A prática da poda drástica ou corte irregular de árvores é considerado crime ambiental, conforme artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Dessa forma, Prefeitura de Petrolina, através da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), é responsável pela autorização e avaliação de pedidos de podas drásticas e retirada de árvores, através da Comissão de Avaliação Técnica Ambiental (CATA).
Quem praticar esse tipo de ação também pode ser punido, como aponta a legislação municipal no nº 1.838/06 e no Decreto Federal nº 6.514/08. Por isso, é importante contratar pessoas que prestem o serviço de forma adequada. A multa por cometer esse tipo de crime pode variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado de poda sem autorização.
É necessário destacar a importância das árvores para a cidade como: elevar a permeabilidade do solo, controlar a temperatura e a umidade do ar; interceptar a água da chuva; proporcionar sombra; funcionar como corredor ecológico; agir como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade; diminuir a poluição do ar; sequestrar e armazenar carbono; bem-estar psicológico; melhoria na qualidade de vida; entre outros benefícios.