
(Foto: Internet)
As unidades da Federação e as prefeituras têm até esta segunda-feira (31) para parcelarem as dívidas com a Previdência Social e os regimes próprios de Previdência com desconto nas multas e nos juros. O programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar a arrecadação federal em R$ 6,91 bilhões este ano.
Criado por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas.
Obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário também podem ser renegociadas. Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos tribunais. A adesão ao programa deve ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do domicílio tributário da prefeitura ou do estado.