Copo térmico, cooler, caixa térmica e capacete: o que é proibido na ‘drilha’ de João Gomes no Recife

Fechando o ciclo do carnaval 2026, a Drilha São João Gomes antecipa os festejos juninos e leva uma tradição do interior de Pernambuco para a Rua da Aurora, no Centro do Recife, no domingo (22), a partir das 11h. O evento, comandado pelo cantor João Gomes, terá uma série de restrições para garantir mais segurança, segundo os organizadores.

De acordo com a Polícia Militar, foi montada uma operação especial de segurança, com controle de acesso em dois pontos de bloqueio nas vias que dão acesso ao percurso, de cerca de 800 metros (saiba mais abaixo).

Segundo a organização da “drilha”, não será permitido entrar no evento com: coolers, caixa térmica ou similar; copo térmico;
mesas e cadeiras; capacetes; garrafas e utensílios de vidro; armas de fogo; objetos cortantes; fogos de artifício esprays.

Percurso – A Drilha São João Gomes acontece na Rua da Aurora, no bairro de Santo Amaro, na área central do Recife. Além do cantor João Gomes, a programação conta com shows de Dorgival Dantas, MC Don Juan, Zé Vaqueiro, Ruan Vaqueirinho e Mestrinho. Também tem cortejos de brincantes.

Segundo a Polícia Militar, o esquema conta com 309 policiais militares. Desse total, 259 vão atuar a pé dentro da área do evento. Também haverá reforço de unidades especializadas.O percurso tem cerca de 800 metros, com início no cruzamento da Avenida Mário Melo com a Rua da Aurora, e segue até a Avenida Norte, nas proximidades da Ponte do Limoeiro. Algumas vias serão fechadas para veículos, incluindo carros de aplicativo. Em outros pontos, o acesso será exclusivo para pedestres, com revista de segurança.

G1 Pernambuco

Propagandas políticas estão proibidas de ser veiculadas a partir desta sexta-feira

(Foto: Reprodução/Internet)

No dia 02 de julho várias outras ações estarão proibidas. (Foto: Internet)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou no calendário oficial das eleições 2016 que a partir do dia 01 de julho as propagandas eleitorais gratuitas ou pagas estão proibidas de ser veiculadas nas rádios ou televisões. A decisão foi tomada com base no artigo 36 da lei 9.504/97, que define as normas para as eleições.

No site do TSE consta o seguinte texto:

“Julho – Sexta-feira, 1º.7.2016

Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995 nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º)”.

No dia 02 de julho várias outras ações estarão proibidas, como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações, ou o comparecimento de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas.