
Prefeito e vice também foram alvos de outra ação (Foto: Reprodução/Facebook)
A Justiça de Pernambuco determinou que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves e seu vice, Edmilson Alencar se abstenham de realizar qualquer evento que gere aglomeração de pessoas na atual campanha. A decisão vem após a convenção partidária do Democratas ser marcada por desrespeito às medidas de isolamento social, conforme o Blog mostrou no início do mês.
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A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi deferida parcialmente pela Vara Única da Comarca de Bodocó. Caso os citados e seus respectivos partidos desobedeçam a medida, estão sujeitos a multa de R$ 10 mil por evento.
A Promotoria de Justiça de Bodocó também solicitou que os agentes públicos mencionados e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário.
Túlio Alves e Edmilson Alencar também foram alvos de outra ação, dessa vez por improbidade administrativa. Segundo o MPPE, busca-se responsabilizar os agentes públicos pelo “descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas”.





Lagoa Grande
Representante da Oposição de Orocó (PE), Ismael Lira (SD) deu o pontapé inicial se reunindo com correligionários. E ontem ele recebeu o apoio de Genessi Xavier (PP).


A campanha eleitoral de 2020 começa hoje (27), mas a Justiça Eleitoral da Bahia já tem trabalho. O Juiz Eleitoral da 48ª Zona, Cristiano Queiroz Vasconcelos determinou a retirada de três páginas no Instagram e Facebook, utilizadas para “difamar” candidatos da Oposição de Juazeiro.









