A 45ª Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim indeferiu, nesta quarta-feira (28), o pedido de autorização da prefeitura de Andorinha, no Norte da Bahia, para divulgação de publicidade institucional acerca da distribuição de “kits merenda” a alunos de escolas públicas do município.
O juiz eleitoral Tardelli Boaventura destacou que a legislação específica proíbe propagandas institucionais no período de três meses antes das eleições, exceto nos casos de grave e urgente necessidade pública. Para o magistrado, o caso específico não se encaixa nas exceções previstas em lei.