
O Projeto de Lei prevê a criação de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção.
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (08), a Lei Anticorrupção Estadual, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com isso, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), poderá combater de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e contratos.
O ato foi realizado no Palácio do Campo das Princesas, com a presença de secretários, do conselheiro do Tribunal de Contas Marco Loreto, da procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureana, e do deputado Rodrigo Novaes. A construção do texto foi realizada em conjunto com a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
“Muito mais do que aplicar punições, a Lei Anticorrupção fornece diretrizes e cria uma estrutura, tornando os processos administrativos cada vez mais objetivos e transparentes. O Governo vem trabalhando para melhoria constante da qualidade dos seus serviços, prezando sempre pelas boas práticas e preservação do patrimônio público”, destacou Paulo Câmara.
A partir de agora, a SCGE terá autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando sempre que necessário as devidas penalidades.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, a lei fortalece ainda ações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado – órgão central de controle interno, que tem entre as suas competências a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público e o fomento ao controle social.