Bomba: matadouro de Juazeiro não tem autorização federal para comercializar carne em outro Estado

Cancão matadouro

Com matadouro fechado, Petrolina (PE) não pode consumir carne abatida em Juazeiro-BA/Foto: Waldiney Passos

Na sessão desta quinta-feira (19), o vereador Ronaldo Souza (PTB), apresentou a resposta ao ofício originário do gabinete do deputado federal, Adalberto Cavalcanti (PTB), dirigido ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Departamento  de Inspeção de Produtos de Origem Animal- DIPOA-SDA,  que trata de consulta a respeito de Cadastro de Inspeção Federal – SIF, do estabelecimento GMJ Distribuidora de Carnes EIRELI-ME, Matadouro de Juazeiro- bem como da autorização para comercialização  interestadual  de produtos de origem animal.

No despacho, constatou-se que o Matadouro de Juazeiro não faz parte da relação do SIF e nem tão pouco no SISBI- Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal,  ficando deste  modo a comercialização da carne de Petrolina na vizinha cidade Baiana comprometida, diante de tal irregularidade.

No início do ano o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública requisitando à Justiça que determinasse ao município a construção de um estabelecimento moderno, que atenda às exigências sanitárias e ambientais e localizado fora da área urbana e que enquanto o novo matadouro não fosse construído, o abate de animais deveria ser realizado na cidade vizinha de Juazeiro (BA), já que o atual matadouro de Petrolina encontra-se interditado.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia Sena de Carvalho, a transferência dos serviços de abate de animais para Juazeiro se justificaria pela impossibilidade de se manter o matadouro público no local em que se encontra, próximo a residências e ao Centro de Zoonoses. “A construção de um novo matadouro é a solução efetiva para o problema, pois mesmo com uma reforma do que hoje existe, o estabelecimento não se adequaria às normas existentes para conseguir a certificação”, detalhou a representante do MPPE.

Ainda segundo Ana Cláudia Sena de Carvalho, a ação foi ajuizada depois de reiteradas tentativas junto ao Poder Público Municipal de tentar resolver o problema de forma extrajudicial. De acordo com ela, visitas e inspeções técnicas constataram que o Matadouro Público Municipal de Petrolina não reunia as condições mínimas para o seu adequado funcionamento em relação à estrutura física e ao manuseio dos alimentos.

Após pressão, SDS revê regras para candidatos ao concurso da Polícia Militar

 

Ficou definido que travestis, transexuais e homens trans não serão excluídos da seleção, que conta com mais de 121 mil inscritos/Foto: JC Imagem

Ficou definido que travestis, transexuais e homens trans não serão excluídos da seleção, que conta com mais de 121 mil inscritos/Foto: JC Imagem

A menos de duas semanas para as provas do concurso da Polícia Militar de Pernambuco, a Secretaria de Defesa Social (SDS) se comprometeu a fazer alterações na publicação do edital. Em audiência no Ministério Público de Pernambuco, nessa segunda-feira (16), ficou definido que travestis, transexuais e homens trans não serão excluídos da seleção, que conta com mais de 121 mil inscritos.

As alterações no edital devem ser publicadas em até 15 dias úteis, conforme prometido durante a audiência. Nas avaliações físicas (uma das etapas do concurso), por exemplo, as regras serão as mesmas adotadas pelo comitê olímpico – respeitando as características biológicas dos travestis, transexuais e homens trans.

As mudanças acontecem após denúncia de discriminação feita pelo Centro de Combate à Homofobia de Pernambuco ao MPPE.

De acordo com o promotor Maxwell Vignolli, da 8ª Promotoria de Justiça de Direito da Cidadania de Recife, o edital anterior retira o direito de transexuais serem admitidos no concurso, ao prever a eliminação de quem apresentar as patologias constantes no CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, adotado pela Organização Mundial de Saúde.

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Seis promotores, que vão atuar no Sertão, serão empossados nessa segunda

mppe

O Ministério Público de Pernambuco empossa, na próxima segunda-feira (2 de maio), mais seis promotores de Justiça aprovados no XXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto de 1ª Entrância. O ato será realizado no auditório do Centro Cultural Rossini Alves Couto, a partir das 15h30, em conjunto com a posse solene dos quatro novos procuradores de Justiça da Instituição.

Os seis promotores de Justiça passarão a atuar em comarcas do sertão. São eles Hugo Colodetti Beiriz (Trindade), Manoela Poliana Eleutério de Souza (Tabira), Rodrigo Altobello Ângelo Abatayguara (Petrolândia), Diogo Gomes Vital (Flores) e Rhyzeane Alaide Cavalcanti de Morais (Betânia), todos nomeados para o cargo de promotor de Justiça de 1ª entrância, e Carmen Helen Agra de Brito (Salgueiro), para o cargo de 1ª promotora de Justiça substituta de 1ª entrância da 1ª Circunscrição, com sede em Salgueiro. Com essas nomeações, sobe para 16 o número de promotores de Justiça aprovados no último concurso que já foram nomeados pelo procurador-geral de Justiça Carlos Guerra de Holanda.

Com informações de Ascom

 

Prefeito de Belém do São Francisco não deve efetuar gastos com aniversário da cidade sem regularizar salários dos servidores

gustavo caribé

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belém de São Francisco, Gustavo Henrique Granja Caribé, não realizar gastos com festividades para comemoração do aniversário da cidade, no próximo dia 5 de maio, enquanto a folha de pagamento dos servidores municipais estiver em atraso. O gestor também deve informar o MPPE, até a data limite de 2 de maio, sobre as providências adotadas para cumprir a recomendação.

Conforme explicou a promotora de Justiça Manuela Xavier Capistrano Lins, mesmo não tendo quitado os compromissos salariais com parte dos servidores da educação até o dia 10, como preza a legislação municipal, o gestor teria anunciado, por meio de sua página pessoal nas redes sociais, a contratação de quatro grupos musicais para se apresentarem na festa da emancipação municipal.

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Condenado mandante da morte de advogado a 16 anos de reclusão em Arcoverde

 O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Arcoverde condenou a 16 anos de reclusão, pela prática de homicídio duplamente qualificado, o ex-vereador de Ibimirim Roni Jairo da Silva Rolim. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu nessa terça-feira (5). Os jurados se convenceram da tese apresentada pelo MPPE de que o réu foi o mandante da morte do advogado Luiz Antônio Esteves de Brito, conhecido como Nenca Brito, morto a tiros no dia 3 de março de 2009.

Conforme explicou o representante do MPPE na sessão do Tribunal do Júri, promotor de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, Roni Jairo da Silva Rolim, em razão de uma multa eleitoral sofrida enquanto candidato a Prefeito de Ibimirim no ano de 2008 pelo que atribuiu a culpa ao advogado, bem como a existência de uma dívida em relação aos serviços advocatícios, contratou outras duas pessoas para executar a vítima em frente ao seu escritório, situado no centro de Arcoverde.

Além da acusação de homicídio, contra o réu pesaram as qualificações previstas nos incisos I (homicídio cometido mediante pagamento) e IV (homicídio à traição ou de emboscada, de modo a não permitir defesa à vítima) do artigo 121 do Código Penal.

A sessão plenária também contou com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (advogados João Olímpio Valença de Mendonça e Diego Correia Galvão).

Após a condenação em primeira instância, os advogados de Roni Jairo da Silva Rolim requereram a interposição de recurso, e o réu poderá recorrer em liberdade.

Ministério Público recomenda a Cabrobó que reformule Portal da Transparência

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Cabrobó, Auricélio Torres, que disponibilize no Portal da Transparência as informações públicas necessárias para atender ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº12.527/2011). As medidas recomendadas pelo MPPE incluem inserir a página do Portal da Transparência na página oficial da prefeitura, através de atalho em destaque e de fácil acesso, e apresentar informações de forma simples e em linguagem acessível ao cidadão.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Eugênio do Rêgo Barros Quintas Lopes, um procedimento preparatório foi instaurado na Promotoria de Justiça de Cabrobó para apurar denúncias feitas pela Câmara de Vereadores sobre uma suposta negativa no fornecimento, por parte do Poder Executivo municipal, de informações públicas necessárias para que a Casa Legislativa exercesse seu poder constitucional de controle e fiscalização. Diante dos obstáculos criados pela gestão municipal para disponibilizar as informações públicas, a Câmara Municipal ajuizou uma ação para acessar os dados, em relação à qual o MPPE se manifestou favoravelmente.

De acordo com a recomendação, o Portal da Transparência deve conter todas as informações elencadas como essenciais pela Lei de Acesso à Informação. São elas: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis municipais; e atos normativos municipais.

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Salgueiro deve substituir agentes de saúde contratados temporariamente por aprovados em concurso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, e aos secretários municipais Marivalda Gomes (Administração) e Cícero Leite (Saúde), que abstenham-se de celebrar contratos temporários para o desempenho de funções abrangidas pelos cargos previstos no processo seletivo realizado em 2015, para os quais haja candidatos aprovados aguardando nomeação.

O concurso público teve como objetivo o provimento de 12 vagas de agente comunitário de saúde e agente de saúde ambiental e combate às endemias. O concurso foi homologado em agosto de 2015, podendo sua validade ser prorrogada até de agosto de 2017.

A recomendação ainda prevê a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número específico de vagas previstas no concurso, para funções nas quais haja contratos temporários vigentes, sendo esses contratos rescindidos.

Em representação feita ao MPPE, o município justificou a contratação temporária de agentes de saúde ambiental e combate às endemias, em detrimento da nomeação dos aprovados no concurso de 2015. No documento, o município diz que não teria condições de realizar a imediata nomeação dos aprovados por ter alcançado o limite com despesas de pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, havia uma necessidade imediata destes profissionais, tendo em vista o surto epidêmico de doenças infecciosas virais, relacionadas ao mosquito aedes aegypti.

De acordo com a promotora de Justiça Ângela Márcia Freitas da Cruz, existe a informação de uma proposta feita pelo ente municipal aos aprovados, na qual estes seriam contratados temporariamente, pelo período máximo de 180 dias (tempo de duração da situação de emergência), sendo garantida a renovação do prazo de validade do certame, bem como a realização das nomeações após o reequilíbrio das contas.

Na recomendação, a representante do MPPE explica que a contratação de temporários para o exercício de atribuições próprias do cargo efetivo, durante a vigência de concurso público com candidatos aprovados, configura preterição e gera a estes o direito subjetivo à nomeação. Do mesmo modo, a impossibilidade de realização de nomeações não pode ser lastreada simplesmente na mera necessidade de observância aos preceitos da LRF.

Além disso, segundo Ângela Márcia Freitas da Cruz, os gastos realizados com contratação temporária, independente da forma ou meio de contratação de pessoal, serão contabilizadas como despesas com pessoal, de acordo com os artigos 18, 19 e 20 da LRF.

O MPPE deve ser informado no prazo de 48 horas quanto ao acatamento ou não da recomendação.

O documento foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (30).

Ministério público notifica Presidente da Câmara sobre projeto de Regularização fundiária

Osório recebe notificação

A surpresa da sessão na Câmara de Vereadores de Petrolina, nesta terça-feira, 22, é a notificação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ao presidente da Câmara Municipal Osório Siqueira (PSB), dando prazo de 10 dias para que ele se pronuncie sobre as irregularidades apresentadas por alguns vereadores da oposição no pedido de liminar para suspensão da votação do projeto da Regularização Fundiária dos bairros São Jorge, São Joaquim e Mandacaru.

No momento em que a matéria estava sendo discutida um oficial de justiça entregou nas mãos de Siqueira a notificação, assinada pelo juiz da 1ª Vara da fazenda pública, Dr. Josilton Antônio Silva Reis.

Segundo o vereador Pérsio Antunes (PV), das 19 áreas em questão a prefeitura de Petrolina-PE, enviou apenas 4 registros o que na sua opinião compromete a legalidade do projeto.

Mesmo com toda polêmica, o projeto de Regularização Fundiária foi aprovado em 1ª e 2ª discussões por 12 a 0 e duas abstenções.

MPPE recomenda que Bodocó não realize Festa de São José

Bodocó São José

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Bodocó, Danilo Rodrigues, que não realize gastos com a Festa de Março, também conhecida como Festa de São José, enquanto a folha de pessoal do município estiver com pagamentos em atraso. A medida cabe, inclusive, no caso da inadimplência na folha atingir apenas parte dos servidores, e mesmo que estes sejam comissionados ou temporários.

O MPPE recomendou o envio até ontem (21), de ofício informando se acata a recomendação, e, nesse caso, do comprovante de pagamento de salário e terço de férias de todos os servidores municipais, inclusive comissionados e temporários.

De acordo com o promotor de Justiça Thiago Faria Borges da Cunha, os servidores, mesmo os comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos na Constituição Federal, sendo que o caráter estatutário do vínculo não afasta o direito à remuneração tempestiva.

O promotor de Justiça ressalta na recomendação que são recorrentes as notícias de atrasos das folhas de pagamento em municípios de Pernambuco, veiculadas na imprensa local. Além disso, tramitam no MPPE procedimentos referentes ao atraso de pagamentos de cunho essencial, como o terço constitucional de férias, inclusive havendo parcelamento destas verbas.

Nos municípios com dificuldades financeiras, carentes de recursos públicos, é imposto ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais urgentes da população.

Conforme explica Thiago Cunha, o gestor que realizar gastos com festas enquanto a folha salarial dos servidores estiver atrasada, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (17).

MPPE recomenda venda correta de meia-entrada nos eventos realizados em Petrolina

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos empresários da área de entretenimento de Petrolina que garantam o benefício da meia-entrada aos consumidores que fizerem jus ao benefício em espetáculos teatrais, musicais, circenses, shows com múltiplos cantores, concertos, exibições cinematográficas, eventos esportivos e demais atividades de lazer realizadas no município.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia de Sena Carvalho, a concessão do benefício de meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingresso disponíveis para venda ao público, inclusive camarotes, áreas e cadeiras especiais, desde que vendidos de forma individual àqueles que fizerem jus ao benefício.

Em cada ocasião, os organizadores dos eventos devem reservar para a meia-entrada o percentual de 40% do total de ingressos disponíveis, a partir do início das vendas até 48 horas antes do evento, com disponibilidade em todos os pontos de comercialização, sejam eles físicos ou virtuais. No caso de eventos com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo será de 72 horas.

O MPPE ainda recomenda que os estabelecimentos, produtoras e promotoras de evento devem disponibilizar, de forma clara, precisa e ostensiva, informações quanto ao eventual esgotamento dos ingressos de meia-entrada. A comunicação deve ser feita, inclusive, em formatos acessíveis a pessoas com deficiências sensoriais. Caso o esgotamento não seja informado, o benefício da meia-entrada terá que ser concedido aos consumidores.

O Procon, por sua vez, deverá fiscalizar as referidas empresas e pontos de venda de ingressos.

Petrolina deve cumprir Lei Estadual ao realizar corte por idade nas matrículas do primeiro ano do Ensino Fundamental

Escola Julia Elisa 1

O MPPE recomendou ao município de Petrolina que, por meio de sua Secretaria de Educação, adeque as normas relativas ao corte etário no âmbito da rede de ensino, conforme alteração trazida pela Lei Estadual nº 15.610/2015, que regulamenta a data corte de ingresso no ensino fundamental. Por meio da Lei Estadual, o Estado de Pernambuco fixou que terá direito a se matricular no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar seis anos até o dia 30 de junho do período letivo para o qual for efetuada a matrícula.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Portela Rodrigues, o município de Petrolina editou ato normativo fixando o dia 31 de março como limite para o corte etário, replicando as Resoluções nº 01/2010 e 06/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

A recomendação deverá ser divulgada em todas as escolas públicas e particulares que integram o sistema municipal de ensino.

No prazo de 30 dias, o MPPE deverá ser informado quanto ao acatamento ou não da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (16).

Ipem-PE deve fiscalizar empresa que realiza aferição dos medidores de energia da Celpe

energia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) a fiscalização da Servlog, empresa que presta, junto à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), serviço de aferição dos medidores de energia elétrica.

O Ipem-PE deverá dar atenção especial para apurar se, em atendimento às demandas negociais da Celpe, a Servlog vem procedendo, de forma indevida e ilegal, a fiscalizações e perícias, agindo como se fosse órgão oficial metrológico. A medida tem como objetivo evitar que os consumidores pernambucanos sejam pressionados indevidamente ou induzidos a erro, acreditando que verificações realizadas pela Servlog tenham a fé de ofício.

Também cabe ao Ipem-PE checar se a Servlog possui autorização legal para realizar verificações ou qualquer outro ato em medidores de energia elétrica, como forma de constituir prova nas relações de consumo.

Por fim, o MPPE recomenda que o Ipem-PE realize fiscalização nas residências onde os medidores estão instalados, verificando se atendem à Portaria de Aprovação do modelo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com o promotor de Justiça Maviael Souza Silva, diversos consumidores procuraram o MPPE para apresentar reclamações de que, quando houve a substituição de medidores de energia elétrica, suas contas passaram a vir muito mais altas que as faturas anteriores à troca. Também existem muitas queixas quanto ao procedimento utilizado pela Celpe para aferir o consumo quando há suspeita de algum problema nos medidores.

O representante do MPPE ainda destaca, no documento, a informação de que os medidores de energia elétrica com defeito não estão sendo encaminhados ao Ipem-PE para que seja realizada a avaliação, e sim à empresa Servlog.

Conforme explicou Maviael Souza Silva, a empresa não respondeu às diversas solicitações de informação realizadas pelo MPPE, assim como não enviou representante para Audiência realizada na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, designada para tratar da fiscalização dos medidores

O Ipem deve responder, no prazo de 10 dias, se acata ou não a recomendação, publicada no Diário Oficial do último sábado (12)

Três cidades do Sertão de Pernambuco têm 5 dias para regulamentar transporte escolar

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Santa Cruz (Gilvan Sirino), Ouricuri (Antônio Cézar Rodrigues) e Santa Filomena (Gildevan Melo), além das respectivas Secretarias de Educação e Casas Legislativas, que seja disponibilizado transporte escolar, da maneira prevista em lei.

Segundo o promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação, a medida deverá ser tomada independentemente da distância entre o povoado onde residem os alunos e a escola, bem como do número de pessoas a serem atendidas na localidade. No prazo de cinco dias, as autoridades notificadas deverão encaminhar ao MPPE comprovante de cumprimento da medida. O MPPE também deverá ser informado sobre a adesão dos municípios ao programa Caminho da Escola e quanto à aquisição de veículos próprios.

Chegou ao conhecimento da 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri que os três municípios citados não estão prestando serviços de transporte escolar em algumas localidades de seus respectivos territórios. O fato também foi noticiado por uma junta de pais e alunos.

No prazo de 10 dias, devem ser apresentados ao MPPE todos os contratos celebrados com veículos destinados ao transporte escolar, junto a fotos e relatórios de vistoria e das condições do automóvel.

Por fim, o MPPE recomenda que as Secretarias Municipais de Educação de cada município criem uma comissão especial para auxiliar na fiscalização e implementação do transporte escolar.

Sertânia deve observar legislação para contratação temporária de servidores e professores

Após receber denúncias de que o município de Sertânia está efetuando contratações temporárias sem observar os requisitos legais da excepcionalidade, temporariedade e brevidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações ao prefeito Gustavo Maciel Lins orientando o gestor a adequar as medidas para admissão de pessoal no quadro do município.

A primeira delas diz respeito à contratação de professores temporários, que estariam sendo empregados para substituir os profissionais que já são servidores municipais. De acordo com o promotor de Justiça Júlio César Elihimas, o gestor deve suprir a demanda de trabalho utilizando-se primeiramente dos professores que já fazem parte do quadro, mesmo que seja necessário elevar os vencimentos ou pagar outros tipos de vantagens a esses profissionais.

“Recebemos representações de vários professores informando que estavam tendo suas cargas horárias reduzidas ou sofrendo alterações em seus locais e horários de trabalho”, esclareceu o representante do MPPE. Caso precise recorrer a professores temporários, o prefeito Gustavo Lins deve observar as exigências legais, realizando a contratação de forma justificada, e respeitar os princípios de excepcionalidade, temporariedade e brevidade.

O MPPE também recomendou ao gestor que realize imediatamente as eleições para a escolha dos gestores das escolas municipais, que estavam marcadas para ocorrer entre outubro e dezembro de 2015. Por fim, o promotor de Justiça recomendou ao prefeito que encaminhe ao MPPE, no prazo de 30 dias, a relação de todos os professores temporários contratados pelo município de Sertânia. Essa listagem deve conter o nome completo dos profissionais, data da contratação e cargo ou função exercidos.

Já a segunda recomendação se refere às demais categorias profissionais do município. De forma semelhante, Júlio César Elihimas recomendou ao gestor que se abstenha de substituir servidores concursados por contratados, seja remanejando ou diminuindo a carga horária dos servidores.

O prefeito Gustavo Lins deve observar as exigências legais caso precise recorrer à contratação de servidores temporários. No prazo de 30 dias o município de Sertânia deve apresentar ao MPPE uma relação com todos os contratos temporários firmados, informando os nomes completos dos contratados, data de contratação e o cargo ou função exercidos.

MPPE dá prazo de 180 dias para Hospital Dom Malan se regularizar com o Corpo de Bombeiros

Hospital Dom Malan  1

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Hospital Dom Malan e à Fundação Imip Hospitalar, entidade que gere a unidade de Saúde, que remetam, no prazo de 180 dias, cópia dos protocolos do Projeto de Incêndio e Pânico devidamente apresentado ao Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco (CBM-PE). Já, no prazo de 360 dias, o hospital deverá regularizar as pendências necessárias a fim de obter o atestado de regularidade, devendo, dentro do mesmo prazo, apresentar cópia do documento à Promotoria de Justiça no município.

Segundo a 4ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina (Consumidor e Sonegação Fiscal), Ana Cláudia Sena de Carvalho, a recomendação tem por objetivo assegurar que a unidade de Saúde resolva as irregularidades apontadas em inspeção realizada pelo CBM-PE.

“O Corpo de Bombeiros vistoriou os sistemas de proteção contra incêndio e pânico no local e constatou desconformidades em relação ao que é estabelecido pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do estado (COSIP), sendo necessária a adoção de providências no sentido de sanar os problemas verificados”, destacou Ana Cláudia Sena de Carvalho.

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