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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-prefeito e o ex-vice de Bodocó, no Sertão do Araripe, por promoverem aglomerações durante a pandemia da Covid-19. O TJPE entendeu que Tulio Alves, então gestor, e Edmilson Brito devem pagar R$ 25 mil por dano moral coletivo ao promoverem aglomeração na Convenção Partidária.
A decisão foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O valor interposto deve ser pago individualmente pelos citados. A convenção foi realizada em 16 de novembro de 2020, quando deveria ser restrita aos filiados das siglas.