Senado aprova projeto que regulamenta a fabricação, comercialização e utilização de fogos de artifício no Brasil

(Foto: Ilustração)

Projeto que regulamenta a fabricação, comercialização e utilização de fogos de artifício em todo o território nacional, foi aprovado nesta quarta-feira (22), pela a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Com 14 votos e nenhum contrário a matéria ainda deve passar pela Câmara dos Deputados.

Com a aprovação do projeto, fica proibida a queima de fogos de artifício perto de hospitais, escolas e postos de gasolina. A proposta também proíbe soltar fogos em portas, janelas, terraços e outros locais com acesso para vias públicas. Além disso, fica proibida a fabricação, o comércio e a queima de fogos de artifício que tenham na composição explosivos que apresentem risco de autocombustão ou que possam pegar fogo após sofrer impacto.

O projeto ainda determina que a instalação de fábricas de fogos de artifício somente será permitida em zona rural. As pessoas que descumprirem as regras podem ter que arcar com multas de até R$ 16 mil. Ainda segundo a proposta, estabelecimentos que comercializam fogos de artifício de uso restrito devem manter cadastro dos compradores desses artefatos e devem obter certificados por órgãos de fiscalização. Estabelecimentos que violarem as regras ficam sujeitos a penalidades como multas de até R$ 48 mil.

Com informações do G1

Projeto que reconhece os serviços de pedreira artesanal não será votado na sessão desta quinta

Vereadores Ronaldo Souza (PTB) e Gabriel Menezes (PMDB), protestando contra a não aprovação do projeto 078/2016, na sessão da última terça-feira (21)/Foto: Blog Waldiney Passos

Na última terça-feira (21), ficou acertado, diante da recusa ao pedido de dispensa de interstício para deliberação em segunda votação do projeto 078/2016, de autoria dos vereadores Ronaldo Cancão (PTB) e Gabriel Menezes (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a reconhecer no âmbito do município de Petrolina, os serviços de pedreira artesanal, de produção de paralelepípedo e meio fio, que a matéria voltaria à discussão na sessão seguinte, o que não vai ocorrer, pois a matéria não consta na pauta para ser apreciada na sessão desta quinta-feira (23) na Câmara Municipal de Petrolina.

A celeuma em torno do assunto gera desconfiança por parte da sociedade que não entende o porquê de tanta dificuldade para votar um projeto que apenas reconhece os serviços de pedreira artesanal, no âmbito do município de Petrolina.

Não se trata de regulamentação para exploração do solo, se fosse questão de extração de pedras seria então matéria privativa da união, mas neste caso, trata-se apenas do reconhecimento da atividade, segundo os autores do projeto.

A medida visa atender mais de 100 (cem) famílias, que residem nas localidades do Serrote Pelado e Serra da Santa, e que trabalham de forma artesanal há mais de 60(sessenta) anos.

“Portanto companheiras e companheiros nada mais justo do que regularizar essa situação para que essas famílias continuem trabalhando para sustentar as suas famílias”, afirmam os autores na justificava da matéria.

STF considera vaquejada ilegal e derruba lei do Ceará

Segundo a promotora, a assinatura do acordo não afasta a investigação do MP sobre supostos crimes de maus tratos a animais cometidos durante as vaquejada./ Foto: internet

SO assunto começou a ser julgado na mais alta corte do país em agosto do ano passado./ Foto: internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira a validade de uma lei do Ceará que regulamentou a vaquejada. A decisão abre caminho para que a prática seja banida em todo o país, se forem julgadas ações de amplitude nacional. Por seis votos a cinco, os ministros da mais alta corte do país declararam que a vaquejada não é um apenas um esporte ou atividade cultural, mas uma forma de tratamento cruel aos animais. Pela prática, dois peões montados a cavalo tentam derrubar um boi pelo rabo. A cena é comum, principalmente em festas tradicionais de estados nordestinos.

“Na verdade, são manifestações extremamente agressivas contra os animais”disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

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Plenário do CFO aprova norma que permite uso de botox por cirurgião dentista

(Foto: Ilustração/Internet)

A norma entra em vigor nos próximos dias. (Foto: Ilustração/Internet)

O plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovou recentemente, na sede do Conselho em Brasília, uma norma que regulamenta o uso da substância toxina botulínica por cirurgiões-dentistas. A norma entra em vigor nos próximos dias. “O botox é de uso temporário, sua duração é de três a seis meses, com a necessidade de reaplicação. Entre os tratamentos que a substância pode ser utilizada estão – sorriso gengival, bruxismo, distonia, disfunções da ATM, sialorreia entre outros procedimentos”, explica o cirurgião dentista Fernando Buranello.

A toxina botulínica e os preenchedores faciais são para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não se extrapole a área anatômica de atuação do profissional da Odontologia. O uso estético dessas substâncias deve ter como finalidade a harmonização facial em sua amplitude.

Nova lei determina exibição do preço dos combustíveis em Pernambuco

posto de gasolina

A lei passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação

Atualmente, para abastecer o veículo, o consumidor precisa pesquisar bastante o melhor preço. Este hábito tem se tornado mais comum com os frequentes aumentos no setor, mas, apesar de saudável para o bolso, a atitude costuma dar trabalho aos motoristas pela forma desordenada que os valores são apresentados nos painéis dos postos de combustível.

Essa dificuldade deve acabar em breve, já que um projeto de lei de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB), promulgado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, vai determinar a ordem de exibição do preço dos combustíveis nos 1.350* postos do Estado a partir de junho.

De acordo com o texto da lei, a exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene. Na ausência de um dos produtos, vale o subseqüente. A Lei 15.754/2016 passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. Nos casos de infração, o estabelecimento vai responder às sanções que vão de multa até intervenção administrativa.

Postos terão que seguir padronização na ordem de exibição do preço dos combustíveis

a exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene/Foto:JC Imagem

A exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene/Foto:JC Imagem

Atualmente, para abastecer o veículo, o consumidor precisa pesquisar bastante o melhor preço. Este hábito tem se tornado mais comum com os frequentes aumentos no setor, mas, apesar de saudável para o bolso, a atitude costuma dar trabalho aos motoristas pela forma desordenada que os valores são apresentados nos painéis dos postos de combustível. Essa dificuldade deve acabar em breve, já que um projeto de lei de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB), promulgado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, vai determinar a ordem de exibição do preço dos combustíveis nos 1.350* postos do Estado a partir de junho.

“O objetivo da proposta é evitar que o consumidor se confunda ao visualizar o valor do produto, evitando transtornos para os clientes na hora do abastecimento. A padronização vai oferecer informações de forma ordenada, facilitando a identificação do combustível do seu interesse e o respectivo preço, além de favorecer a rápida comparação entre os preços praticados pelos outros estabelecimentos”, explica o deputado.

De acordo com o texto da lei, a exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene. Na ausência de um dos produtos, vale o subseqüente. A Lei 15.754/2016 passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. Nos casos de infração, o estabelecimento vai responder às sanções que vão de multa até intervenção administrativa.

Com informações do JC Online

 

Projeto de Lei quer regulamentar profissão da dança no Brasil 

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Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado desta quarta-feira (02/03), a partir das 9h, em caráter terminativo, parecer favorável da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao PLS 644/2015, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que regulamenta a profissão da dança. Em seu relatório, Lídice destaca a relevância dessa atividade profissional no Brasil e apoia sua regulamentação. Como contribuição, apresenta emenda que tira do texto a definição da jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais.

A parlamentar baiana entende, com base em avaliação técnica, que a definição poderia “restringir o mercado de trabalho dos profissionais da dança”. Ela lembra que a jornada de trabalho normal estabelecida pela Constituição Federal é de 44 horas semanais. “A redução para seis horas diárias e trinta horas semanais como única opção de jornada de trabalho é temerária e não contemplará o enorme universo desta atividade profissional em nosso País, podendo prejudicar os profissionais iniciantes”, pondera a senadora.

A relatora também ressalta que o projeto de Pinheiro garante o livre exercício da dança, ao vedar a exigência de inscrição desse profissional em conselhos de fiscalização de outras categorias. Esta “é a maior razão de ser deste projeto”, afirma Lídice.

Atualmente, segundo a senadora, os conselhos regionais de Educação Física (CREF) consideram que a dança profissional está sob sua jurisdição. Por isso, exigem dos profissionais da dança a comprovação de habilitação em curso de graduação em educação física e a inscrição profissional no respectivo CREF.

Sindicato quer regulamentação de 30 horas para enfermeiros e técnicos de enfermagem municipais

Enfermagem 1

Um Projeto de Lei (PL) debatido na sessão ordinária da quinta-feira (11/02), na Câmara de Vereadores de Petrolina (PE), trata da regulamentação com base em Lei Federal e no Estatuto do Servidor de Petrolina, da redução de 40h para 30h na rotina trabalhista de enfermeiros e técnicos de enfermagem municipais.

A informação é do presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (Sindsemp), Walber Lins, segundo ele, o sindicato é favorável a aprovação apresentada pelo Legislativo e discutida com a entidade. A regulamentação por 30h é opcional já que a carga de 40h está prevista na Lei 301.

O Poder Executivo pode ou não conduzir para as 30h, a sugestão é que seja feito concursos público e que o servidor tenha a opção de trabalhar a jornada ampliada. A redução da carga horária não pode existir, mas a regulamentação das 30h pode e deve ser feita”, reforça a defesa ao projeto.

Lins ressalta que o Sindsemp participa do debate do projeto desde o inicio junto à outras entidades, a exemplo do sindicato dos enfermeiros de Pernambuco e o Legislativo Municipal. “A Câmara como um todo tem abraçado o servidor e estamos juntos nessa conquista que contou com o apoio de todos os vereadores. Só temos que congratular os profissionais em enfermagem”, assegura o presidente.

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