
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição(Foto: Reprodução/Internet)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos dirigentes partidários e aos possíveis pré-candidatos às eleições municipais de Parnamirim, Terra Nova (78ª Zona Eleitoral), Carnaíba, Quixaba (98ª Zona Eleitoral), e Jataúba (134ª Zona Eleitoral), que se abstenham de veicular, antes do dia 16 agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou se utilize dos meios ou formas vedados pela legislação, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições.
De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, sendo proibida a arrecadação e o gasto de campanha antes do registro, da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária que ocorrem na referida data.