Isaac Carvalho diz que vai recorrer no TCM e vai provar legalidade das contas

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Nesta quinta-feira (14) o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), divulgou a rejeição das contas do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, relativas ao exercício de 2016.

Segundo o TCM, a rejeição das contas do ex-prefeito, foi motivada pelo o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar, e o não investimento do percentual mínimo de 25% na área da educação.

De acordo com a publicação do Tribunal de Contas, Isaac Carvalho foi multado em R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$97.368,35, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios a secretário municipal acima do limite legal.

Na educação, o gestor teria aplicado R$129.176.336,27 na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, que correspondeu a apenas 24,37% da receita resultante de impostos, quando o percentual mínimo exigido pela Constituição é de 25%.

Na manhã desta sexta-feira (15), Isaac Carvalho, informou a imprensa que há divergência contábil entre técnicos do TCM. Para o ex-prefeito não há dúvida que foram investidos mais de 25% em Educação. “Estamos tranquilos sobre o investimento que foi feito e apresentaremos os detalhes ao TCM”, afirmou o ex-gestor do município.

Ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, tem contas rejeitadas pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (14), rejeitou as contas do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Cavalcante de Carvalho, relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar, e o não investimento do percentual mínimo de 25% na área da educação.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o gestor para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas pela inobservância da LRF.

O ex-prefeito foi multado em R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$97.368,35, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios a secretário municipal acima do limite legal.

A relatoria considerou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$32.410.643,00, não foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no expressivo montante de R$42.635.823,09, o que configurou o descumprimento do artigo 42 da LRF e foi a causa principal para a rejeição das contas.

Na educação, o gestor aplicou R$129.176.336,27 na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, que correspondeu a apenas 24,37% da receita resultante de impostos, quando o percentual mínimo exigido pela Constituição é de 25%. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Prefeitura de Curaçá tem contas rejeitadas pelo TCM; multa ultrapassa R$ 70 mil

Ex-prefeito deve ser representado por crime contra as finanças públicas. (Foto: Internet)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Curaçá por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016. A decisão aconteceu na sessão dessa quinta-feira (23).

A prefeitura não cumpriu com o disposto no artigo 42 da LRF, que veda ao gestor do executivo municipal assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro daquele ano ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.

Devido à constatação das irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

Os recursos deixados em caixa pelo ex-gestor foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Além disso, foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal. Cabe recurso das decisões.

Juazeiro entre as cidades baianas apontadas pelo TCM pelo bom desempenho na gestão pública

Juazeiro se destaca com bom desempenho na gestão pública. (Foto: Internet)

A partir de 2016, os municípios baianos passaram a preencher um formulário eletrônico do Índice de Efetividade na Gestão Pública – o IEGM, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas da Bahia onde reúne informações sobre Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança da Tecnologia da Informação, servindo de subsidio à ação fiscalizatória do controle externo do tribunal.

Juazeiro, segundo divulgado no portal do TCM, ficou entre os primeiros municípios de grande porte do Estado. Esse sistema também tem a avaliação do Instituto Rui Barbosa.

No item Saúde, o município atingiu a nota A – Altamente efetiva -, ultrapassando a gestão dos serviços da capital Salvador que apresentou nota B+ (Muito Efetiva). No quesito Educação, Juazeiro ficou com índice B, igualando as cidades de Itabuna e Camaçari; outra nota A apontada pelo questionário ficou no item Cidades.

Desde 2009, Juazeiro tem empreendido uma administração voltada para o desenvolvimento integrado de todas as áreas, iniciando com foco nos ajustes das contas e diminuição das dívidas, pagamento sem atrasos a funcionários.

Em seguida, as ações foram voltadas à criação de projetos e programas para a educação, a saúde, o social e a infraestutura, além do fomento à economia mediante parcerias público-privadas e atração de novos investimentos.

“Foi por conta de todo esse esforço que o nosso trabalho começou a dar resultados e hoje Juazeiro vive um novo momento da sua história, onde o crescimento da cidade é reconhecido pela população e atestado por órgãos e instituições de grande credibilidade, a exemplo do Caged, Firjan, IBGE, Instituto Airton Senna, dentre outros”, atestou o ex-prefeito e atual assessor de Planejamento e Parcerias Estratégicas, Isaac Carvalho.

“Agora ficamos felizes com esse reconhecimento também do Tribunal de Contas da Bahia. E muito mais conquistas ainda virão nesta gestão do prefeito Paulo Bomfim”, concluiu.

TCM multa ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Cota, por obstruir informações a seu sucessor

(Foto: Arquivo)

Após não constituir a Comissão de Transição de Governo Municipal e não encaminhar ao prefeito eleito, Wilker Torres, no prazo devido, as documentações e as informações necessárias para o pleno exercício da gestão, o ex-prefeito de Casa Nova (BA), Wilson Freire Moreira, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Segundo o relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, os prefeitos e presidentes de Câmaras devem repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município.

Mesmo sendo notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Curaçá-BA recebe punição do TCM por improbidade administrativa

(Foto: Divulgação)

Nesta quarta-feira (24) o Tribunal de Contas dos Municípios, determinou durante sessão que o ex-prefeito de Curaçá (BA), Carlos Luiz Brandão Leite, seja investigado pela prática de improbidade administrativa, em decorrência de diversas irregularidades verificadas na aplicação dos recursos do Fundeb, no período de 2013 a 2015. Cabe recurso da decisão.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a realização de auditoria nas contas da Prefeitura para avaliar o pagamento de R$2.894.181,52 a servidores que não teriam prestado serviço na educação básica.

O gestor foi multado em R$15 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$64.685,51, com recursos pessoais, sendo R$50.722,84 pela realização de pagamentos indevidos para custear roteiros de transporte escolar inexistentes, R$11.271,75 pelo pagamento com transporte escolar não executado e R$ 2.690,92 em razão das despesas com tarifas bancárias.

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Deputados aprovam PEC que extingue TCM no Ceará

Parlamentares não descartam, porém, nova medida judicial que questione a constitucionalidade da matéria/Foto: Internet

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) está extinto. Ontem (21), os deputados estaduais aprovaram, em dois turnos, uma emenda à Constituição Estadual que transfere todas as competências daquela Corte para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os atuais conselheiros do TCM ficam em disponibilidade e os servidores efetivos da Corte de Contas extinta passarão a integrar os quadros do TCE.

Uma medida judicial para evitar a extinção do órgão, no Tribunal de Justiça do Ceará, foi negada. O recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) perdeu o objeto. Não está descartada uma próxima medida judicial, que seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade

A promulgação da emenda  aprovada ontem será feita pela Mesa Diretora da Assembleia hoje para, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado, começar a correr o prazo para o Tribunal de Contas do Estado iniciar o trabalho de fiscalização das contas de todos os 184 municípios cearenses.

TCM-BA rejeita contas da prefeitura de Jacobina

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O prefeito de Jacobina foi multado por ser reincidente (Foto: Internet)

A Prefeitura de Jacobina, na Bahia, teve suas contas rejeitadas em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). De acordo com a decisão, o município extrapolou o limite máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, descumprindo, dessa forma, o que está disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O prefeito de Jacobina, Rui Rei Macedo, sofrerá representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal.

Duas multas foram aplicadas pelo conselheiro relator Fernando Vita. Uma no valor de R$ 10 mil, em razão das falhas e irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e outra de R$57.600,00, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.

Além de descumprir o índice com pessoal, vez que gastou 61,73% da recita corrente líquida do município, o prefeito não realizou o devido recolhimento de multas impostas pelo Tribunal em processos anteriores. A prefeitura poderá recorrer da decisão. As informações são do TCM-BA

Casa Nova: prefeito Wilson Cota é punido pelo TCM-BA por gastos excessivos com festas durante situação de emergência

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Wilson Cota foi punido pelo relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, com uma multa de R$20 mil. (Foto: Internet)

O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito da cidade de Casa Nova, Wilson Cota, após a sessão desta quarta-feira (28). A medida foi tomada com base nos gastos, que chegam a R$898.306,00, irrazoáveis do gestor com festejos, mesmo após decretação de situação de emergência, em razão da seca que o assola o município.

Wilson Cota foi punido pelo relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, com uma multa de R$20 mil. A relatoria apurou que os pagamentos foram destinados à contratação de artistas, bandas musicais e empresas de som e infraestrutura para festas em comemoração pelos padroeiros de distritos da região, de aniversário da cidade, feiras e exposições de animais, 26ª Festa do Interior, entre outras.

O prefeito também não apresentou as cópias dos contratos e documentação conexa, o que permitiria uma aferição sobre a razoabilidade dos altos valores pactuados em contraste com a situação excepcional enfrentada e o exame do vínculo de exclusividade que deve intermediar a relação entre a administração e o artista na contratação por inexigibilidade. Cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA

Contas da Câmara Municipal de Juazeiro são aprovadas com ressalvas pelo TCM-BA

(Foto: blog Waldiney Passos)

(Foto: blog Waldiney Passos)

As contas da Câmara de Vereadores de Juazeiro (BA), referentes ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo  Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

O gestor recebeu uma multa no valor de R$ 1 mil por causa das ressalvas contidas no relatório técnico. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Contas do SAAE de Juazeiro são aprovadas pelo TCM

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Joaquim Neto disse que este é o resultado do trabalho da diretoria e de toda equipe. (Foto: Internet)

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Juazeiro – emitiu nota afirmando que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou as contas referentes ao exercíxio de 2015 da prestadora de serviços. O diretor-presidente do SAAE, Joaquim Neto, disse que este é o resultado do trabalho da diretoria e de toda equipe que é comprovado através da ampliação de todo sistema de abastecimento de água na sede e interior; como também, a execução das obras de esgotamento sanitário. “Receber essa notícia só nos motiva a continuar trabalhando ainda mais por Juazeiro. Estamos fazendo a nossa obrigação de oferecer serviço de qualidade à população e gerir com responsabilidade os recursos arrecadados”, enfatizou Neto.

Confira a nota:

“O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Juazeiro implantou uma gestão transparente e voltada para a melhoria dos serviços de abastecimento de água e rede coletora de esgoto em todo o município. E para comprovar a seriedade e compromisso da gestão atual, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) acaba de acatar o recurso apresentado pelo diretor-presidente, Joaquim Neto, aprovando as contas do órgão, exercício 2015”.

Isaac Carvalho é multado pelo TCM-BA por excesso de gastos no carnaval de 2015; “A decisão será revertida”, diz Prefeitura em nota

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O gestor foi multado no valor de R$ 10 mil. (Foto: Imagem)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia fez o pedido de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito da cidade de Juazeiro (BA), Isaac Carvalho. A justificativa da decisão é o excesso de gastos realizados no carnaval de 2015 no município, um montante de R$ 2.676.446,00, mesmo após a decretação de estado de emergência devido a seca que atingiu a região à época.

A multa foi no valor de R$ 10 mil. Segundo o relator do processo, José Alfredo Dias, o fato do gestor realizar gastos excessivos em uma festa de carnaval, durante o momento delicado que a população passava, trouxe prejuízos para a municipalidade. Aconselhou, ainda, que em um possível caso igual ao do ao de 2015, o gestor procure o patrocínio de empresas privadas para a realização da festa.

Em nota, a Prefeitura Municipal de Juazeiro (BA) informou que não existiu irregularidades durante a realização das festividades e que vai reverter a decisão, haja vista que ainda cabe recurso. Confira a íntegra da nota:

“A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Procuradoria Geral do Município informa que a decisão do TCM cabe recurso e será revertida porque não houve nenhuma irregularidade na realização do Carnaval 2015”.

 

Casa Nova: com contas rejeitadas Wilson Cota pode ter candidatura impugnada

Wilson Cota tem nome incluso na relação de inelegíveis

Caso insista em sair candidato à reeleição este ano o prefeito de Casa Nova-BA, Wilson Cota (PMDB) corre o risco de ter o registro impugnado pela Justiça Eleitoral. O nome do prefeito consta da última lista dos gestores públicos que tiveram as contas de gestão rejeitadas nos últimos oito anos, entregue pelo presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), Conselheiro Francisco Andrade Netto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Rejeição de Cota

A entrega dos nomes segue o determinado pela Lei 9.504/97 (artigo 11, parágrafo 5º da Lei das Eleições), que determina a divulgação dos nomes dos que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Estes gestores correm o risco de não poder se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Prefeito Isaac Carvalho é multado em R$ 5 mil por praticar nepotismo em sua gestão  

Prefeito Isaac

Prefeito de Juazeiro (BA),Isaac Carvalho

Nesta quarta-feira (16/03), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 5 mil o prefeito de Juazeiro (BA), Isaac Cavalcante Carvalho (PC do B), pela prática de nepotismo com a nomeação, no exercício de 2011, de sua companheira, Zane Ellen Barbosa Nunes, para o cargo de assessora executiva e de Angelita Carvalho, sua irmã, para o cargo de chefe de gabinete.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, ressaltou que a conduta do gestor contraria a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda expressamente a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.

Em relação à nomeação de Josenildo Pereira de Barros e Maria de Melo Pereira Barros, primo do gestor e esposa do primo, respectivamente, e Adarcvi Moreira e Silva e Andressa Maiane Barbosa Nunes, apesar de não ser considerado nepotismo, a relatoria afirmou ser clara e evidente a ofensa ao princípio constitucional da moralidade administrativa, vez que restou demonstrada existência de relação direta e próxima com o gestor.

Do mesmo modo, não restam dúvidas que a nomeação de Carlos Luciano de Brito Santana e Marco Antônio Coelho de Carvalho, advogado e gerente de empresa pertencente ao prefeito, para os cargos, respectivamente, de Procurador e Subprocurador está eivada de ilegalidade, de modo que a investidura dos referenciados servidores, sem prévio concurso público, implica em nulidade absoluta.

Em seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro Fernando Vita determinou também a imediata demissão de todos os servidores citados na denúncia, caso ainda ocupem cargos na Prefeitura de Juazeiro.
Cabe recurso da decisão.

Com informações do TCM

Casa Nova: vereadores votam parecer que rejeita contas da ex-prefeita Dagmar Nogueira nesta terça-feira

Dagmar Nogueira

Nesta terça-feira (15), a ex-prefeita de Casa Nova-BA, Dagmar Nogueira (DEM), vai ter a oportunidade de apresentar sua defesa sobre as contas de sua gestão rejeitadas no ano de 2007. A expectativa da população é grande para saber qual vai ser o posicionamento dos vereadores, principalmente os da situação.

Dagmar vai poder usar a tribuna na Câmara Municipal de Vereadores para apresentar a defesa, logo após terá início a votação que será aberta e por ordem alfabética. Para rejeitar o parecer do TCM Dagmar precisa de 9 votos, ela está confiante, pois acredita que os vereadores votarão de forma técnica e não por paixões políticas.

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