A propaganda eleitoral nas ruas só pode ser feita até as 22h deste sábado (5), véspera do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações. A restrição é imposta pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa modalidade de propaganda teve início no dia 16 de agosto e compreende o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio.