Mãe é tudo igual, né? É sinônimo de amor, carinho, atenção, proteção e preocupação. Para elas, os filhos nunca crescem. E por mais que o dinheiro esteja curto, um presente sempre chega com um abraço apertado e um desejo de felicidade. E é justamente sobre a troca dessas lembranças, nos centros comerciais, que o Procon-PE orienta o consumidor.
O número não deu, o tamanho ficou grande ou pequeno, o eletrodoméstico não funcionou. E agora? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a substituição do presente, no entanto, não é uma obrigação do comerciante, seja por gosto ou tamanho.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a medida passa a ser obrigatória quando o vendedor se compromete a fazê-la, o que, na maioria dos casos, acontece. Normalmente, quando isso não é possível, o consumidor é orientado previamente.
Por isso, de acordo com o Procon-PE, o recomendado é que o consumidor, informado dessas condições, mantenha a etiqueta na peça ou esteja com o cupom fiscal em mãos. Em caso de presente, junto deve ter sido entregue um cupom de troca.