A Lei nº 3.075/2018, de autoria do vereador Gilmar Santos (PT), foi sancionada pelo prefeito Miguel Coelho na última semana. A norma estabelece que o município de Petrolina deverá aplicar multas para coibir os trotes – acionamento telefônico indevido, motivado por má-fé – que diariamente atrapalham o atendimento dos serviços públicos de saúde e segurança pública.
Segundo Gilmar, com o sancionamento da Lei, está sendo atendida “uma reivindicação da sociedade, dos profissionais da saúde e de segurança, tão prejudicados por esse comportamento de pessoas mal-intencionadas, as quais contribuem para elevar o estresse de quem opera esses serviços, dificultam o acesso para quem realmente necessita deles e prejuízos aos cofres públicos”.
Crime
A comunicação falsa de crime ou de contravenção já se encontra tipificada no código penal como crime (art. 340), com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.