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O presidente Michel Temer sancionou a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito. A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. A cerimônia de assinatura da sanção presidencial ocorreu no fim da manhã de hoje (26), no Palácio do Planalto.
Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.
Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.



















Como grande parte da população tem procurado o serviço de pagamentos com desconto de multas e juros de tributos, a Prefeitura Municipal de Petrolina optou pela prorrogação do prazo até o dia 30 de junho. Os contribuintes que possuem impostos ou tributos municipais vencidos até 2016 têm direito à anistia sobre juros e multas.