
Este ano as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. (Foto: Internet)
Os condutores de veículos registrados em Pernambuco devem estar atentos ao pagamento do licenciamento 2018 até o prazo limite do calendário, que segue o final da placa dos veículos.
Segundo o diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2018 só acontecerá após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade.
Além disso, o diretor alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site do Detran e imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS – EXERCÍCIO DE 2018
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA (com desconto) |
1ª COTA |
2ª COTA |
3ª COTA |
1 e 2 |
8.2.2018 |
8.2.2018 |
8.3.2018 |
9.4.2018 |
3 e 4 |
16.2.2018 |
16.2.2018 |
15.3.2018 |
13.4.2018 |
5 e 6 |
20.2.2018 |
20.2.2018 |
20.3.2018 |
19.4.2018 |
7 e 8 |
23.2.2018 |
23.2.2018 |
23.3.2018 |
24.4.2018 |
9 e 0 |
28.2.2018 |
28.2.2018 |
28.3.2018 |
30.4.2018 |
Juros sobre multas atrasadas
Esse ano o pagamento do IPVA vai contar com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran para gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção.