Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados pelo TJPE por promoverem aglomerações durante pandemia

(Foto: Reprodução/Facebook)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-prefeito e o ex-vice de Bodocó, no Sertão do Araripe, por promoverem aglomerações durante a pandemia da Covid-19. O TJPE entendeu que Tulio Alves, então gestor, e Edmilson Brito devem pagar R$ 25 mil por dano moral coletivo ao promoverem aglomeração na Convenção Partidária.

A decisão foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O valor interposto deve ser pago individualmente pelos citados. A convenção foi realizada em 16 de novembro de 2020, quando deveria ser restrita aos filiados das siglas.

Contudo, segundo o TJPE “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”. Na decisão, o Tribunal alega que “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.

O juiz Reinaldo Paixão Bezerra Júnior foi o responsável por julgar o caso. “À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral“, descreveu na decisão.

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