O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a 21 diretórios municipais dos partidos políticos de municípios pernambucanos que observem o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou substituições.
MPPE recomenda aos prefeitos de Mirandiba e São José do Belmonte a suspensão dos concursos públicos para as prefeituras

Caso as recomendações não sejam cumpridas, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e administrativas para responsabilizar os prefeitos (Foto: Reprodução/Internet)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Mirandiba, Bartolomeu Tiburcio de Carvalho Barros, e de São José do Belmonte, Marcelo Pereira, que suspendam o andamento dos concursos públicos do Poder Executivo e que retomem seus certames somente a partir de janeiro de 2017.
Segundo a promotora de Justiça Thinneke Hernalsteens, a prefeitura de Mirandiba publicou um edital visando o preenchimento de 200 cargos públicos na prefeitura, com a conclusão prevista para o dia 9 de dezembro deste ano. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, no dia 21 de julho, um alerta de responsabilização aos prefeitos dos municípios de Pernambuco, a fim de que suspendam os concursos públicos em andamento, principalmente diante do contido no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe o aumento das despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato do gestor público.
Últimos dias para se inscrever no Programa de Estágio de Nível Universitário e Médio do MPPE
As inscrições para as vagas de estágio de nível médio do Programa de Estágio de Nível Universitário e Médio 2017 do Ministério Público de Pernambuco (Penum/MPPE) se encerram no próximo dia 15 de agosto. São 64 vagas imediatas para o turno da tarde e cadastro reserva para o turno da manhã no Recife e Região Metropolitana, além de cadastro reserva para o interior do Estado. A inscrição é gratuita e pode ser feita pelo site www.mppe.mp.br/penum.
Todos os candidatos às vagas precisam ter no mínimo 16 anos de idade na data da convocação e estar matriculados no 1º, 2º ou 3º ano do ensino médio regular, em escola conveniada ao MPPE. Durante o período do estágio, que tem duração de um ano prorrogável por igual período, os selecionados vão estagiar quatro horas diárias no turno complementar às aulas.
MPPE recomenda combater poluição sonora causada por propaganda eleitoral em Araripina
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos a cargos eletivos, aos proprietários de carros de som e a todos que pretendam realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons ou ruídos, bem como à Prefeitura de Araripina, à 2ª Companhia de Polícia Militar e ao 7º Batalhão da Polícia Militar uma série de medidas para prevenir a prática do delito de poluição sonora, cooperando assim com a lisura do processo eleitoral e a manutenção da ordem pública no município de Araripina.
De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral Juliana Pazinato, a propaganda por meio de instrumentos sonoros, especialmente através dos carros de som, é amplamente utilizada nos períodos de campanha eleitoral para a divulgação de candidaturas e de plataformas políticas por quase todos os candidatos, em todo o território nacional. No entanto, conforme apontou a promotora de Justiça, “a cada período eleitoral ocorre um aumento significativo de denúncias relativas à emissão exacerbada de sons e ruídos, em razão de uma forte atuação clandestina e das dificuldades de fiscalização e controle pelo Poder Público, o que acaba até mesmo impossibilitando ou dificultando a aceitação e a compreensão de qualquer das inúmeras simultâneas mensagens passadas pelos candidatos”.
MPPE pede suspensão imediata de serviços prestados de ambulâncias em Pernambuco

Apesar dos esforços extrajudiciais, não se chegou a um consenso de melhoria da situação comprovada por meio dos relatórios da Apevisa apresentados ao MPPE./ Foto: internet
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação da tutela contra a Higiene Empreendimentos e Serviços LTDA, prestadora de serviços de ambulância para o Estado de Pernambuco. O MPPE recebeu denúncias de que a referida empresa, possuidora de mais de 40 ambulâncias, inclusive de UTI, atuava sem a devida estrutura sanitária, sem contrato para esterilização de materiais e funcionava na mesma sede de uma empresa para dedetização de pragas urbanas. Também foi denunciada a existência de medicamentos vencidos e veículos sem documentação.
A 34ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania com atuação na Defesa da Saúde da Capital, Helena Capela, instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades apontadas nas denúncias, notificou a Secretaria Estadual de Saúde (SES), além de promover audiências públicas com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e a empresa Higiene Empreendimentos.
MPPE recomenda fiscalização e alerta para candidaturas fictícias de servidores públicos
Os prefeitos, presidentes da Câmara de Vereadores, dirigentes das empresas públicas municipais e presidentes das autarquias municipais do Recife (5ª e 105ª zonas eleitorais), Lagoa Grande (137ª zona eleitoral), Água Preta (38ª zona eleitoral), Tacaratu (89ª zona eleitoral) e Surubim, Casinhas e Vertente do Lério (34ª zona eleitoral) devem orientar os servidores públicos municipais que é fraudulenta a candidatura com o único objetivo de usufruir licença remunerada, ou seja, sem o intento sério de engajarem-se na campanha eleitoral, caracterizado por meio de gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima.
Também é desnecessária a desincompatibilização nos casos de exercício em local diverso do qual pretende se candidatar, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Tais práticas podem ser configuradas como infrações administrativas no âmbito do órgão respectivo e atos de improbidade administrativa.
Ministério Público pede suspensão de concurso em Itaíba até 2017
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba que suspenda o andamento do concurso público que tem como objetivo preencher seis cargos públicos efetivos no poder legislativo municipal, e que retome o seu curso somente a partir de janeiro de 2017.
Segundo o promotor de Justiça Ademilton das Virgens Carvalho Leitão, a conclusão do certame público estava prevista para o dia 30 de julho de 2016, conforme o edital n° 001/2016 publicado pela Câmara de Vereadores de Itaíba. No entanto, o cronograma foi alterado sem nenhuma justificativa, e a realização das provas foi transferida para o dia 4 de setembro, sem previsão de data para homologação do concurso.
MPPE recomenda a prefeito de Belém de São Francisco e de mais cinco cidades a suspender doações ou benefícios

O MPPE ainda solicita que, no prazo de 10 dias, os gestores informem os programas sociais mantidos em 2016./ Foto: internet
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Abreu e Lima, Marcos José, Ibimirim, José Adauto, Belém do São Francisco, Gustavo Henrique Caribé, Itacuruba, Gustavo Cabral, Palmares, João Bezerra, e Xexéu, Eudo Magalhães, que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano eleitoral de 2016.
São proibidas doações de alimentos, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia, concessão do direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção de tributos, dentre outras.
A exceção fica por conta das hipóteses previstas no artigo 73 da Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social.
MPPE recomenda aos partidos políticos cobrarem de seus candidatos dados exigidos pela Lei da Ficha Limpa
Os diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 73ª Zona Eleitoral (Belém do São Francisco e Itacuruba) e da 139ª Zona Eleitoral (Maraial e Jaqueira) devem fazer uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa. Essa foi a orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que expediu três recomendações com o intuito de atuar preventivamente na defesa da lisura do pleito.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares Almeida (76ª Zona Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, antes da convenção partidária, um questionário sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral.
MPPE cobra representatividade feminina em 12 cidades pernambucanas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes dos diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias o cumprimento da cota mínima para cada gênero nos requerimentos de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2016. Para que se assegure a homens ou mulheres a reserva de um mínimo de 30% e máximo de 70% do total de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito.
As cidades que receberam a recomendação foram: Panelas, Tabira, Ingazeira, Solidão, Correntes, Lagoa do Ouro, Orocó, Araripina, Macaparana, Carnaíba, Quixaba, Toritama, Jaboatão dos Guararapes, Jataúba, Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Itaíba.
MPPE promove em Salgueiro encontro regional sobre saúde mental de crianças e adolescentes
Com o objetivo de trocar informações quanto às ações de prevenção do consumo de drogas e atendimento em saúde mental de crianças e adolescentes nos municípios de Araripina, Bodocó, Granito, Exu, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Cedro, Terra Nova, Trindade e Verdejante, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promove, no dia 10 de agosto pela manhã, o 4º Encontro Criando espaços na rede de atenção: Um Caps para crianças e adolescentes. O evento será realizado na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Salgueiro.
O evento é organizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (Caop Infância e Juventude), e dispõe de 80 vagas voltadas para promotores de Justiça, conselheiros tutelares, conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente, conselheiros de Políticas sobre Drogas e representantes das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura e Lazer dos municípios participantes.
Mais cinco municípios são advertidos por propaganda eleitoral indevida em Pernambuco

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição(Foto: Reprodução/Internet)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos dirigentes partidários e aos possíveis pré-candidatos às eleições municipais de Parnamirim, Terra Nova (78ª Zona Eleitoral), Carnaíba, Quixaba (98ª Zona Eleitoral), e Jataúba (134ª Zona Eleitoral), que se abstenham de veicular, antes do dia 16 agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou se utilize dos meios ou formas vedados pela legislação, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições.
De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, sendo proibida a arrecadação e o gasto de campanha antes do registro, da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária que ocorrem na referida data.
Inscrições abertas para estágio no MPPE

MPPE abre inscrições para nível médio e universitário. (Foto: Internet)
As inscrições para preenchimento das vagas do Programa de Estágio de Nível Universitário e Médio 2017, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), estão abertas. Estão sendo disponibilizadas 64 vagas imediadas para o turno da tarde e cadastro de reserva para o interior do Estado. A inscrição é gratuita e pode ser feita pela internet até o dia 15 de agosto.
O candidato deve ter no mínimo 16 anos de idade para poder concorrer a vaga, devendo estar matriculado no ensino médio em uma escola conveniada ao MPPE. Além das escolas da rede estadual de ensino, vinculadas à Secretaria Estadual de Educação, em Petrolina, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora é conveniado ao MPPE.
MPPE recomenda aos partidos políticos de mais oito zonas eleitorais que garantam 30% de candidaturas femininas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista), da 35ª Zona Eleitoral (Bezerros), 45ª Zona Eleitoral (Belo Jardim), da 63ª Zona Eleitoral (Inajá), da 64ª Zona Eleitoral (Águas Belas e Iati), da 65ª Zona Eleitoral (Custódia), da 67ª Zona Eleitoral (Flores e Calumbi), da 74ª Zona eleitoral (São José do Belmonte e Mirandiba), da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 78ª Zona Eleitoral (Parnamirim e Terra Nova) e da 88ª Zona Eleitoral (João Alfredo e Salgadinho) observarem os percentuais de candidaturas para cada gênero, assegurando a homens ou mulheres a reserva de um mínimo de 30% e máximo de 70% do total de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito. A referida proporção deverá ser mantida durante todo o processo eleitoral.
Meios de comunicação de Orocó e Cabrobó recebem recomendação do MPPE sobre propaganda eleitoral

A lei eleitoral só permite a arrecadação e gastos de campanha após o dia 15 de agosto.(Foto: Reprodução/Internet)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos meios de comunicação que atuam na 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó e Orocó) que se abstenham de fazer propaganda eleitoral de pré-candidatos, candidatos, partidos ou coligações em seus espaços editoriais e na veiculação de notícias.
Os profissionais dos referidos jornais, sites, rádios e blogs deverão limitar-se à manifestação do pensamento político, que pode incluir a divulgação de pré-candidaturas, qualidades pessoais e profissionais de pretensos concorrentes e de ações por eles empreendidas e a serem realizadas, sem ônus financeiro para os candidatos.
O promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eugênio Lopes explica que a lei eleitoral só permite a arrecadação e gastos de campanha após o dia 15 de agosto. Portanto, quaisquer gastos com anúncios ou matérias pagas antes dessa data serão considerados infrações eleitorais, não importando se a propaganda foi financiada pelos pré-candidatos, por seus partidos, por terceiros ou até mesmo custeada pelo próprio veículo de mídia.