
A principal irregularidade apontada pela auditoria refere-se ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última terça-feira (20) recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó a rejeição das contas do ex-prefeito Antonio Auricélio Menezes Torres relativas ao exercício financeiro de 2016. Ainda cabem recursos por parte dos interessados.
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, determinou ao atual gestor do município que aprimore o controle contábil da prefeitura a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, “contrair obrigações sem lastro financeiro, bem como que proceda ao devido registro da conta redutora de ativo denominada “provisão para perdas de dívida ativa”.
O relatório prévio de auditoria apontou uma série de irregularidades na gestão, após isso o prefeito foi notificado para apresentação de defesa. Ao final, depois de analisar os dois lados do processo (TC n° 17100029-8), o relator elaborou o seu voto pela rejeição das contas levando-se em consideração as falhas encontradas.