Ex-prefeita de Floresta é condenada pelo TCE a devolver R$ 483mil

A ex-prefeita Rorró Maniçoba ainda pode recorrer ao plenário do TCE

A ex-prefeita de Floresta Rosângela Maniçoba (PSB), conhecida como Rorró Maniçoba, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a a devolver R$ 483 mil. Segundo uma auditoria especial do órgão, foram encontradas irregularidades em um contrato para consultoria jurídica para a cobrança do ISS em obras públicas, incluindo a Transposição do Rio São Francisco. O acórdão foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14).

Do valor total cobrado à ex-prefeita, R$ 362.851,34 são por pagamento de serviços não comprovados. Isso porque a auditoria mostrou que a consultoria foi contratada para aumentar a arrecadação do imposto, mas, na realidade, segundo a investigação do TCE-PE, houve uma queda. Os outros R$ 120.965,02 são por serviços executados sem respaldo contratual.

A auditoria foi feita a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em representação da procuradora Germana Laureano, apontando irregularidades como vinculação inconstitucional de honorários à receita de impostos, o que seria inconstitucional. O órgão também mostrou que houve pagamento indevido desses honorários e também por serviços não realizados, além de ausência de critério para a contratação e celebração de acordo judicial comprovadamente lesivo ao erário.

“Não há elementos no presente processo que garantam a viabilidade econômica da contratação ora em análise, uma vez que os autos carecem de relatórios demonstrativos contendo os cálculos que justificariam a pertinência e viabilidade da referida contratação”, destacou o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, em seu voto.

O acórdão do Tribunal de Contas determina que a que cópia do processo no órgão seja enviada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), argumentando que há “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa”.

Com informações do Blog do Jamildo

Devido ao grande número de denúncia TCE recomenda que Prefeitos priorizem concursados em vez de fazer contratos temporários em PE

(Foto: Nando Chiappetta)

Recomendação feita pelo o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aos prefeitos dos 184 municípios, afirma que prefeitos devem dar prioridade aos servidores concursados em vez de preencher cargos da administração pública com pessoal contratado de forma temporária. O auditor-geral do tribunal, Carlos Pimentel, justificou que a medida foi tomada por causa da quantidade de denúncias enviadas à Ouvidoria do órgão.

No texto publicado no site do TCE-PE, o auditor-geral informa que a recomendação tem como maior preocupação o preenchimento das vagas nas áreas de educação e saúde. Também afirma que alguns prefeitos, “de má fé, alegam que não estão chamando os concursados por recomendação do TCE”. Carlos Pimentel ressalta que isso não verdade.

Segundo ele, o TCE-PE, em 2016, fez uma recomendação para que fosse respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato. Essa recomendação expirou no dia 31 de dezembro do ano passado.

O TCE-PE afirma que esses gestores tiveram quatro anos (os reeleitos em 2012 tiveram oito) para realizar esse certame, porém só o fizeram no último ano da gestão. Essa prática foi adotada, em muitos casos, mesmo com os administradores tendo consciência de que a regra constitucional para ingresso no serviço público é o concurso.

Como muitos prefeitos eleitos em 2012 só resolveram nomear os concursados após as eleições e alguns deles já haviam extrapolado o limite de gastos com a folha de pessoal (54% da receita corrente líquida) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, o Tribunal de Contas recomendou o cumprimento da legislação.

Na conclusão da justificativa, o tribunal salienta que “repudia a atitude pouco ética de alguns prefeitos no sentido de inserir o TCE em disputas políticas que são travadas em âmbito municipal”. O tribunal informa que tomará as providências que forem cabíveis “para resguardar a sua imagem e o bom conceito de que desfruta hoje não só em Pernambuco, mas no Brasil inteiro”.

Com informações do G1PE

Sistema penitenciário de Pernambuco deve passar por auditória

(Foto: Internet)

O sistema penitenciário de Pernambuco, já foi classificado como um dos piores do Brasil e será alvo de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A pedido do Ministério Público de Contas do próprio TCE, que atende a convocação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os auditores do TCE devem avaliar orçamento, recursos recebidos, condições físicas da rede, localização das unidades, lotação, funcionamento interno, quantitativo e distribuição de agentes e de defensores públicos, como está sendo feito monitorado o uso de tornozeleiras eletrônicas e a aplicação de penas alternativas entre outros aspectos. O TCE pretende ajudar o governo a decidir sobre a aplicação de recursos no sistema carcerário, melhor localização para novas unidades, como reduzir permanência de presos provisórios e assegurar ressocialização adequada com uso eficiente do dinheiro público.

Em Pernambuco, a carência de defensores públicos concursados. Em vez de ampliar o quadro, o Estado opta por contrato temporário. No ano passado, o governo Paulo Câmara também foi alvo de protestos populares ao decidir desapropriar imóveis residenciais no entorno do Complexo do Curado, palco de fugas e rebeliões no Recife.

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Prefeito de Floresta deve explicar contratações temporárias ao TCE

(Foto: Internet)

Nesta sexta-feira (3), o auditor geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Barbosa Pimentel, enviou oficio ao prefeito Ricardo Ferraz (PRP) em Floresta (PE). O documento informa sobre uma representação recebida pelo Ministério Público de Contas pedindo a expedição de uma medida cautelar para suspender 300 admissões temporárias.

Segundo a recomendação do TCE, as nomeações foram feitas pela gestão atual, com candidatos aprovados em Concurso Público homologado em 2016, pela ex-prefeita Rosângela Maniçoba (PSB).  Ainda segundo o TCE, a cautelar expedida em 2016 pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, proibindo a nomeação de concursados pela Prefeitura, destinava-se a conter o aumento da despesa nos últimos 180 dias do mandato. No entanto, essa cautelar foi parcialmente revogada na Primeira Câmara, na sessão da quinta-feira (2).

Carlos Barbosa Pimentel concedeu prazo de 5 dias ao prefeito Ricardo Ferraz, para contestação da demanda do Ministério Público de Contas.

Com informações do G1

Petrolina ocupa a 6ª colocação no Índice de Transparência dos Municípios, divulgado pelo o Tribunal de Contas

Dados do levantamento feito nos Portais de Transparência das 184 prefeituras em Pernambuco, divulgado nesta quarta-feira (21), pelo Tribunal de Contas, apontam uma evolução no nível de transparência dos municípios pernambucanos em 2016.

Petrolina ocupa a 6ª posição apresentando um “Nível de transparência moderado”. A prefeitura do Recife continua sendo a única enquadrada no nível “Desejado de Transparência”.

Em 2016, cerca de 43% das prefeituras dos municípios pernambucanos encontram-se nos níveis Moderado e Desejado de transparência pública. Esse percentual era de 27,17%, em 2015.

Segundo o levantamento, 30% das prefeituras ampliaram o seu nível de transparência, 61% permaneceram na mesma situação de 2015 e 9% apresentaram uma diminuição do índice, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE.

Veja a lista completa através do site do TCE.

TCE-PE deve abrir concurso com até 81 vagas em 2017

Após 13 anos desde o último concurso, o TCE-PE prepara a realização de novo certame. O processo seletivo está previsto para o segundo semestre de 2017, segundo Sindicato dos Servidores do órgão (Sindicontas-PE).
O concurso deverá contemplar vagas na área de fiscalização, divididas entre cargos de auditores e técnicos, todos de nível superior, entre outros cargos da área administrativa.
Ainda não está definido o número de vagas, de acordo com o sindicato, mas não deverá exceder as 81 já existentes e decorrentes de aposentadorias e falecimentos. O Sindicontas ainda pretende acompanhar o planejamento do edital para assegurar que o preenchimento das vagas supra as necessidades do órgão.

Segundo recomendação do TCE-PE, prefeitos devem utilizar verbas extras para quitar a folha

pleno-07-12Por proposição do Ministério Público de Contas (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, em sessão desta quarta-feira (7), uma recomendação aos atuais prefeitos, sobre a aplicação de verbas extras que estão sendo recebidas pelos municípios neste final de mandato.

A principal verba a ser distribuída aos municípios, no final de 2016, refere-se à cota-parte do ICMS, decorrente do programa de recuperação fiscal do Governo do Estado, no valor de quase 100 milhões de reais, . Há ainda possibilidade de novos recursos de “repatriação” do Governo Federal.

De acordo com o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, há reclamação, por parte de algumas comissões de transição, de que estas verbas serão aplicadas para pagar contratos e fornecedores, em detrimento das folhas atrasadas, do décimo-terceiro e da folha de dezembro.

“Há uma evidente inversão de prioridades em deixar de utilizar estas verbas extras para pagar a folha salarial, deixando para os próximos prefeitos este débito com os servidores”, aponta Cristiano Pimentel.

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Presidente do TCE-PE vem a Petrolina e orienta inspetorias sobre denúncias de prefeitos não reeleitos que estão prejudicando os municípios

(Foto: Internet)

(Foto: Internet)

Neta segunda-feira (31), a Inspetoria Regional de Petrolina foi a quarta a ser investigada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o conselheiro Carlos Porto. A inspetoria tem jurisdição sobre 24 municípios do Sertão, do Araripe e da parte central do Estado.

O Tribunal tem recebido várias denúncias contra prefeitos que não foram reeleitos ou não conseguiram sair vitoriosos com os seus candidatos. As principais reclamações são sobre um possível desmonte das áreas de saúde, educação e limpeza urbana, além do abandono de outros tipos de serviços.

O presidente do TCE tem orientado as Inspetorias a darem prioridade a esses municípios, buscando parceria com o Ministério Público Estadual para pôr fim a esses abusos. “Prefeitura não é propriedade privada de ninguém. Ela pertence ao povo e a obrigação do gestor que tem espírito público é não criar dificuldades para o seu sucessor”, disse ele.

Resultado de concurso de Orocó aguarda autorização da justiça para ser divulgado

(imagem ilustrativa)

(imagem ilustrativa)

O resultado do concurso da Prefeitura de Orocó (PE) só será divulgado após autorização da justiça. A Consulpam, empresa responsável pelo concurso,  está aguardando autorização do Tribunal de Contas de Pernambuco para divulgar o resultado do certame.

De acordo com a empresa, o resultado está pronto, mas devido a uma decisão do TCE-PE todos os concursos no Estado foram suspensos devido o período eleitoral.

MPPE recomenda à Empetur seguir estritamente a Lei de Licitações nas contratações de shows musicais

MPPE

Em razão das irregularidades investigadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nas contratações de shows realizadas pela Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (Empetur) no ano de 2015, o MPPE recomendou à presidente do órgão, Ana Paula Vilaça, e aos seus demais ordenadores de despesas, que observem fielmente os dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº8.666/93) no que diz respeito à justificativa de preços nos casos de contratação de bandas e artistas.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda, Ana Maria Barros de Carvalho, tanto o MPPE quanto o TCE-PE identificaram falhas nas justificativas de valores apresentadas pela Empetur. Isso significa que a empresa estadual não apresentou elementos que permitissem a comparação entre os shows, de modo a se determinar o valor de cada apresentação.

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TCE suspende concurso público da Prefeitura de Salgueiro

Proposta agraciar mulheres, estudantes e instituições que tenham trabalhos voltados para a defesa das causas femininas e que tenham sido indicadas pela sociedade

Os prefeitosnão podem realizar concursos públicos nos 180 dias anteriores ao término do mandato./ Foto: internet

A Segunda Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Harten, determinando à Prefeitura de Salgueiro, em Pernambuco, suspenda a realização de concurso público para o preenchimento de 145 vagas no quadro de servidores da municipalidade.

A expedição da Cautelar foi solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal do TCE (GAPE) em face da publicação do edital nº 001/2016 que tem por objeto a realização do certame. A Gerência fundamentou o seu pedido alertando os prefeitos para a impossibilidade de realização de concursos públicos nos 180 dias anteriores ao término do mandato, conforme preceitua o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ofício, assinado pelo presidente Carlos Porto, recomenda aos prefeitos a suspensão dos concursos públicos em andamento, adiando-os, quando couber, para o ano de 2017.

TCE determina suspensão de concurso em Mirandiba

eleições 2016

A prefeitura municipal de Mirandiba terá que suspender a realização de concurso público para preenchimento de 200 vagas do quadro de servidores, cujas inscrições se encerrariam no próximo dia 25 de agosto. A decisão partiu do conselheiro substituto Ricardo Rios, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele e referendada nesta quinta-feira (18) pela Primeira Câmara do TCE.

O Tribunal de Contas, por meio de ofício circular (nº 006/2016) enviado pela presidência no último dia 21 de julho às prefeituras do estado, alertou os gestores para que não dessem prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato. Não obstante a expedição do ofício, a prefeitura de Mirandiba desconsiderou a orientação do TCE e manteve abertas as inscrições por meio do edital nº 001/2016.

Obras de rodovias estaduais devem ser revistas, diz TCE

(Foto: Arquivo)

Segundo o relatório de auditoria, a má qualidade dos serviços, observada durante a fiscalização, é recorrente (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um Alerta de Responsabilização ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE), para que o órgão adote medidas para sanear irregularidades em contratos celebrados com empresas para obras e serviços de manutenção e conservação das rodovias estaduais.

Os problemas foram apontados após auditoria de acompanhamento realizada pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta no exercício de 2015. Foram vistoriadas 10 rodovias: BR-232, PE-095, PE-005, PE-015, PE-020, PE-022, PE-027, PE-050, PE-082 e PE-090.

Os auditores apontaram falhas na qualidade das obras e dos serviços realizados, nos prazos para a execução dos trabalhos e na forma como o DER fiscaliza os contratos celebrados.

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TCE-PE confirma que Odacy está apto a disputar as eleições de 2016

Convenção Odacy

Odacy tem como vice a ex-presidente do Sindsemp Leia./ Foto: arquivo

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), acatou liminar impetrada pela defesa do candidato a prefeito de Petrolina, deputado estadual Odacy Amorim (PT), acabando de vez com as dúvidas sobre a elegibilidade do parlamentar para a disputa eleitoral desse ano. Confira o texto da decisão do TCE:

 “ODACY AMORIM DE SOUZA, devidamente qualificado na inicial, através de advogado habilitado, ajuizou a presente Ação Declaratória Desconstitutiva de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando sejam declarados suspensos os efeitos das Decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no Processo nº 0705402-6, até o julgamento de mérito desta demanda.
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TCE julga nesta quarta as contas de Eduardo Campos de 2014

A sessão começa às 9 horas e é aberta ao público. Foto: TCE

O Tribunal de Contas do Estado realizará uma sessão especial nesta quarta-feira (27) para analisar as contas do último ano de gestão do ex-governador Eduardo Campos (2014). A relatora do processo é a conselheira Teresa Duere. A sessão começa às 9 horas e é aberta ao público. Logo em seguida o presidente Carlos Porto iniciará a reunião do Pleno, onde constam em pauta 14 processos.

Eduardo Campos respondeu pela gestão de janeiro a abril daquele exercício. Foi sucedido pelo vice-governador João Lyra Neto após renunciar ao mandato para se candidatar à Presidência da República.

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