O conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade esta semana uma resolução que autoriza advogados travestis e transexuais a utilizarem o nome social no registro da entidade e nas carteiras de identidade profissional expedidas pela Ordem.
O nome social é a forma pela qual travestis e transexuais escolhem ser chamados e é diferente do nome de registro em cartórios.
De acordo com o relatório do conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, as seccionais da OAB nos estados terão seis meses para se adequarem à novidade.