria possível agendar a biometria.

“Olha só o que o governo inventou para pegar mais dinheiro do povo: Lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas não avisou nada para ninguém e o prazo vai até 7/12/17. Quem não fizer vai pagar uma multa de R$ 150,00. Enquanto não pagar, o seu CPF, RG e habilitação ficam suspensos”, afirma um trecho da mensagem.

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) esclareceu o caso em sua página oficial da internet (www.tre-sp.jus.br) e também por meio das redes sociais. O órgão informou que, no Estado de São Paulo, 85 cidades passam pelo cadastramento biométrico obrigatório. Neste caso, o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado.

Na capital, assim como em outros municípios nos quais a biometria já foi adotada, mas ainda não é obrigatória, não foram definidos prazos para o comparecimento dos leitores.

Entretanto, o TRE recomenda que os eleitores se adiantem e façam a biometria para evitar filas no futuro.

Aplicativo para pagamento de multas com desconto já pode ser utilizado em Petrolina

O aplicativo é gratuito e possibilita desconto de até 40% sobre o valor da multa. (Cartaz Divulgação)

Para monitorar e pagar multas de trânsito, a Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla) aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e disponível para iOS e Android.

O aplicativo é gratuito e possibilita desconto de até 40% sobre o valor da multa, basta fazer o cadastro no aplicativo SNE. É preciso ter informações como o número da CNH e Renavam do carro, que vão ser verificadas pelo Denatran para autorizar o cadastro. A inscrição também vale para pessoas jurídicas, o que permite registrar carros de empresas.

Com o login feito, é só acompanhar as informações dos veículos e multas. Quando o condutor for multado, vai receber uma notificação no celular e terá como gerar um código de boleto para fazer o pagamento em qualquer caixa eletrônico ou no site do seu banco.

Veja o que você precisa saber antes de usar o app:

  • Não são todos os estados e órgãos que oferecem o desconto de 40% na multa. Petrolina é a primeira cidade de Pernambuco a aderir ao Sistema.
  • Quando você aplica o desconto à multa, admite que foi você mesmo que cometeu e abre mão de quaisquer recursos.
  • Caso queira, pode cancelar a adesão e voltar a receber as notificações de infração pelo correio.

Em Petrolina, homem lava carro no rio São Francisco e é multado pela AMMA

A penalidade aplicada foi de R$ 5 mil e em caso de reincidência, além de multa, o veículo pode ser apreendido. (Foto: Divulgação)

Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) multou nesta terça-feira (31) um homem que estava lavando um carro no Rio São Francisco, próximo a Porta do Rio na Orla de Petrolina.

O condutor infringiu o artigo 61 que penaliza aquele que causar poluição de qualquer natureza, que possam resultar em danos à saúde humana, animal ou a biodiversidade. Também foi enquadrado no inciso 5º do artigo 62, que fala especificamente da poluição das águas e pune quem lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos, sejam eles oleosos ou não. Ambos fazem parte do Decreto Federal 6.514 que regulamenta as infrações e sanções administrativas referentes ao meio ambiente.

“Durante este ano, foram dadas advertências a quem estava em desacordo com as leis de crime ambiental. A AMMA pede a quem utilizar o local para banho ou outros fins, que tome os devidos cuidados, além de armazenar o lixo de maneira adequada e descartar em local correto”, explica o diretor-presidente da AMMA, Rafael Oliveira.

Contran decreta identificação de agente de trânsito que aplicou multa

(Foto: Ilustração)

Segundo determinação publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet.

A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

Com informações do NE10

Agentes de trânsito poderão emitir multas para ciclistas e pedestres em 2018

A novidade traz uma regulamentação específica, para algo que já existia no Código de Trânsito Brasileiro, desde 1997. (Foto: Ilustração/Internet)

Nesta sexta-feira (27) o Departamento Nacional de Trânsito, publicou no Diário Oficial da União resolução onde agentes de trânsito poderão emitir multas para pedestres e ciclistas partir de abril de 2018.

A novidade traz uma regulamentação específica, para algo que já existia no Código de Trânsito Brasileiro, desde 1997. Pela resolução de hoje, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$ 44,19. Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$ 130,16).

Agência Municipal do Meio Ambiente multa condomínio por obra de saneamento irregular em Petrolina

(Foto: ASCOM)

A Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) de Petrolina multou um condomínio na rua Pedra do Bode, no bairro Cidade Universitária, na Zona Leste da cidade, por obra de esgotamento sanitário estar diferente do aprovado quando do licenciamento ambiental do empreendimento.

A construção estava sendo realizada em um conjunto habitacional em fase de comercialização e não estava de acordo com o projeto inicial entregue pelo condomínio nos processos de autorização da AMMA.

A multa aplicada é de R$ 10 mil reais, podendo ser acrescida de mil reais por dia, caso a obra seja retomada sem licença devida. O crime fere o artigo 3º, inciso II e artigo 66º do Decreto Federal 6514/2008.

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Prefeito de Afrânio é multado em mais de R$ 7 mil pelo Tribunal de Contas de Pernambuco

Prefeito foi multado em R$ 7.789,00 pelo TCE-PE. (Foto: Internet)

O prefeito de Afrânio, Rafael Cavalcanti, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por não apresentar as devidas informações do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município (EOF Município), que integra o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), referente ao mês de fevereiro deste ano. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (18).

O Chefe do Executivo Municipal foi autuado para pagar uma multa no valor de R$ 7.789,00. A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado – quando não cabe mais recursos – do acórdão. Segundo determinação do TCE-PE, o pagamento deve ser feito ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do Tribunal. Clique aqui para conferir a decisão.

Rafael havia sido notificado mediante publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE no dia 17 de abril deste ano para, no prazo de cinco dias, enviar ao Tribunal os dados faltantes. Contudo, alegou que iniciou a gestão com inúmeras dificuldades. Além disso, afirmou que apesar de não ter sido enviada a documentação na data estipulada na Resolução, a mesma já foi entregue ao Tribunal.

As desculpas do prefeito não foram suficientes e os Conselheiros do Tribunal votaram a favor da homologação do Auto de Infração. “Entendo não ser razoável a alegação do Responsável pelo não envio dos documentos referentes ao sistema SAGRES no prazo, qual seja, a desorganização administrativa deixada pela gestão anterior. Na conjuntura atual da sociedade, considerar que uma possível fragilidade da gestão e início de mandato demande mais de um mês para ser sanada não me parece uma justificativa aceitável”, diz parte do voto do relator.

Multas de trânsito poderão ser pagas de forma parcelada no cartão de crédito

(Foto: Ilustração)

Nesta quarta-feira (18) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. A resolução já está em vigor.

O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.

Com informações do G1

Por irregularidade em contratação, prefeito de Curaçá terá que pagar multa de R$4 mil

O prefeito pode recorrer da decisão do Tribunal. (Foto: Internet)

Durante sessão, nessa terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia puniu o prefeito Pedro Oliveira, do município de Curaçá (BA) a pagar uma multa no valor de R$ 4 mil pela irregularidade na contratação, por inexigibilidade, da Empresa de Contabilidade Pública -Econtap, pelo prazo de doze meses, que se encerra ao final do ano, ao custo de R$348 mil.

A punição foi determinada após o Tribunal examinar Termo de Ocorrência que foi lavrado pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. Cabe recurso da decisão.

Por determinação do conselheiro relator, Paolo Marconi, a 21ª Inspetoria vai instaurar novo processo investigatório para apurar a “razoabilidade das despesas realizadas pela prefeitura na contratação da Econtap, bem como possível superfaturamento”.

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Homem é preso dirigindo alcoolizado e sem habilitação em Petrolina

(Foto: Ilustração)

Durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-428, nesta terça-feira (28), um homem foi preso por apresentar habilitação de outra pessoa durante a abordagem, além de ter ingerido bebida alcoólica.

Na abordagem, a equipe policial verificou os documentos e contataram que a foto da carteira de habilitação não correspondia ao motorista do veículo, que foi questionado e confessou que não tinha habilitação.

Com o auxílio do bafômetro, o motorista registrou um teor alcoólico alto e foi multado no valor de R$2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e encaminhamento à polícia judiciária.

O motorista foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Petrolina, para a continuidade dos procedimentos legais. Ele também deverá responder pelo crime de uso de documento alheio como próprio, conforme artigo 308 do Código Penal.

TCM multa ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Cota, por obstruir informações a seu sucessor

(Foto: Arquivo)

Após não constituir a Comissão de Transição de Governo Municipal e não encaminhar ao prefeito eleito, Wilker Torres, no prazo devido, as documentações e as informações necessárias para o pleno exercício da gestão, o ex-prefeito de Casa Nova (BA), Wilson Freire Moreira, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Segundo o relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, os prefeitos e presidentes de Câmaras devem repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município.

Mesmo sendo notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa. Cabe recurso da decisão.

Motorista multado poderá ter 45 dias para apresentar defesa prévia ao Detran

(Foto: Internet)

O condutor de veículo que for multado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran). O prazo começa a contar do dia em que ele for informado da autuação. Já o órgão de trânsito deverá analisar a defesa prévia em até 60 dias.

É o que determina o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“A medida visa conferir maior transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito, bem como assegurar o cumprimento do princípio constitucional [de defesa] de que dispõe o condutor”, disse Barbalho.

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CCJ aprova fim das multas ao motorista que não estiver com a habilitação

(Foto: Internet)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.

O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial.

Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira.

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Prefeitura de Salgueiro tem que pagar mais de R$ 2 milhões de multa da gestão passada

(Foto: Internet)

Uma notificação da Receita Federal surpreendeu o atual prefeito da cidade de Salgueiro (PE), Clebel Cordeiro. De acordo com a decisão, o município realizou compensações tributárias no período de 2012 que não deveriam ter sido feitas, ou, ao menos, justificadas.

A Receita Federal tem documentos que apontam diversas notificações realizadas em 2016, na gestão anterior, para que o município prestasse esclarecimentos sobre as compensações realizadas em 2012. Contudo, a gestão passada não respondeu os requerimentos da Receita.

O descaso fez com que o auditor realizasse um auto de infração obrigando o município de Salgueiro pagar uma multa equivalente à R$ 2.200.000,00.

A atual gestão da prefeitura de Salgueiro, que assumiu em Janeiro deste ano, recorreu e espera a decisão da Receita Federal. A situação tem dificultado a prefeitura receber as emendas que foram conseguidas pelo prefeito Clebel Cordeiro junto a Deputados e Senadores.

Ex-prefeito de Ouricuri é multado pelo o TCE-PE

(Foto: Divulgação/Ascom)

O ex-prefeito da cidade de Ouricuri, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, foi multado no valor de R$ 37.490,00, por descumprir um Termo de Ajuste de Gestão, celebrado com o Tribunal de Contas em novembro de 2015, para corrigir uma série de problemas no funcionamento das escolas públicas do município.

As irregularidades foram identificadas pela equipe técnica do TCE, após auditoria realizada pela Inspetoria Regional de Petrolina. Os auditores encontraram falhas como, danos na estrutura física; ausência ou insuficiência de banheiros, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas e de rede de lógica; defeitos nos revestimentos das paredes e pisos; ausência de espaço adequado para a prática de esporte e recreação das crianças; salas de aula com mobiliário insuficiente ou inadequado; e cozinhas sem condições de higiene e de armazenamento de alimentos da merenda.

O relator das contas do município, o conselheiro Marcos Loreto, decidiu celebrar um Termo de Ajuste de Gestão com o prefeito à época, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, recomendando a adoção, no prazo entre 120 e 300 dias, de 27 medidas para melhorar as condições de funcionamento das unidades de ensino e atender aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos nas diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação, amenizando inclusive o baixo desempenho que a cidade apresenta na área da educação.

Entre as ações que o ex- prefeito se comprometeu em realizar, ao assinar o TAG, estão, providenciar instalações hidrossanitárias nas cozinhas e sanitários; recuperar a ligação do esgotamento sanitário das cozinhas; recuperar, ou mesmo, substituir, as cisternas das escolas; recuperar e implementar as instalações elétricas; providenciar melhorias na iluminação e ventilação natural das salas de aula; providenciar a construção de sanitários; e proporcionar espaços próprios para a prática de atividades esportivas ou recreativas.

Em outubro de 2016, depois de transcorrido o prazo mais longo estabelecido no TAG, a Inspetoria Regional de Petrolina expediu um relatório de monitoramento que mostra o cumprimento, parcial, de apenas 5, das 27 recomendações feitas pelo TCE, sem apresentação de nenhuma providência efetiva em relação às restantes.

Como a defesa e os documentos apresentados pelo ex-prefeito não foram suficientes para atestar sua adimplência em face do TAG, o conselheiro Marcos Loreto decidiu pelo julgamento irregular do processo (TC nº 1509386-4), com aplicação de multa ao ex-gestor.

O relator determinou ainda ao atual prefeito de Ouricuri, ou quem vier a sucedê-lo, que encaminhe ao Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas e registradas no Termo de Ajuste de Gestão, sob pena de aplicação de multa. O cumprimento da decisão será verificado também no âmbito do TCE pela Coordenadoria de Controle Externo, por meio de auditorias e inspeções.

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