PF faz buscas em gabinete de magistrado que absolveu estuprador

Agentes da Polícia Federal (PF) fizeram buscas e apreenderam objetos no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (27). Os policiais federais estiveram no prédio do tribunal, em Belo Horizonte, no começo da tarde, junto com integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanharam a coleta de objetos, equipamentos e documentos pertencentes ao desembargador.

A diligência foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que também determinou o imediato afastamento do desembargador das funções que ele desempenha na 9ª Câmara Criminal. Segundo o TJMG, durante o afastamento cautelar, Láuar será substituído por um(a) magistrado(a) de primeiro grau, inclusive em futuros julgamentos. Por força de uma resolução do CNJ (135/2011), o desembargador continuará recebendo seu subsídio integral pelo tempo em que estiver afastado.

Decisão – No início do mês, Láuar absolveu um homem de 35 anos de idade a quem, em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari tinha condenado a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e manter relações sexuais com uma garota de 12 anos, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Ao absolver o réu, Láuar concluiu que o homem e a menina viviam juntos, como um casal, com a autorização da mãe da garota, que também tinha sido condenada à prisão, por conivência, e a quem o desembargador absolveu. “O relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, anotou o magistrado em sua decisão.

A sentença fere o Código Penal, que estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Contraria também a Súmula 593, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em 2017, estabelecendo que a prática de atos sexuais com menores de 14 anos é crime, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou ter sido abusada anteriormente.

Ao se tornar pública, a decisão de Láuar causou forte reação da opinião pública, de defensores dos direitos humanos e de órgãos como o Ministério das Mulheres. O Ministério Público (MP) recorreu da absolvição, buscando restabelecer a condenação de primeira instância tanto para o homem acusado de estupro, quanto para a mãe da menina. E a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências iniciais, cobrando informações do TJMG e do próprio desembargador sobre o caso. Na quarta-feira (25), Láuar acatou o recurso do MP e reformulou sua decisão, mantendo a condenação do homem e da mãe da menina, determinando que os dois fossem presos – o que a Polícia Militar de Minas Gerais fez no mesmo dia.

Denúncias – A repercussão do caso teve ainda um outro efeito: após anos em silêncio, pessoas que afirmam ter sido molestadas sexualmente pelo desembargador decidiram denunciá-lo. A primeira a falar publicamente sobre o caso, esta semana, foi uma advogada que preferiu não se identificar. Em entrevista ao jornalismo do Grupo Bandeirantes, ela afirmou que, no fim dos anos 1990, estagiou com Láuar quando ele era juiz na comarca de Ouro Preto (MG), onde ele a assediou e a beijou à força.

Na sequência, Saulo Láuar, um parente em segundo grau do desembargador, usou as redes sociais para relatar que o magistrado tentou violentá-lo quando ele tinha 14 anos de idade.

Segundo o CNJ, ao menos cinco pessoas que acusam Láuar foram ouvidas no âmbito da investigação inicial que, agora, também apura “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais”. Uma destas pessoas, cujos nomes estão sendo mantidos em sigilo, vive no exterior.

“Embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, explicou o CNJ, classificando como graves e verossímeis os fatos já apurados.

O TJMG informou que também recebeu representações contra o desembargador e instaurou um novo procedimento administrativo para apurar eventuais faltas funcionais. “O tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.” De acordo com o tribunal, o desembargador não vai se pronunciar.

Agência Brasil

SDS absolve PM acusado de matar o personal trainer Geovanny Diniz Carvalho em processo administrativo

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) publicou nesta terça-feira (23) a absolvição administrativa do soldado da Polícia Militar Murilo Ribeiro Araújo, conforme a Portaria nº 4106/2025. A decisão do Conselho de Disciplina foi tomada por falta de provas consistentes em um processo que não está relacionado ao assassinato do personal trainer Geovanny Diniz Carvalho, ocorrido em outubro de 2024.

Apesar da decisão favorável no âmbito administrativo, Murilo segue preso no Centro de Reeducação da Polícia Militar, onde permanece à disposição da Justiça enquanto aguarda o andamento do processo criminal em que é acusado de homicídio qualificado.

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Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.

Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.

Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes. Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.

“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.

Agência Brasil

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O julgamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) deve definir o rumo da política nacional neste ano de eleição. A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, vai analisar um recurso da defesa de Lula que contesta a condenação de nove anos e meio por corrupção e lavagem de dinheiro, determinada pelo juiz Sérgio Moro em 12 de julho do ano passado.

Mantida a condenação do juiz Sérgio Moro, pode ser que os desembargadores ordenem o cumprimento imediato da pena. Contudo, a prisão do ex-presidente seria uma surpresa, já que o procurador que atuará no julgamento já adiantou que não vê motivos para pedir a prisão de Lula antes do fim dos recursos.

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MPF pede à Justiça absolvição de Lula e anulação de delação de Delcídio

(Foto: Internet)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta sexta-feira (1º), à Justiça Federal a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do banqueiro André Esteves no processo que apura a suposta tentativa do ex-presidente de obstruir o andamento da Operação Lava Jato. No mesmo pedido, o procurador responsável pelo caso também pede a suspensão dos benefícios concedidos com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (Sem partido-MT).

Nas alegações enviadas ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, responsável pelo caso,  o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu que não há provas de que Lula e Esteves participaram dos supostos crimes imputados pelo ex-senador nos depoimentos de delação.

“Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral – tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador”, diz nota do MPF.

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TJ reforça que ‘bandido bom é bandido morto’, diz sobrevivente do Carandiru

Presos pedem paz após o massacre de 1992 (Foto: Internet)

Presos pedem paz após o massacre de 1992 (Foto: Internet)

Na última terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular a condenação de 74 policiais envolvidos no ataque.

Em 1992, invasão da polícia para coibir uma rebelião deixou 111 presos mortos e corredores e escadas do presídio inundados de sangue. “Todos foram executados, não havia ninguém armado. Todos acabaram condenados novamente, porque estavam ali cumprindo suas penas e acabaram mortos”, diz o pastor evangélico Sidney Francisco Sales, ex-detento.

No momento da invasão da polícia, ele estava no quarto andar do pavilhão 9. Ele fazia parte da equipe da faxina e da distribuição de comida, e no dia do massacre teve que ajudar a carregar os corpos dos mortos e quase foi executado por PMs antes de eles saírem do pavilhão. Sobre a decisão do TJ, Sales foi avisado nesta quarta (28) cedo, pela própria reportagem. “Não estava sabendo não. Mas ela ajuda a reforçar a tese de que bandido bom é bandido morto”, diz o pastor.

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