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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência de uma ação que apontava favorecimento de um jornal estatal da Paraíba à campanha de Fernando Haddad e Manuela d’Ávila, que concorreram, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da República no ano passado. Com a decisão, o caso será arquivado.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Brasil acima de tudo, Deus acima de todos, que teve Jair Bolsonaro (PSL) como candidato eleito. Os autores pediam a inelegibilidade dos envolvidos por abuso de poder político e conduta vedada, inclusive do governador da Paraíba, por permitir o suposto uso do jornal A União, ligado à universidade do estado, em favor da campanha contrária a Bolsonaro.
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou em seu voto que a caracterização do abuso de poder sempre deve levar em conta o aspecto qualitativo da conduta a evidenciar o comprometimento da legitimidade da eleição, e que as provas devem ser irrefutáveis no sentido de demonstrar a inequívoca gravidade para macular o equilíbrio das eleições.




















