PGR tem 5 dias para analisar indiciamento de Bolsonaro e Eduardo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem até a próxima segunda-feira, dia 1° de setembro, para se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no inquérito do tarifaço do Estados Unidos contra o Brasil.

O prazo também vale para a procuradoria avaliar a manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro e os argumentos apresentados pelos advogados para negar o descumprimento das medidas cautelares que proíbem o ex-presidente de acessar suas redes sociais e perfis de terceiros, além das explicações sobre o pedido de asilo político à Argentina encontrado no celular de Bolsonaro durante uma busca e apreensão da Polícia Federal (PF).

O período para manifestação da PGR terminaria na manhã desta quarta-feira (27), mas foi ampliado pelo ministro. Dessa forma, a procuradoria tem mais cinco dias para emitir o parecer sobre as questões. A ampliação do prazo foi definida na decisão na qual Moraes determinou que a Polícia Penal do Distrito Federal realize a vigilância integral da casa do ex-presidente.

O monitoramento foi autorizado após o ministro receber uma cópia do pedido inicial, que foi protocolado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ). Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessário para garantir a “aplicação da lei penal” e evitar fuga.

Agência Brasil

Bahia tem a maior demora de análise de medidas protetivas a mulheres

A Bahia é a unidade da federação que apresenta a maior demora para analisar medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha. A legislação estabelece que pedidos urgentes de proteção às mulheres devem ser analisados pelo Judiciário em até 48 horas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos pela Folha de S. Paulo, mostram, no entanto, que esse prazo chegou a 16 dias em 2024 na Bahia.

A Lei Maria da Penha determina urgência para analisar medidas protetivas para mulheres em situação de risco ou sob ameaça iminente de violência doméstica e familiar, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Além da Bahia, também não cumprem o prazo de 48 horas Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Alagoas, Piauí, São Paulo, Pernambuco e Sergipe.

TJ-BA se pronuncia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) afirmou que os números são afetados por registros com códigos incorretos, mas disse que a média atual no sistema é, na verdade, de 15 dias, também acima da previsão legal. A corte não apontou ações concretas que pretende tomar para reduzir esse tempo.

Viviane Luchini, defensora pública do Núcleo de Defesa da Mulher da Bahia, afirmou que, em dezembro do ano passado, foi realizada uma reunião entre os órgãos da rede de proteção para tratar do assunto. Um dos pontos levantados foi o preenchimento incorreto dos dados.

Já Fernanda Graziella Bispo Barbosa, presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA, destacou também a escassez de varas especializadas como outro entrave.”Esse prazo é extremamente alto porque as medidas existem para prevenir ou interromper qualquer forma de violência”, afirmou.

A Tarde