Obrigatoriedade de carimbar data de validade em ovos é revogada

O Ministério da Agricultura e Pecuária revogou a obrigatoriedade de identificação individual, por meio de carimbo, de ovos destinados ao consumo direto. Publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, a decisão já está em vigor na data de sua publicação.

A exigência de identificação individual dos ovos constava de uma portaria do ministério, publicada no dia 18 de fevereiro, regulamentando outra portaria de setembro do ano passado, que tratava do funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. A norma determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e número de registro do estabelecimento produtor.

“A decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação”, informou o ministério em nota.

Agência Brasil

34% dos brasileiros dizem que não teriam ido votar se não fosse obrigatório, diz Datafolha

Se o voto não fosse obrigatório no Brasil, 34% dos eleitores não teriam ido às urnas no último domingo (6) para escolher o próximo prefeito, segundo nova pesquisa Datafolha. O nível de abstenção do último pleito no país foi de 21,7%, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As intenções de abstenção são maiores entre eleitores pretos (42%), de escolaridade média (40%), moradores das regiões Centro-Oeste e Norte (40%), mais pobres (39%) e entre 25 e 34 anos (39%).

Por outro lado, 65% dos entrevistados dizem que, ainda que não fossem obrigados a votar, teriam exercido o direito da mesma forma. O índice é maior entre os mais ricos (82% entre os que recebem mais de dez salários mínimos e 75% entre os que recebem de cinco a dez), com curso superior (78%), moradores da região Sul (76%), eleitores de Jair Bolsonaro (71%), brancos (71%) e mais idosos (70%).

Entre os eleitores que não foram votar no domingo, 18% dizem não ter ido por estarem em uma cidade diferente de onde votam, 14% justificaram desinteresse na eleição, 14% estavam longe dos locais de votação e 13% estavam viajando.

Dos eleitores que compareceram, 14% afirmam ter decidido o voto no próprio dia da eleição, 5%, na véspera, 8%, uma semana antes, 11%, 15 dias antes e 59%, pelo menos um mês antes do dia do pleito. O Datafolha realiza um levantamento que acompanha o apoio da população ao voto obrigatório desde 1994. A última pesquisa do tipo tinha sido divulgada em dezembro de 2020, quando 56% dos brasileiros eram contra a medida.

O voto é obrigatório no país oficialmente desde 1932, no primeiro governo de Getúlio Vargas. A obrigatoriedade foi mantida no Código Eleitoral atual, de 1965. Desde 1846, no período imperial, já eram previstas multas a quem faltasse nas votações para vereadores e juízes de paz.

A pesquisa Datafolha foi realizada entre segunda (7) e terça-feira (8) em 113 municípios de todo o Brasil. Foram entrevistados 2.029 eleitores acima de 16 anos A margem de erro para o total da amostra é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos e mais de 70 anos, além dos analfabetos.

Atualmente, quem não aparece para votar nem justifica a ausência fica sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno, além de não conseguir retirar passaporte e prestar concurso público, entre outras consequências. O cancelamento do título de eleitor ocorre após três ausências não justificadas.

Outros países se dividem entre os modelos de voto obrigatório e opcional. Ele é opcional, por exemplo, nos Estados Unidos, e na maior parte dos integrantes da União Europeia. Na América Latina, a obrigatoriedade é comum. Há ainda casos de países onde a obrigação é prevista em legislação, mas as autoridades na prática não punem quem não comparece às urnas.

Bahia Notícias

STF decide que vacinação contra covid-19 poderá ser obrigatória

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval hoje (17) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. 

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.

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Processo Judicial eletrônico passa a ser obrigatório em mais nove unidades judiciárias na Comarca de Petrolina

(Foto: Internet)

O Processo Judicial eletrônico (PJe) passa a ser obrigatório a partir da segunda-feira (24) em mais nove unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A medida nestas unidades abrange os processos de competência cível, da fazenda pública, da família e registro civil, acidentes de trânsito, sucessões e registros públicos, execuções extrajudiciais, executivos fiscais, cartas de ordem, precatórias e rogatórias.

O protocolo de ações por meio exclusivo do sistema passa a ser realizado na comarca de Petrolina nas 1ª, 2ª e 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis; nas 1ª e 2ª Varas de Família e Registro e Civil de Petrolina; na Vara da Fazenda Pública; e na Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

Sistema

O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros, a fim de garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema visa permitir a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, proporcionado mais segurança, transparência e celeridade à tramitação processual e a eliminação do papel, já que as ações deixam de estar no meio físico.

Projeto revoga lei que obriga uso de farol baixo durante o dia nas rodovias

Foto: José Cruz da Agência Barsil

Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei do Senado (PSL 6/2017) que revoga a obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias durante o dia.

O autor da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), ressaltou que a lei 13.290/16 se tornou inadequada pois, segundo ele, não se pode garantir que seja benéfica à segurança viária, e desproporcional, já que tem simplesmente aumentado a arrecadação de multas, de forma injusta.

Viana explicou que a lei foi baseada em estudos que não condizem com a realidade brasileira, já que foram realizados em países de alta latitude e, portanto, com baixa incidência de luz solar em parte do ano, notadamente no inverno.

“Estudos independentes realizados nos Estados Unidos da América, cujas latitudes são mais próximas às nossas, foram inconclusivos quanto aos benefícios do farol aceso diurno”, disse.

O projeto tramita de forma terminativa na CCJ, e, caso seja aprovado sem receber emendas para votação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

Artes visuais, teatro, música e dança podem passar a ser obrigatório nas escolas

Comissão de Educação 1

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (23) proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no ponto referente ao ensino de artes. Pelo texto, a música, o teatro, as artes visuais e a dança serão as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino de artes.

A matéria é proveniente de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 14/2015) a projeto de lei apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em 2006. Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, nesse componente curricular.

O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças, incluída a formação dos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos. O relator foi o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

Com informações da Agência Senado

Porte de carteira de habilitação pode deixar de ser obrigatório

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O porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode deixar de ser obrigatório, segundo o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

De acordo com as autoras do projeto, a ex-deputada Sandra Rosado e a deputada Keiko Ota (PSB-SP), as autoridades de trânsito têm sistemas online, que permitem a verificação instantânea da situação do condutor e do veículo, mesmo que o motorista não esteja portando a CNH ou o documento do carro.

Ainda segundo o projeto de lei, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.

Para ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, uma emenda foi adicionada ao projeto, tornando obrigatório o porte de outro documento legal de identificação do condutor. O texto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Via Jornal do Carro, Estadão