STF amplia foro privilegiado para investigações continuarem no tribunal após fim dos mandatos

Decisão foi tomada por maioria de 7 votos a 4. Até agora, foro se aplicava apenas a crimes relacionados ao mandato e apenas durante o período em que o político estivesse no cargo

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro privilegiado para políticos investigados na Corte.

A maioria dos ministros votou para fixar que devem continuar a ser conduzidas, pelo Supremo as investigações de autoridades mesmo depois que elas deixarem as funções em que teriam cometido o crime.

O julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo ministro Nunes Marques, que pediu mais prazo para analisar a questão. Na retomada do julgamento, Nunes Marques acompanhou a maioria formada para alterar a regra do foro. Já os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram com a divergência para manter a atual regra do foro.

Regra atual

Atualmente, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime – como homicídio, furto, sequestro – sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça.

Já se o crime tem relação com o mandato ou a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo. Mas isso só enquanto durar o mandato.

A maioria dos ministros votou para fixar a seguinte tese:”A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Esse entendimento foi utilizado, por exemplo, pelo ministro André Mendonça para manter no Supremo inquérito que investiga acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida.

Por que o tema voltou ao STF?

A proposta foi levantada no julgamento de dois casos concretos:

1️⃣ O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) pediu para que uma denúncia contra ele, apresentada na Justiça Federal, fosse enviada ao STF.

2️⃣ A ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tentou encerrar uma investigação contra ela por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O ministro Gilmar Mendes, relator dos dois casos, propôs a nova interpretação para que crimes funcionais sigam no STF, mesmo após a autoridade deixar o cargo. Ele argumenta que a regra atual permite que investigados escapem do julgamento ao renunciar ou não se reelegerem.

“O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, disse Mendes.

O ministro Flávio Dino, que acompanhou Gilmar Mendes, sugeriu um complemento:

“Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público ou sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação.”

STJ decide restringir foro privilegiado de governadores

A questão começou a ser julgada em maio. (Foto: Internet)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20) restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.

Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

A questão começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.

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Senado aprova fim do foro privilegiado com nova unanimidade

Alguns pontos como a proibição da prisão de parlamentares antes do trânsito em julgado das ações foram mantidos

O plenário do Senado aprovou, em 2º turno, por unanimidade (70 a 0), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado de cerca de 54 mil autoridades. O painel mostrava 69 votos a favor e uma abstenção, mas a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) pediu a correção ao informar no microfone que se atrapalhou e votou “Abstenção” em vez de “Sim”.

O relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que foi preciso ceder em alguns pontos para garantir o acordo de aprovação da matéria. “Houve acordo com as lideranças apenas em relação à extinção do foro privilegiado propriamente dito, para as autoridades dos três Poderes, à exceção dos seus respectivos Chefes”, disse.

Alguns pontos como a proibição da prisão de parlamentares antes do trânsito em julgado das ações foram mantidos. A PEC segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

CCJ pode votar nesta quarta o fim do foro privilegiado para políticos

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Relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades brasileiras

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que retira o foro privilegiado de políticos e autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro por conta da função que ocupam no país.

Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo de responsabilização mais rápido. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.

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