Projeto que cria crime para aumento abusivo no preço dos combustíveis avança na Câmara e segue para o Senado

Texto prevê prisão e multa para reajustes sem justificativa econômica

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.625/26, que cria um crime específico para punir aumentos considerados abusivos nos preços dos combustíveis. A proposta, enviada pelo Poder Executivo, segue agora para análise do Senado Federal.

O texto prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para quem elevar artificialmente e sem justa causa os preços dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. O relatório aprovado foi apresentado pelo deputado Merlong Solano, que retirou do projeto a faixa de aplicação da multa prevista inicialmente.

Segundo a proposta, será considerado aumento abusivo aquele dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, importação, distribuição, logística, comercialização e tributos. O projeto também relaciona a prática a infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

O texto estabelece ainda que o Ministério Público poderá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para auxiliar nas investigações e apurações dos casos.

As penas poderão ser aumentadas de um terço até a metade quando a prática ocorrer em situações de calamidade pública, crise de abastecimento ou quando for praticada por agente econômico com posição dominante no mercado.

Durante a discussão, parlamentares da oposição criticaram a proposta. O deputado Lafayette de Andrada classificou o projeto como “inócuo” e afirmou que a legislação atual já prevê punições para abusos econômicos. Integrantes do PL também questionaram a ausência de critérios objetivos para definir o que seria aumento abusivo.

Já parlamentares governistas defenderam o projeto, alegando que a medida busca proteger os consumidores diante das frequentes oscilações e altas no preço dos combustíveis, especialmente em períodos de instabilidade internacional.

A votação teve um momento de empate após o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, ser contabilizado. Pelo regimento da Câmara, o presidente da sessão só pode votar em caso de desempate. Após a correção, a alteração proposta foi rejeitada por diferença de quatro votos.

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