Dados divulgados na reunião deste mês do (CNMP), e revelou que. desde que o feminicídio foi tipificado como crime hediondo, 3.213 inquéritos de investigação foram registrados no país. Do total apenas 47,93% tiveram a denúncia oferecida à Justiça. 192 foram arquivados, 86 foram desclassificados como feminicídio e 1.395 estão com a investigação em curso.
O objetivo da reunião, segundo a coordenadora do Grupo Especial de Combate a Homicídios de Mulheres (Gecohm), e promotora de Justiça, Lúcia Iloizio, seria para discutir a meta do Ministério Público de combate ao feminicídio, instituída quando a tipificação do crime foi criada, buscando oferecer a denúncia de todos os inquéritos à Justiça, para reduzir o número desse tipo de crime.

Seminário “Diálogos sobre empoderamento político, econômico e social e enfrentamento à violência” (Foto: Divulgação)
Durante o seminário Mulheres no Poder: Diálogos sobre Empoderamento Político, Econômico e Social e Enfrentamento à Violência, esse tema voltou a ser debatido pelo o Senado.
Dos 136,8 mil inquéritos abertos até 2007, em 2012 apenas 10.168 viraram denúncias, o que corresponde a 7,32%. Outros 39.794 foram arquivados.
“A meta [de combate] do feminicídio previa concluir o oferecimento de denúncias pelo Ministério Público dos inquéritos policiais que apurassem a conduta, lembrando que a Lei do Feminicídio entrou em vigor no dia 10 de março de 2015. Então, a meta era, no primeiro ano de vigência da lei, concluir o máximo possível de inquéritos”, afirma a promotora de Justiça Lúcia Iloizio.
A promotora acrescenta que a meta é dar visibilidade ao problema do feminicídio no país e gerar dados estatísticos sobre a violência doméstica e as mortes de mulheres.
“Qual é esse índice, qual esse percentual, qual esse montante? Ela chama a atenção para a questão da violência contra a mulher. O feminicídio é uma das formas extremamente graves da violência doméstica e familiar”.
Feminicídio
É o assassinato da mulher pelo fato de ela ser mulher. É caracterizado quanto houver uma das situações de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha ou se for em decorrência de menosprezo à condição da mulher.
Com informações da Agência Brasil