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Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e permitiu o bloqueio do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor até que ele apresente alguma indicação de que pagará a dívida.
A relatora do casa, ministra Nancy Andrighi considerou que não há ilegalidade na decisão do tribunal paulista, considerando como possível a medida para forçar, ainda que indiretamente, o pagamento voluntário do débito de trânsito.
O caso teve início quando um motorista de Santos apresentou um habeas corpus contra a possível retirada de seus documentos, em 2008.
Todavia os ministros consideraram que se o devedor apresentar uma sugestão alternativa de pagamento da dívida, o bloqueio será suspenso. A medida pode ser considerada um precedente para outras decisões semelhantes no país.
Com informações da Folha de Pernambuco