Legislação eleitoral permite o uso da colinha pela eleitora e pelo eleitor no dia da votação

Os eleitores poderão utilizar o recurso da ‘colinha’ permitida pela legislação eleitoral no dia da votação. A pessoa pode levar à cabine uma anotação dos números em um papel. A colinha serve para ajudar a pessoa a não errar ou a não se esquecer dos números das candidatas e dos candidatos na votação.

A um mês e meio do 1º turno das Eleições Municipais 2024, que irão ocorrer no dia 6 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incentiva o eleitorado a treinar o voto no Simulador de Votação. Vale a pena experimentar o recurso para garantir uma maior familiaridade com o equipamento, que materializa a democracia participativa no Brasil por meio do voto.

Criado para as Eleições 2014 e disponível na página do TSE, o Simulador de Votação ensina, de forma didática, os procedimentos para o momento da votação. Ele pode ser acessado por qualquer pessoa que esteja conectada à internet. Conheça a ferramenta e treine seu voto para o 1º e o 2º turno das Eleições 2024.

Esse é mais um instrumento da Justiça Eleitoral para assegurar a participação efetiva de todas e de todos no pleito, uma vez que leva as eleitoras e os eleitores a praticarem a ação de votar, incentivando-os a comparecer à votação. O simulador mostra ainda como funciona a urna eletrônica e qual é a ordem de votação no pleito deste ano, em que candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos.

Passo a passo do voto 
A página eletrônica com o Simulador de Votação traz explicações em áudio, texto, Libras e as mais diversas possibilidades de acesso para auxiliar a todas as pessoas na hora da votação.

Ao acessar a página, abre-se outra com a imagem da urna eletrônica e uma espécie de cartela com nomes fictícios de candidatos, bem como as orientações sobre como votar. Essas orientações ocorrem tanto em áudio e vídeo como em texto. É uma ação fácil, praticamente automática e totalmente intuitiva, mas, ainda assim, se a pessoa não entender, há um vídeo explicativo.

Ordem de votação para as Eleições 2024 
Conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, a pessoa irá votar, primeiramente, para vereadora ou vereador e, em seguida, para prefeita ou prefeito. Ou seja: o primeiro número a ser digitado é o do cargo de vereador e, em seguida, o número correspondente ao cargo de prefeito.  Vale destacar que, nas eleições municipais deste ano, os mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores vão escolher suas candidatas e seus candidatos em mais de 5,5 mil cidades do país.

Número para vereador
São cinco os dígitos do número de vereador. Os dois primeiros correspondem ao número do partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Assim, se a pessoa quiser votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.

Número para prefeito 
O número de prefeito é formado por dois dígitos. Quando for votar, confira a foto e o nome do candidato e do vice, o número e a sigla da legenda. Se errar ao digitar o número na urna, clique em “CORRIGE” e reinicie o voto.

Caso as informações conferidas estejam todas corretas, clique no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna eletrônica, a palavra “FIM”.

TRE/PE

Eleições 2020: Legislação não prevê candidaturas coletivas, afirma TRE-PE

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas, de acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

 “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito,” afirma o magistrado.

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Ministério Público recomenda que pré-candidatos, dirigentes de partidos e eleitores de cidades do Sertão que observem as regras de propaganda eleitoral

Partidos precisam homologar as candidaturas até 26/09. (Foto: Blog Waldiney Passos)

De acordo com o novo calendário eleitoral, somente a partir do dia 27 de setembro é permitida a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral, por isso o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias Eleitorais 75ª e 79ª Zonas Eleitorais, recomendou aos dirigentes de partidos políticos em funcionamento municípios Salgueiro, Verdejantes, Exu e Moreilândia que orientem seus filiados a não violarem as regras da propaganda eleitoral, principalmente a prática de propaganda eleitoral antecipada.

A recomendação também é destinada aos para pré-candidatos e eleitores em geral. A Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê multa no caso do descumprimento à regra.

Ainda segundo a legislação, pedidos explícitos de voto, ainda que subliminares, que impliquem em ônus financeiro ou que recorram a formas de publicidade não admitidas para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso, folhetos, adesivos) são proibidos.

Os pré-candidatos e eleitores em geral devem também respeitar todas as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialmente durante a realização de prévias partidárias e reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas políticas.