Polícia Civil exclui roubos violentos de boletins on-line e registros devem ser feitos em delegacias

Pessoas que foram vítimas de assaltos e roubos violentos em Pernambuco não podem mais denunciar os crimes por meio de boletim de ocorrência on-line. De acordo com a Polícia Civil, desde o início de maio, os registros desse tipo de crime passaram a ser feitos exclusivamente nas delegacias.  A única exceção são os casos de assaltos ocorridos em ônibus, que continuam disponíveis nos registros feitos de forma virtual.

A Polícia Civil disse que os boletins de ocorrência referentes aos casos de roubo que foram registrados pela internet continham “informações insuficientes para o início de uma investigação formal”.

A corporação afirmou ainda que:
* “buscando priorizar a repressão aos crimes violentos contra o patrimônio”, identificou que seria “mais interessante” que o cidadão passasse a registrar a ocorrência presencialmente numa delegacia;
* “a intenção é robustecer as investigações com informações e evidências que contribuam melhor para a elucidação do crime, o que não vinha acontecendo com relação a essa modalidade no campo virtual”;
* “ao comparecer à delegacia mais próxima, o cidadão possibilita o fornecimento de mais elementos para a instrução do inquérito policial e identificação dos autores do crime de roubo”.

A polícia informou também que já excluiu o roubo das opções disponíveis para registrar o B.O. on-line e que as denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia. O registro eletrônico continua disponível para outros delitos. Entre eles, o crime de furto, que se diferencia do roubo por não envolver violência.

Veja abaixo:
⏩ ameaça;
⏩ ato/escrito/objeto obsceno;
⏩ apropriação indébita;
⏩ dano/depredação;
⏩ estelionato/fraude;
⏩ posse/invasão de propriedade;
⏩ calúnia/difamação/injúria;
⏩ constrangimento ilegal;
⏩ vias de fato/rixa;
⏩ violação de domicílio;
⏩ perturbação do sossego/tranquilidade pública;
⏩ desacato;
⏩ fazer cobranças de dívidas de maneira ameaçadora;
⏩ falsa identidade/falsidade ideológica;
⏩ acidente de trânsito sem vítima;

⏩ extravio;
⏩ crimes contra as relações de consumo;
⏩ exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica;
⏩ crueldade contra animais;
⏩ exercício arbitrário das próprias razões;
⏩ desentendimento/discussão;
⏩ injúria qualificada racial;
⏩ roubo a ônibus;
⏩ furto a transeunte;
⏩ furto em residência;
⏩ furto em estabelecimento comercial ou de serviço;
⏩ furto a outras instituições financeiras;
⏩ furto (saída de banco/instituição financeira);
⏩ outros furtos;
⏩ ameaça por violência doméstica familiar;
⏩ calúnia por violência doméstica familiar;
⏩ difamação por violência doméstica familiar;
⏩ injúria por violência doméstica familiar;
⏩ diferença de fluxo de caixa em instituição financeira ou transporte de valores;
⏩ invasão de dispositivo informático;
⏩ cárcere privado por violência doméstica familiar;
⏩ descumprimento de medida protetiva de urgência.

G1 Pernambuco